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Document 32016R1687
Council Implementing Regulation (EU) 2016/1687 of 20 September 2016 implementing Article 21(2) of Regulation (EU) 2016/44 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Regulamento de Execução (UE) 2016/1687 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que dá execução ao artigo 21.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2016/44, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Regulamento de Execução (UE) 2016/1687 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que dá execução ao artigo 21.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2016/44, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
JO L 255 de 21.9.2016, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32016R0044 | revogação | anexo III SECTION A texto | 22/09/2016 |
21.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 255/12 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1687 DO CONSELHO
de 20 de setembro de 2016
que dá execução ao artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/44, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44. |
(2) |
Uma pessoa deve ser retirada da lista de pessoas singulares sujeitas a medidas restritivas constante da secção A do anexo III do Regulamento (UE) 2016/44. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
I. KORČOK
(1) JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.
ANEXO
O nome da pessoa a seguir indicada e a respetiva entrada são retirados da lista constante da secção A do anexo III do Regulamento (UE) 2016/44:
A. Pessoas
15. |
Coronel Taher JUWADI |