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Document 32016R1964
Commission Implementing Regulation (EU) 2016/1964 of 9 November 2016 concerning the authorisations of a preparation of dolomite-magnesite for dairy cows and other ruminants for dairy production, weaned piglets and pigs for fattening and a preparation of montmorillonite-illite for all animal species as feed additives (Text with EEA relevance )
Regulamento de Execução (UE) 2016/1964 da Comissão, de 9 de novembro de 2016, relativo à autorização de uma preparação de dolomite-magnesite para vacas leiteiras e outros ruminantes para a produção leiteira, leitões desmamados e suínos de engorda e uma preparação de montmorilonite-ilite para todas as espécies animais como aditivos para a alimentação animal (Texto relevante para efeitos do EEE )
Regulamento de Execução (UE) 2016/1964 da Comissão, de 9 de novembro de 2016, relativo à autorização de uma preparação de dolomite-magnesite para vacas leiteiras e outros ruminantes para a produção leiteira, leitões desmamados e suínos de engorda e uma preparação de montmorilonite-ilite para todas as espécies animais como aditivos para a alimentação animal (Texto relevante para efeitos do EEE )
C/2016/7076
JO L 303 de 10.11.2016, p. 7–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 06/01/2021
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32016R1964R(01) | (SV) | |||
Modified by | 32020R2120 | substituição | anexo ponto 1g557 | 06/01/2021 |
10.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 303/7 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1964 DA COMISSÃO
de 9 de novembro de 2016
relativo à autorização de uma preparação de dolomite-magnesite para vacas leiteiras e outros ruminantes para a produção leiteira, leitões desmamados e suínos de engorda e uma preparação de montmorilonite-ilite para todas as espécies animais como aditivos para a alimentação animal
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foram apresentados pedidos de autorização de uma preparação de dolomite-magnesite e de uma preparação de montmorilonite-ilite. Os referidos pedidos foram acompanhados dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
Os pedidos dizem respeito às autorizações de uma preparação de dolomite-magnesite para vacas leiteiras e outros ruminantes para a produção leiteira, leitões desmamados e suínos de engorda e uma preparação de montmorilonite-ilite para todas as espécies animais como aditivos para a alimentação animal, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos». |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 1 de dezembro de 2015 (2), que a preparação de dolomite-magnesite não tem efeitos adversos na saúde animal, no ambiente nem na saúde humana. A Autoridade concluiu também que é eficaz como antiaglomerante. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
Devido à semelhança fisiológica das vacas leiteiras com todos os ruminantes para a produção leiteira, é conveniente alargar a utilização deste aditivo a outros ruminantes para a produção leiteira. |
(6) |
A Autoridade concluiu, nos seus pareceres de 30 de outubro de 2014 e 10 de setembro de 2015 (3), que a preparação de montmorilonite-ilite não tem efeitos adversos na saúde animal, no ambiente nem na saúde humana. A Autoridade concluiu também que é eficaz como antiaglomerante e como aglutinante. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(7) |
A avaliação das preparações de dolomite-magnesite e de montmorilonite-ilite revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização dessas preparações, tal como se especifica nos anexos do presente regulamento. |
(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo I, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «antiaglomerantes», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
A preparação especificada no anexo II, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e aos grupos funcionais «antiaglomerantes» e «aglutinantes», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de novembro de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2016;14(1):4341.
(3) EFSA Journal 2014;12(11):3904 e EFSA Journal 2015;13(9):4237.
ANEXO I
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Aditivos tecnológicos: antiaglomerantes |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1g598 |
Dolomite-magnesite |
Composição do aditivo Preparação de uma mistura natural de: dolomite e magnesite ≥ 40 % (com um teor mínimo de: carbonatos 24 %). Caracterização da substância ativa Dolomite:
Magnesite:
Talco (silicatos de magnésio hidratados):
Clorite (alumínio-magnésio):
Método analítico (1) Caracterização do aditivo para a alimentação animal:
|
Vacas leiteiras e outros ruminantes para a produção leiteira Leitões desmamados Suínos de engorda |
— |
5 000 |
20 000 |
|
30 de novembro de 2026 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório de Referência para os aditivos destinados à alimentação animal: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
ANEXO II
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||||||||||||||||
mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Aditivos tecnológicos: aglutinantes |
||||||||||||||||||||||||||||||||
1g557 |
Montmorilonite-ilite |
Composição do aditivo Preparação dos minerais de argila em camadas mistas montmorilonite-ilite: filossilicatos ≥ 75 %. Caracterização da substância ativa Filossilicatos ≥ 75 %:
Quartzo ≤ 20 % Ferro (estrutural) 3,6 % (média) Isento de amianto. Método analítico (1) Para a determinação no aditivo para a alimentação animal:
|
Todas as espécies animais |
— |
10 000 |
20 000 |
|
30 de novembro de 2026 |
||||||||||||||||||||||||
Aditivos tecnológicos: antiaglomerantes |
||||||||||||||||||||||||||||||||
1g557 |
Montmorilonite-ilite |
Composição do aditivo Preparação dos minerais de argila em camadas mistas montmorilonite-ilite: filossilicatos ≥ 75 % Caracterização da substância ativa Filossilicatos ≥ 75 %:
Quartzo ≤ 20 % Ferro (estrutural) 3,6 % (média) Isento de amianto. Método analítico (1) Para a determinação no aditivo para a alimentação animal:
|
Todas as espécies animais |
— |
20 000 |
20 000 |
|
30 de novembro de 2026 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório de Referência para os aditivos destinados à alimentação animal: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports