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Document 32017R1269
Commission Implementing Regulation (EU) 2017/1269 of 13 July 2017 amending Implementing Regulation (EU) 2015/949 as regards withdrawal of groundnuts (peanuts) from the United States of America from the list of approved pre-export checks as regards aflatoxins (Text with EEA relevance. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/1269 da Comissão, de 13 de julho de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/949 no que respeita à retirada de amendoins provenientes dos Estados Unidos da América da lista de controlos prévios à exportação aprovados no que se refere às aflatoxinas (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/1269 da Comissão, de 13 de julho de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/949 no que respeita à retirada de amendoins provenientes dos Estados Unidos da América da lista de controlos prévios à exportação aprovados no que se refere às aflatoxinas (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2017/4842
JO L 183 de 14.7.2017, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32015R0949 | revogação | anexo I texto | 17/07/2017 |
14.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 183/9 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1269 DA COMISSÃO
de 13 de julho de 2017
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/949 no que respeita à retirada de amendoins provenientes dos Estados Unidos da América da lista de controlos prévios à exportação aprovados no que se refere às aflatoxinas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (1), nomeadamente o artigo 23.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/949 da Comissão (2) aprova os controlos prévios à exportação realizados em determinados géneros alimentícios por determinados países terceiros no que respeita à presença de certas micotoxinas. |
(2) |
O artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 882/2004 prevê que podem ser aprovados os controlos específicos prévios à exportação de alimentos para animais e de géneros alimentícios efetuados por um país terceiro imediatamente antes da exportação para a União Europeia, com vista a verificar se os produtos satisfazem os requisitos da União. Tal aprovação só pode ser concedida a um país terceiro caso uma auditoria da União Europeia tenha demonstrado que os alimentos para animais ou os géneros alimentícios exportados para a União Europeia cumprem os requisitos da União, ou requisitos equivalentes, e que os controlos efetuados no país terceiro antes da expedição são considerados suficientemente eficazes e eficientes para substituírem ou reduzirem os controlos documentais, de identidade e físicos previstos na legislação da UE. Os controlos prévios à exportação efetuados pelas autoridades dos Estados Unidos da América (EUA) às aflatoxinas em amendoins foram aprovados pela UE em 2008. |
(3) |
Tem-se observado, desde meados de 2016, um aumento dos casos de incumprimento no que respeita à presença de aflatoxinas em amendoins provenientes dos EUA. As autoridades dos EUA foram informadas desse facto e comprometeram-se a remediar a situação. No entanto, constata-se que a situação não melhorou. |
(4) |
Por conseguinte, é possível concluir que as condições que levaram à aprovação dos controlos prévios à exportação deixaram de estar preenchidas e que, como tal, é conveniente suprimir os amendoins provenientes dos EUA da lista de controlos prévios à exportação aprovados. O Regulamento de Execução (UE) 2015/949 deve ser alterado em conformidade, |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2015/949 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 165 de 30.4.2004, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2015/949 da Comissão, de 19 de junho de 2015, que aprova os controlos prévios à exportação realizados em determinados géneros alimentícios por determinados países terceiros no que respeita à presença de certas micotoxinas (JO L 156 de 20.6.2015, p. 2).
ANEXO
No anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2015/949, é suprimida a seguinte entrada:
Género alimentício |
Código NC |
Subdivisão TARIC |
País de origem |
Micotoxina |
Frequência dos controlos físicos (%) na importação |
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Estados Unidos da América |
Aflatoxinas |
< 1» |
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