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Document 32017R1571

    Regulamento de Execução (UE) 2017/1571 da Comissão, de 15 de setembro de 2017, que altera pela 277.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

    C/2017/6320

    JO L 238 de 16.9.2017, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/1571/oj

    16.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 238/42


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1571 DA COMISSÃO

    de 15 de setembro de 2017

    que altera pela 277.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

    (2)

    Em 12 de setembro de 2017, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar uma pessoa singular da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de setembro de 2017.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


    ANEXO

    No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:

    «Zulkifli Abdul Hir (também conhecido por a) Musa Abdul Hir, b) Muslimin Abdulmotalib, c) Salim Alombra, d) Armand Escalante, e) Normina Hashim, f) Henri Lawi, g) Hendri Lawi, h) Norhana Mohamad, i) Omar Salem, j) Ahmad Shobirin, k) Bin Abdul Hir Zulkifli, l) Abdulhir Bin Hir, m) Hassan, n) Hogalu, o) Hugalu, p) Lagu, q) Marwan (nome pelo qual é mais conhecido)). Endereço: a) Seksyen 17, Shah Alam, Selangor, Malásia (endereço precedente), b) Maguindanao, Filipinas (desde janeiro de 2015). Data de nascimento: a) 5.1.1966, b) 5.10.1966. Local de nascimento: Muar Johor, Malásia. Nacionalidade: malaia. Passaporte n.o: a) A 11263265, b) N.o de identificação nacional: 660105-01-5297, (c) Carta de condução n.o D2161572, emitida na Califórnia, Estados Unidos. Informações suplementares: a) O Tribunal Distrital da Califórnia do Norte, Estados Unidos, emitiu um mandado de captura em seu nome, em 1 de agosto de 2007. b) Morte confirmada em Maguindanao, nas Filipinas, em janeiro de 2015. c) O nome da mãe é Minah Binto Aogist Abd Aziz. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 9.9.2003.»


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