This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32017D2234
Council Decision (CFSP) 2017/2234 of 4 December 2017 amending Decision (CFSP) 2016/2382 establishing a European Security and Defence College (ESDC)
Decisão (PESC) 2017/2234 do Conselho, de 4 de dezembro de 2017, que altera a Decisão (PESC) 2016/2382 que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD)
Decisão (PESC) 2017/2234 do Conselho, de 4 de dezembro de 2017, que altera a Decisão (PESC) 2016/2382 que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD)
JO L 319 de 5.12.2017, p. 80–80
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 18/10/2020; revog. impl. por 32020D1515
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32016D2382 | substituição | artigo 16 número 2 | 04/12/2017 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32020D1515 | 19/10/2020 |
5.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 319/80 |
DECISÃO (PESC) 2017/2234 DO CONSELHO
de 4 de dezembro de 2017
que altera a Decisão (PESC) 2016/2382 que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n. 1, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 21 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2382 (1). |
(2) |
Deverá ser fixado um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2016/2382 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alteração à Decisão (PESC) 2016/2382
No artigo 16.o da Decisão (PESC) 2016/2382, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:
«2. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da AESD durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018 é de 925 000,00 EUR.
Os montantes de referência financeira destinados a cobrir as despesas da AESD para períodos ulteriores são decididos pelo Conselho.»
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2017.
Pelo Conselho
A Presidente
U. PALO
(1) Decisão (PESC) 2016/2382 do Conselho, de 21 de dezembro de 2016, que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD) e revoga a Decisão 2013/189/PESC (JO L 352 de 23.12.2016, p. 60).