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Document 32016D0829

    Decisão (Euratom) 2016/829 do Conselho, de 12 de maio de 2016, que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    JO L 140 de 27.5.2016, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/829/oj

    27.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 140/3


    DECISÃO (Euratom) 2016/829 DO CONSELHO

    de 12 de maio de 2016

    que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 101.o, segundo parágrafo,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão de 2011, a adesão da República da a um acordo assinado ou celebrado pelos Estados-Membros e pela União com países terceiros ou organizações internacionais,, deve ser decidida através da celebração de um protocolo desse acordo. Nos termos desse artigo, é aplicável a essa adesão um procedimento simplificado que prevê a celebração de um protocolo pelo Conselho, deliberando por unanimidade em nome dos Estados-Membros, e pelos países terceiros em causa.

    (2)

    Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações para a adaptação dos acordos assinados ou celebrados entre a União, ou a União e os seus Estados-Membros, e um ou mais países terceiros ou organizações internacionais em virtude da adesão da República da Croácia à União Europeia.

    (3)

    As negociações com a República do Tajiquistão foram concluídas com êxito e concretizadas com a rubrica do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União (1) (o «Protocolo»).

    (4)

    A assinatura e celebração do protocolo estão sujeitas a um procedimento distinto no que diz respeito às questões da competência da União e dos seus Estados-Membros.

    (5)

    A celebração do Protocolo pela Comissão está sujeita a um procedimento distinto no que diz respeito às matérias da competência da Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovada a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (2).

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 12 de maio de 2016.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    F. MOGHERINI


    (1)  JO L 350 de 29.12.2009, p. 3.

    (2)  O texto do Protocolo acompanha a decisão relativa à sua assinatura, em nome da União Europeia e seus Estados-Membros do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia.


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