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Document 32016D0575

Decisão de Execução (UE) 2016/575 da Comissão, de 29 de março de 2016, que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) [notificada com o número C(2016) 1702] (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2016/1702

JO L 98 de 14.4.2016, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/05/2017

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2016/575/oj

14.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 98/4


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/575 DA COMISSÃO

de 29 de março de 2016

que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters)

[notificada com o número C(2016) 1702]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (1), nomeadamente o artigo 13.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2006/502/CE da Comissão (2) obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters).

(2)

A Decisão 2006/502/CE foi adotada em conformidade com as disposições do artigo 13.o da Diretiva 2001/95/CE, que restringem a validade de tais decisões a um período não superior a um ano, mas permitem a sua prorrogação por períodos adicionais, nenhum dos quais podendo ser superior a um ano.

(3)

A validade da Decisão 2006/502/CE foi prorrogada por períodos de um ano, pelas seguintes decisões (por ordem cronológica): Decisão 2007/231/CE da Comissão (3) até 11 de maio de 2008, Decisão 2008/322/CE da Comissão (4) até 11 de maio de 2009, Decisão 2009/298/CE da Comissão (5) até 11 de maio de 2010, Decisão 2010/157/UE da Comissão (6) até 11 de maio de 2011, Decisão 2011/176/UE da Comissão (7) até 11 de maio de 2012, Decisão de Execução da Comissão 2012/53/UE (8) até 11 de maio de 2013, Decisão de Execução da Comissão 2013/113/UE (9) até 11 de maio de 2014, Decisão de Execução da Comissão 2014/61/UE (10) até 11 de maio de 2015, e Decisão de Execução (UE) 2015/249 da Comissão (11) até 11 de maio de 2016.

(4)

Ainda são colocados no mercado isqueiros que não são seguros para as crianças. O reforço das atividades de fiscalização do mercado deverá permitir continuar a reduzir o número destes produtos no mercado.

(5)

Na ausência de outras medidas satisfatórias que permitam garantir a segurança dos isqueiros para as crianças, torna-se necessário prorrogar a validade da Decisão 2006/502/CE por um período adicional de 12 meses.

(6)

A Decisão 2006/502/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pela Diretiva 2001/95/CE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 6.o, n.o 2, da Decisão 2006/502/CE passa a ter a seguinte redação:

«2.   A presente decisão é aplicável até 11 de maio de 2017.»

Artigo 2.o

Os Estados-Membros devem adotar as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão até 11 de maio de 2016, o mais tardar, e publicar essas medidas. Do facto devem informar imediatamente a Comissão.

Artigo 3.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de março de 2016.

Pela Comissão

Věra JOUROVÁ

Membro da Comissão


(1)  JO L 11 de 15.1.2002, p. 4.

(2)  Decisão 2006/502/CE da Comissão, de 11 de maio de 2006, que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 198 de 20.7.2006, p. 41).

(3)  Decisão 2007/231/CE da Comissão, de 12 de abril de 2007, que altera a Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 99 de 14.4.2007, p. 16).

(4)  Decisão 2008/322/CE da Comissão, de 18 de abril de 2008, que prorroga o período de validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade («novelty lighters») (JO L 109 de 19.4.2008, p. 40).

(5)  Decisão 2009/298/CE da Comissão, de 26 de março de 2009, que prorroga o período de validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 81 de 27.3.2009, p. 23).

(6)  Decisão 2010/157/UE da Comissão, de 12 de março de 2010, que prorroga o período de validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 67 de 17.3.2010, p. 9).

(7)  Decisão 2011/176/UE da Comissão, de 21 de março de 2011, que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se colocam isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 76 de 22.3.2011, p. 99).

(8)  Decisão de Execução da Comissão 2012/53/UE, de 27 de janeiro de 2012, que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se colocam isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade («novelty lighters») (JO L 27 de 31.1.2012, p. 24).

(9)  Decisão de Execução da Comissão 2013/113/UE, de 1 de março de 2013, que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 61 de 5.3.2013, p. 11).

(10)  Decisão de Execução da Comissão 2014/61/UE, de 5 de fevereiro de 2014, que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se colocam isqueiros seguros para as crianças e a proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 38 de 7.2.2014, p. 43).

(11)  Decisão de Execução (UE) 2015/249 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2015, que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 41 de 17.2.2015, p. 41).


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