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Document 32016R1687

    Regulamento de Execução (UE) 2016/1687 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que dá execução ao artigo 21.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2016/44, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    JO L 255 de 21.9.2016, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/1687/oj

    21.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 255/12


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1687 DO CONSELHO

    de 20 de setembro de 2016

    que dá execução ao artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/44, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44.

    (2)

    Uma pessoa deve ser retirada da lista de pessoas singulares sujeitas a medidas restritivas constante da secção A do anexo III do Regulamento (UE) 2016/44.

    (3)

    Por conseguinte, o anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2016.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    I. KORČOK


    (1)  JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.


    ANEXO

    O nome da pessoa a seguir indicada e a respetiva entrada são retirados da lista constante da secção A do anexo III do Regulamento (UE) 2016/44:

    A.   Pessoas

    15.

    Coronel Taher JUWADI


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