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Document 32016D0575
Commission Implementing Decision (EU) 2016/575 of 29 March 2016 extending the validity of Decision 2006/502/EC requiring Member States to take measures to ensure that only lighters which are child-resistant are placed on the market and to prohibit the placing on the market of novelty lighters (notified under document C(2016) 1702) (Text with EEA relevance)
Decisão de Execução (UE) 2016/575 da Comissão, de 29 de março de 2016, que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) [notificada com o número C(2016) 1702] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão de Execução (UE) 2016/575 da Comissão, de 29 de março de 2016, que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) [notificada com o número C(2016) 1702] (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2016/1702
JO L 98 de 14.4.2016, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 11/05/2017
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32006D0502 | substituição | artigo 6 número 2 | 30/03/2016 | |
Extended validity | 32006D0502 | 30/03/2016 | 11/05/2017 |
14.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 98/4 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/575 DA COMISSÃO
de 29 de março de 2016
que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters)
[notificada com o número C(2016) 1702]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (1), nomeadamente o artigo 13.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2006/502/CE da Comissão (2) obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters). |
(2) |
A Decisão 2006/502/CE foi adotada em conformidade com as disposições do artigo 13.o da Diretiva 2001/95/CE, que restringem a validade de tais decisões a um período não superior a um ano, mas permitem a sua prorrogação por períodos adicionais, nenhum dos quais podendo ser superior a um ano. |
(3) |
A validade da Decisão 2006/502/CE foi prorrogada por períodos de um ano, pelas seguintes decisões (por ordem cronológica): Decisão 2007/231/CE da Comissão (3) até 11 de maio de 2008, Decisão 2008/322/CE da Comissão (4) até 11 de maio de 2009, Decisão 2009/298/CE da Comissão (5) até 11 de maio de 2010, Decisão 2010/157/UE da Comissão (6) até 11 de maio de 2011, Decisão 2011/176/UE da Comissão (7) até 11 de maio de 2012, Decisão de Execução da Comissão 2012/53/UE (8) até 11 de maio de 2013, Decisão de Execução da Comissão 2013/113/UE (9) até 11 de maio de 2014, Decisão de Execução da Comissão 2014/61/UE (10) até 11 de maio de 2015, e Decisão de Execução (UE) 2015/249 da Comissão (11) até 11 de maio de 2016. |
(4) |
Ainda são colocados no mercado isqueiros que não são seguros para as crianças. O reforço das atividades de fiscalização do mercado deverá permitir continuar a reduzir o número destes produtos no mercado. |
(5) |
Na ausência de outras medidas satisfatórias que permitam garantir a segurança dos isqueiros para as crianças, torna-se necessário prorrogar a validade da Decisão 2006/502/CE por um período adicional de 12 meses. |
(6) |
A Decisão 2006/502/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(7) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pela Diretiva 2001/95/CE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 6.o, n.o 2, da Decisão 2006/502/CE passa a ter a seguinte redação:
«2. A presente decisão é aplicável até 11 de maio de 2017.»
Artigo 2.o
Os Estados-Membros devem adotar as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão até 11 de maio de 2016, o mais tardar, e publicar essas medidas. Do facto devem informar imediatamente a Comissão.
Artigo 3.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de março de 2016.
Pela Comissão
Věra JOUROVÁ
Membro da Comissão
(1) JO L 11 de 15.1.2002, p. 4.
(2) Decisão 2006/502/CE da Comissão, de 11 de maio de 2006, que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 198 de 20.7.2006, p. 41).
(3) Decisão 2007/231/CE da Comissão, de 12 de abril de 2007, que altera a Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 99 de 14.4.2007, p. 16).
(4) Decisão 2008/322/CE da Comissão, de 18 de abril de 2008, que prorroga o período de validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade («novelty lighters») (JO L 109 de 19.4.2008, p. 40).
(5) Decisão 2009/298/CE da Comissão, de 26 de março de 2009, que prorroga o período de validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 81 de 27.3.2009, p. 23).
(6) Decisão 2010/157/UE da Comissão, de 12 de março de 2010, que prorroga o período de validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 67 de 17.3.2010, p. 9).
(7) Decisão 2011/176/UE da Comissão, de 21 de março de 2011, que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se colocam isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 76 de 22.3.2011, p. 99).
(8) Decisão de Execução da Comissão 2012/53/UE, de 27 de janeiro de 2012, que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se colocam isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade («novelty lighters») (JO L 27 de 31.1.2012, p. 24).
(9) Decisão de Execução da Comissão 2013/113/UE, de 1 de março de 2013, que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 61 de 5.3.2013, p. 11).
(10) Decisão de Execução da Comissão 2014/61/UE, de 5 de fevereiro de 2014, que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se colocam isqueiros seguros para as crianças e a proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 38 de 7.2.2014, p. 43).
(11) Decisão de Execução (UE) 2015/249 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2015, que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 41 de 17.2.2015, p. 41).