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Document 32016D0253

Decisão (UE) 2016/253 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para a disponibilização de medidas orçamentais imediatas para fazer face à crise dos refugiados

JO L 47 de 24.2.2016, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/253/oj

24.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 47/6


DECISÃO (UE) 2016/253 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 25 de novembro de 2015

sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para a disponibilização de medidas orçamentais imediatas para fazer face à crise dos refugiados

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 12,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 11.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 (2) prevê a mobilização do Instrumento de Flexibilidade até um limite máximo anual de 471 milhões de euros (preços de 2011) para permitir o financiamento de despesas especificamente identificadas que não puderam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais rubricas.

(2)

Devido às necessidades urgentes, é necessário mobilizar um importante montante adicional para financiar medidas destinadas a atenuar a crise migratória e dos refugiados.

(3)

Após análise de todas as possibilidades de reafetação das dotações no âmbito do limite máximo das despesas da rubrica 3 (Segurança e cidadania) e da rubrica 4 (Europa global), afigura-se necessário mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento geral da União para o exercício de 2016 para além dos limites máximos da rubrica 3 com mais 1 506 milhões de euros e da rubrica 4 com mais 24 milhões de euros para financiar medidas no domínio da migração e dos refugiados. Para esta mobilização deverá recorrer-se aos montantes anuais não utilizados disponíveis para os Instrumentos de Flexibilidade dos exercícios de 2014 e 2015.

(4)

Com base no perfil de pagamentos previsto, as dotações de pagamento correspondentes à mobilização do Instrumento de Flexibilidade devem ser repartidas por vários exercícios e são estimadas em 734,2 milhões de euros em 2016, 654,2 milhões de euros em 2017, 83,0 milhões de euros em 2018 e 58,6 milhões de euros em 2019,

ADOTARAM A SEGUINTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar os montantes de 1 506 milhões de euros em dotações de autorização na rubrica 3 (Segurança e cidadania) e de 24 milhões de euros em dotações de autorização na rubrica 4 (Europa global).

Esses montantes devem ser utilizados para financiar medidas de gestão da crise dos refugiados.

2.   Com base no perfil de pagamentos previsto, as dotações de pagamento correspondentes à mobilização do Instrumento de Flexibilidade serão as seguintes:

a)

734,2 milhões de euros em 2016;

b)

654,2 milhões de euros em 2017;

c)

83,0 milhões de euros em 2018;

d)

58,6 milhões de euros em 2019.

Os montantes específicos para cada exercício são autorizados em conformidade com o processo orçamental anual.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 25 de novembro de 2015.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

O Presidente

N. SCHMIT


(1)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(2)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).


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