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Document 32016H0818(06)

Recomendação do Conselho, de 12 de julho de 2016, relativa ao Programa Nacional de Reformas da República Checa para 2016 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da República Checa para 2016

JO C 299 de 18.8.2016, p. 23–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 299/23


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 12 de julho de 2016

relativa ao Programa Nacional de Reformas da República Checa para 2016 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da República Checa para 2016

(2016/C 299/06)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de novembro de 2015, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2016. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 17 e 18 de março de 2016. Em 26 de novembro de 2015, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Comissão adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo identificado a República Checa como um dos Estados-Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(2)

O relatório de 2016 relativo à República Checa foi publicado em 26 de fevereiro de 2016. O relatório avaliou os progressos realizados pela República Checa para dar resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 14 de julho de 2015 e para cumprir as metas nacionais da estratégia «Europa 2020».

(3)

Em 11 de maio de 2016, a República Checa apresentou o seu Programa de Convergência para 2016 e, em 12 de maio, o seu Programa Nacional de Reformas para 2016. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(4)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o período de 2014-2020. Conforme prevê o artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a esta disposição nas orientações sobre a aplicação das medidas que associam a eficácia dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento a uma boa governação económica.

(5)

A República Checa encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Convergência para 2016, o Governo prevê uma ligeira deterioração no saldo nominal para -0,6 % do PIB em 2016 e uma estabilização global em -0,5 % do PIB a partir de 2017. O objetivo orçamental de médio prazo — um défice estrutural de 1 % do PIB — continua a ser alcançado durante o período de programação. Segundo o Programa de Convergência, o rácio da dívida pública face ao PIB deverá manter-se em 41,1 % em 2016 e baixar para 39,3 % em 2019. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. As medidas necessárias para apoiar as metas do défice previstas a partir de 2017 não foram suficientemente especificadas. Com base nas previsões da primavera de 2016 apresentadas pela Comissão, o saldo estrutural deverá ser de -0,7 % em 2016 e de -0,9 % do PIB em 2017, acima do objetivo orçamental de médio prazo. Quaisquer desvios futuros serão avaliados face à obrigação de manter o saldo estrutural ao nível do objetivo orçamental de médio prazo. Com base na sua avaliação do Programa de Convergência, e tendo em conta as previsões da primavera de 2016 apresentadas pela Comissão, o Conselho considera que a República Checa será capaz de cumprir o disposto no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(6)

A longo prazo, existem riscos médios para a sustentabilidade orçamental da República Checa. Tal deve-se principalmente ao impacto esperado da despesa pública resultante do envelhecimento da população, sobretudo na área da saúde, mas também das pensões. As medidas recentemente adotadas ou planeadas para alterar o sistema de pensões, se vierem a ser implementadas, conduzirão a uma deterioração das finanças públicas a longo prazo. Em primeiro lugar, em fevereiro de 2016, o Governo adotou legislação que lhe confere poderes para ajustar o mecanismo de indexação das pensões de uma forma mais flexível. Em segundo lugar, estão em discussão propostas para limitar a idade legal de reforma aos 65 anos de idade e criar um mecanismo de revisão regular da idade de reforma. Não existe atualmente qualquer plano para aumentar a baixa idade legal de passagem à reforma. Na área da saúde, o aumento previsto da despesa a longo prazo é também motivo de preocupação. A República Checa depara-se com vários desafios na melhoria da gestão e da relação custo-eficácia do seu sistema de saúde, embora atualmente existam medidas em diferentes fases de execução. Os indicadores apontam para um elevado consumo de bens e serviços e um recurso relativamente superior ao internamento hospitalar, que é mais caro do que o regime ambulatório. Os dados médicos disponíveis não parecem estar a ser utilizados de forma eficaz para planificar e racionalizar as capacidades de internamento. O sistema de reembolso dos cuidados hospitalares está a ser revisto devido a vários problemas, nomeadamente a reduzida amostra de hospitais utilizada para calcular as taxas de referência. As várias opções que permitiriam reforçar a coordenação dos cuidados ambulatórios, melhorar a intervenção dos médicos na seleção dos doentes que recorrem ao internamento e limitar o consumo desnecessário de serviços ambulatórios não foram ainda suficientemente exploradas.

(7)

O quadro orçamental da República Checa é um dos mais fracos da União. Em fevereiro de 2015, o Governo aprovou um pacote de reformas para dar resposta às principais lacunas neste domínio, mas aguarda ainda ratificação pelo Parlamento. O pacote visa transpor a Diretiva 2011/85/UE do Conselho (4) para a legislação nacional. A reforma proposta procura reforçar os limites de despesa e ligá-los diretamente ao objetivo orçamental de médio prazo. No âmbito dessa reforma, o Governo terá de adotar um orçamento que salvaguarde a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas e criar um conselho orçamental independente para controlar as finanças públicas e aumentar a transparência.

(8)

O investimento na República Checa mantém-se abaixo da média da UE per capita e está fortemente concentrado na região da capital. Os entraves administrativos e regulamentares continuam a afetar a eficiência do setor empresarial e constituem um obstáculo ao investimento. Existem problemas específicos na execução de projetos relacionados com infraestruturas de transporte e energia. Além disso, houve uma lenta absorção dos fundos da UE durante o período de programação 2007-2013, devido sobretudo a procedimentos complexos, deficiências nos sistemas de gestão e de controlo, ineficiências na contratação pública e insuficiente capacidade administrativa dos organismos envolvidos na execução dos projetos. No que se refere às infraestruturas de transportes, os obstáculos administrativos ao investimento incluem a morosidade dos procedimentos de autorização para a utilização de terrenos e os atrasos nos procedimentos de reclamação junto do serviço responsável pelo controlo dos monopólios. Em matéria de eficiência energética, os programas públicos destinados a reduzir a intensidade energética encontram-se fragmentados e são ineficientes em termos de custos. Existem indicações de que a poupança energética não está a melhorar em conformidade com o plano de ação nacional para a eficiência energética. Em matéria de serviços, existem alguns indícios de restrições regulamentares. Isto é válido em particular para alguns setores dos serviços profissionais, em que os obstáculos à entrada e ao exercício são superiores à média da UE. A fraca utilização de serviços públicos em linha de qualidade também prejudica o ambiente empresarial e reflete deficiências do lado da oferta. Os serviços da administração pública em linha não tiram pleno partido das possibilidades tecnológicas para melhorar a experiência dos utentes e o seu nível de sofisticação é um dos mais baixos da União. Os dados disponíveis apontam para uma incidência relativamente elevada de evasão fiscal na República Checa. A resolução deste problema, nomeadamente em matéria de IVA, constitui uma prioridade da agenda política. Além disso, não estão previstas medidas para reduzir os custos relativamente elevados associados ao pagamento de impostos ou para simplificar o sistema fiscal. O pré-preenchimento das declarações fiscais pelas autoridades tributárias é um serviço ainda pouco utilizado. Os contribuintes utilizam parcamente os sistemas eletrónicos de declaração fiscal, embora tenham sido realizados alguns progressos em matéria de IVA. Acresce que os custos da cobrança de impostos são relativamente elevados, de acordo com os mais recentes relatórios internacionais. As elevadas contribuições sociais dos empregadores contribuem para um nível globalmente elevado de tributação do trabalho e é ainda limitada a diversificação noutros domínios como os impostos sobre a propriedade.

(9)

Vários indicadores sugerem a existência de importantes fragilidades na administração pública. Registaram-se alguns progressos com a adoção das medidas legislativas e não legislativas no plano de luta contra a corrupção de 2015. Em novembro de 2015, o Parlamento aprovou a Lei do registo dos contratos. Uma execução atempada e um maior desenvolvimento desta lei melhorariam a transparência e o custo-eficácia dos concursos públicos. No entanto, continuam por aprovar alguns atos anticorrupção fundamentais, como a alteração à Lei dos conflitos de interesses e a nova Lei do financiamento dos partidos políticos. Várias medidas adotadas são de difícil aplicação e têm um impacto limitado, e diversas medidas previstas são repetidamente adiadas para o plano de ação seguinte. Apesar dos esforços para corrigir as atuais insuficiências, muito pode ainda ser melhorado no sistema checo de contratação pública em termos de concorrência e, desse modo, de otimização dos recursos. A situação existente deve-se, em parte, à falta de formação adequada dos profissionais responsáveis pelos contratos públicos e à fraca valorização dos critérios de qualidade ao adjudicar os contratos. O setor público depende em grande medida de procedimentos de contratação não concorrenciais, tem pouca capacidade para atrair eventuais candidatos e raramente recorre a contratos públicos agregados. No entanto, a aplicação das diretivas relativas aos contratos públicos recentemente transpostas, sobre a modernização dos procedimentos nesta matéria, deverá constituir uma oportunidade para adotar uma abordagem estratégica e fundamentada neste domínio, em matéria de profissionalização, agregação das aquisições públicas, maior valorização dos critérios de qualidade e integridade dos profissionais responsáveis pelos contratos públicos.

(10)

Verificou-se um aumento significativo do investimento em I&D nos últimos anos, mas os resultados continuam a ser fracos e existem dúvidas quanto à sustentabilidade das infraestruturas neste setor. O sistema de investigação checo está atualmente a aplicar reformas há muito adiadas mas significativas em matéria de governação, nomeadamente no domínio da avaliação e financiamento. O atual mecanismo de financiamento encontra-se fragmentado, com uma coordenação insuficiente entre os organismos relevantes e uma repartição pouco clara das responsabilidades e prioridades. Está a ser desenvolvido um quadro abrangente para a avaliação da I&D, em articulação com o financiamento, mas os progressos têm sido lentos. Foram feitos poucos esforços para aproximar o mundo académico do mundo empresarial. Esta relação está a ser prejudicada por um quadro de avaliação das instituições públicas de investigação que não tem em conta o nível de cooperação com as empresas.

(11)

A reforma do ensino superior foi aprovada pelo Parlamento em janeiro de 2016. A atratividade da profissão de docente continua a ser um desafio, devido designadamente aos baixos salários, embora se verifique um envelhecimento da população docente. Encontra-se em desenvolvimento um novo sistema de carreiras dos professores e do pessoal educativo para atrair mais pessoas para esta profissão, mas a sua aplicação tem sido adiada. Os resultados escolares são globalmente positivos, mas são fortemente influenciados pelo meio socioeconómico dos alunos. Os fracos resultados escolares dos grupos mais desfavorecidos, em especial da comunidade cigana, são uma preocupação clara. Estima-se que uma elevada percentagem de crianças ciganas abandone precocemente o ensino. Muitas crianças ciganas recebem a sua educação fora do ensino regular e, consequentemente, deparam-se com padrões de ensino mais baixos do que as crianças do resto da população. Existem poucas oportunidades de formação dirigidas aos professores para os ajudar a lidar com esta questão e apenas um número reduzido de professores participa em atividades de desenvolvimento profissional relacionadas com o ensino de grupos mistos e a educação inclusiva. Foi adotado e começa a ser aplicado um número significativo de medidas legislativas e administrativas a favor de uma educação inclusiva. Estas medidas deverão contribuir para a redução das disparidades em termos de resultados e qualificações entre as crianças ciganas e não ciganas. Em março de 2016, o Parlamento adotou alterações à Lei da educação, alargando a escolaridade obrigatória ao último ano da educação pré-escolar e garantindo um lugar nos jardins de infância às crianças mais jovens. Não obstante, as desigualdades existentes no sistema de ensino dificultam o desenvolvimento do capital humano e comprometem o sucesso no mercado de trabalho numa fase posterior da vida.

(12)

A situação do mercado de trabalho na República Checa melhorou, mas o aumento da taxa de emprego dependerá de uma maior participação dos grupos sub-representados, nos quais se incluem as mulheres com filhos pequenos, os trabalhadores pouco qualificados e a população cigana. A capacidade de os serviços públicos de emprego chegarem a esses grupos, a par da aplicação de políticas ativas de emprego adequadas e bem orientadas e de serviços personalizados, ajudaria a aumentar a participação dos grupos vulneráveis. A participação no mercado de trabalho das mulheres com filhos pequenos está ser dificultada pela persistente falta de estruturas de acolhimento de crianças com qualidade e a preços acessíveis, sobretudo até aos três anos de idade, e pela fraca aplicação de modelos de trabalho com horário flexível. Foram tomadas algumas medidas nos últimos anos para resolver esta escassez, mas muito resta por fazer.

(13)

No âmbito do Semestre Europeu, a Comissão analisou exaustivamente a política económica da República Checa e publicou essa análise no relatório por país de 2016. A Comissão avaliou igualmente o Programa de Convergência e o Programa Nacional de Reformas, assim como o seguimento dado às recomendações dirigidas à República Checa nos anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na República Checa, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da UE mediante um contributo ao nível UE para futuras decisões nacionais. As recomendações no âmbito do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 3 abaixo.

(14)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência, sendo de parecer (5) que a República Checa irá respeitar o Pacto de Estabilidade e Crescimento,

RECOMENDA que a República Checa tome medidas em 2016 e 2017 no sentido de:

1.

Adotar medidas que assegurem a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, tendo em conta os futuros riscos no domínio da saúde. Adotar legislação que reforce o quadro orçamental.

2.

Reduzir os obstáculos regulamentares e administrativos ao investimento, em especial no setor dos transportes e da energia, e aumentar a oferta de serviços da administração pública em linha. Adotar as reformas pendentes anticorrupção e melhorar as práticas em matéria de contratação pública.

3.

Melhorar a governação do sistema de I&D e promover uma maior aproximação entre o meio académico e as empresas. Reforçar a atratividade da profissão docente e tomar medidas para melhorar a inclusão de crianças desfavorecidas, inclusive da comunidade cigana, no ensino regular escolar e pré-escolar. Eliminar os obstáculos a uma maior participação no mercado de trabalho por parte dos grupos sub-representados, em especial as mulheres.

Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

P. KAŽIMÍR


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(3)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(4)  Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L 306 de 23.11.2011, p. 41).

(5)  Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


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