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Document 32016D1707
Council Decision (EU) 2016/1707 of 20 September 2016 amending Decision 1999/70/EC concerning the external auditors of the national central banks, as regards the external auditors of Eesti Pank
Decisão (UE) 2016/1707 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que altera a Decisão 1999/70/CE, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Eesti Pank
Decisão (UE) 2016/1707 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que altera a Decisão 1999/70/CE, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Eesti Pank
JO L 257 de 23.9.2016, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31999D0070 | substituição | artigo 1 número 17 |
23.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 257/13 |
DECISÃO (UE) 2016/1707 DO CONSELHO
de 20 de setembro de 2016
que altera a Decisão 1999/70/CE, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Eesti Pank
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,
Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu, de 14 de julho de 2016, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Eesti Pank (BCE/2016/20) (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda seja o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho. |
(2) |
O mandato do auditor externo do Eesti Pank terminou com a revisão das contas do exercício de 2015. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novo auditor externo a partir do exercício de 2016. |
(3) |
O Eesti Pank procedeu à seleção da KPMG Baltics OÜ como seu auditor externo para os exercícios de 2016 a 2020. |
(4) |
O Conselho do BCE recomendou a designação da KPMG Baltics OÜ como auditor externo do Eesti Pank para os exercícios de 2016 a 2020. |
(5) |
Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 17 passa a ter a seguinte redação:
«17. A KPMG Baltics OÜ é aprovada como auditor externo do Eesti Pank para os exercícios de 2016 a 2020.».
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.
Artigo 3.o
O destinatário da presente decisão é o BCE.
Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
I. KORČOK
(1) JO C 266 de 22.7.2016, p. 1.
(2) Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).