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Document 32016R1398
Commission Implementing Regulation (EU) 2016/1398 of 19 August 2016 amending Council Regulation (EC) No 1210/2003 concerning certain specific restrictions on economic and financial relations with Iraq
Regulamento de Execução (UE) 2016/1398 da Comissão, de 19 de agosto de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.° 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
Regulamento de Execução (UE) 2016/1398 da Comissão, de 19 de agosto de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.° 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
C/2016/5464
JO L 227 de 20.8.2016, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32003R1210 | revogação | anexo III ponto 171 | 21/08/2016 | |
Modifies | 32003R1210 | revogação | anexo III ponto 65 | 21/08/2016 |
20.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 227/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1398 DA COMISSÃO
de 19 de agosto de 2016
que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista dos organismos públicos, empresas e agências, pessoas singulares e coletivas, organismos e entidades do anterior Governo do Iraque abrangidos pelo congelamento de fundos e recursos económicos localizados fora do Iraque à data de 22 de maio de 2003, previsto nesse regulamento. |
(2) |
Em 12 de agosto de 2016, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar duas entidades da lista de pessoas ou entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos, com base nos pontos 19 e 23 da Resolução 1483 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
(3) |
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de agosto de 2016.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 169 de 8.7.2003, p. 6. Regulamento com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 131/2011 do Conselho (JO L 41 de 15.2.2011, p. 1).
ANEXO
No anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003, são suprimidas as seguintes entradas:
a) |
|
b) |
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