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Document 32016R1730

Regulamento de Execução (UE) 2016/1730 da Comissão, de 22 de setembro de 2016, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pizzoccheri della Valtellina (IGP)]

C/2016/5985

JO L 262 de 29.9.2016, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/1730/oj

29.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 262/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1730 DA COMISSÃO

de 22 de setembro de 2016

relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pizzoccheri della Valtellina (IGP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2) o pedido de registo da denominação «Pizzoccheri della Valtellina», apresentado pela Itália.

(2)

Uma vez que a Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição a título do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Pizzoccheri della Valtellina» deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação «Pizzoccheri della Valtellina» (IGP).

A denominação a que se refere o primeiro parágrafo identifica um produto da classe 2.5, «Massas alimentícias», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO C 185 de 24.5.2016, p. 7.

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).


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