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Document 32015R2106

Regulamento de Execução (UE) 2015/2106 da Comissão, de 20 de novembro de 2015, que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2016 ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/936 do Parlamento Europeu e do Conselho

JO L 305 de 21.11.2015, p. 35–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/2106/oj

21.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 305/35


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2106 DA COMISSÃO

de 20 de novembro de 2015

que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2016 ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/936 do Parlamento Europeu e do Conselho

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/936 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2015, relativo ao regime comum aplicável às importações de produtos têxteis de determinados países terceiros, não abrangidas por acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais ou por outras regras específicas de importação da União (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.os 3 e 6, e o artigo 21.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/936 estabelece restrições quantitativas para as importações de certos produtos têxteis originários de determinados países terceiros, cujas quantidades serão atribuídas com base no princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido».

(2)

Em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/936, em determinadas circunstâncias, é possível recorrer a outros métodos de atribuição, dividir os contingentes em frações ou reservar uma parte de um determinado limite quantitativo exclusivamente para os pedidos acompanhados de justificativos dos resultados de importações anteriores.

(3)

As regras de gestão e de repartição dos contingentes de têxteis fixadas para 2016 devem ser adotadas antes do início do ano de contingentamento, a fim de evitar perturbar indevidamente a continuidade dos fluxos comerciais.

(4)

As medidas adotadas em anos anteriores, designadamente pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1235/2014 da Comissão (2), revelaram-se satisfatórias, pelo que se afigura oportuno adotar regras semelhantes para 2016.

(5)

A fim de satisfazer o maior número possível de operadores, é adequado tornar mais flexível o método de repartição «primeiro a chegar, primeiro a ser servido», estabelecendo um limite máximo para as quantidades que podem ser atribuídas a cada operador segundo esse método.

(6)

Para assegurar a continuidade das trocas comerciais e uma gestão eficaz dos contingentes, os operadores devem poder apresentar o seu primeiro pedido de autorização de importação para 2016 para quantidades equivalentes às que importaram em 2015.

(7)

A fim de assegurar a melhor utilização possível das quantidades, o operador que tenha utilizado, pelo menos, metade das quantidades já autorizadas deve poder apresentar um pedido para quantidades suplementares, desde que existam quantidades disponíveis nos contingentes.

(8)

Para garantir uma boa gestão, as autorizações de importação devem ser válidas por nove meses a contar da data de emissão, sem, no entanto, ultrapassar o fim do ano em causa. Os Estados-Membros só devem emitir autorizações após terem sido notificados, pela Comissão, de que existem quantidades disponíveis e somente no caso de o operador poder comprovar a existência de um contrato e provar, salvo disposição em contrário, que ainda não beneficiou de uma autorização de importação para a União para as categorias e os países em causa ao abrigo do presente regulamento. No entanto, em resposta ao pedido de um importador, as autoridades nacionais competentes devem ser autorizadas a prorrogar, por um prazo de três meses e até 31 de março de 2017, as autorizações cujas quantidades utilizadas atinjam, pelo menos, metade da quantidade atribuída na data da apresentação do pedido.

(9)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Têxteis, instituído pelo artigo 30.o do Regulamento (UE) 2015/936,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à gestão dos contingentes quantitativos para a importação de determinados produtos têxteis enumerados no anexo III do Regulamento (UE) 2015/936 para 2016.

Artigo 2.o

A Comissão atribuirá os contingentes referidos no artigo 1.o por ordem cronológica de receção das notificações efetuadas pelos Estados-Membros dos pedidos de cada operador para quantidades que não excedam as quantidades máximas, por operador, fixadas no anexo I.

As quantidades máximas não são, todavia, aplicáveis aos operadores que, aquando da apresentação do primeiro pedido para 2016, possam provar às autoridades nacionais competentes, com base nas autorizações de importação que lhes foram concedidas em 2015, que, para certas categorias e certos países terceiros, importaram quantidades superiores às quantidades máximas fixadas para cada categoria.

No que se refere a esses operadores, as autoridades competentes podem autorizar a importação de quantidades não superiores às importadas em 2015, no que respeita a determinados países terceiros e a determinadas categorias, desde que estejam disponíveis quantidades suficientes no contingente.

Artigo 3.o

Os importadores que já tenham utilizado 50 % ou mais das quantidades que lhes tenham sido atribuídas ao abrigo do presente regulamento podem apresentar um novo pedido, para a mesma categoria e para o mesmo país de origem, relativamente a quantidades que não excedam as quantidades máximas fixadas no anexo I.

Artigo 4.o

1.   As autoridades nacionais competentes enumeradas no anexo II podem comunicar à Comissão, a partir das 10h00, hora de Bruxelas, do dia 11 de janeiro de 2016, as quantidades abrangidas por pedidos de autorização de importação.

2.   As autoridades nacionais competentes só emitirão autorizações após terem sido notificadas pela Comissão, em conformidade com o artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2015/936, de que existem quantidades disponíveis para importação.

As autorizações só serão emitidas se o operador:

a)

provar a existência de um contrato de fornecimento das mercadorias; e

b)

declarar, por escrito, que, para as categorias e países em causa:

i)

o operador ainda não beneficiou de nenhuma autorização ao abrigo do presente regulamento; ou

ii)

o operador beneficiou de uma autorização ao abrigo do presente regulamento que foi utilizada em, pelo menos, 50 % da quantidade atribuída.

3.   As autorizações de importação são válidas por um período de nove meses a contar da data de emissão e, o mais tardar, até 31 de dezembro de 2016.

Todavia, as autoridades nacionais competentes podem, a pedido do importador, prorrogar por um período de três meses a validade das autorizações, desde que, no momento da apresentação do pedido, tenham sido utilizadas pelo menos 50 % das quantidades atribuídas. Esta prorrogação não pode, em caso algum, ultrapassar 31 de março de 2017.

Artigo 5.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2016.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 160 de 25.6.2015, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1235/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2015 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 517/94 do Conselho (JO L 332 de 19.11.2014, p. 18).


ANEXO I

Quantidades máximas referidas nos artigos 2.o e 3.o

País em causa

Categoria

Unidade

Montante máximo

República da Bielorrússia

1

Quilogramas

20 000

2

Quilogramas

80 000

3

Quilogramas

5 000

4

Unidades

20 000

5

Unidades

15 000

6

Unidades

20 000

7

Unidades

20 000

8

Unidades

20 000

15

Unidades

17 000

20

Quilogramas

5 000

21

Unidades

5 000

22

Quilogramas

6 000

24

Unidades

5 000

26/27

Unidades

10 000

29

Unidades

5 000

67

Quilogramas

3 000

73

Unidades

6 000

115

Quilogramas

20 000

117

Quilogramas

30 000

118

Quilogramas

5 000

República Popular Democrática da Coreia do Norte

1

Quilogramas

10 000

2

Quilogramas

10 000

3

Quilogramas

10 000

4

Unidades

10 000

5

Unidades

10 000

6

Unidades

10 000

7

Unidades

10 000

8

Unidades

10 000

9

Quilogramas

10 000

12

Pares

10 000

13

Unidades

10 000

14

Unidades

10 000

15

Unidades

10 000

16

Unidades

10 000

17

Unidades

10 000

18

Quilogramas

10 000

19

Unidades

10 000

20

Quilogramas

10 000

21

Unidades

10 000

24

Unidades

10 000

26

Unidades

10 000

27

Unidades

10 000

28

Unidades

10 000

29

Unidades

10 000

31

Unidades

10 000

36

Quilogramas

10 000

37

Quilogramas

10 000

39

Quilogramas

10 000

59

Quilogramas

10 000

61

Quilogramas

10 000

68

Quilogramas

10 000

69

Unidades

10 000

70

Pares

10 000

73

Unidades

10 000

74

Unidades

10 000

75

Unidades

10 000

76

Quilogramas

10 000

77

Quilogramas

5 000

78

Quilogramas

5 000

83

Quilogramas

10 000

87

Quilogramas

8 000

109

Quilogramas

10 000

117

Quilogramas

10 000

118

Quilogramas

10 000

142

Quilogramas

10 000

151A

Quilogramas

10 000

151B

Quilogramas

10 000

161

Quilogramas

10 000


ANEXO II

Lista das autoridades competentes referidas no artigo 4.o

1.

Bélgica

FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie (FPS Economy, SMEs, Self-Employed and Energy)

Algemene Directie Economische Analyses en Internationale Economie

Dienst Vergunningen

Vooruitgangstraat 50

B-1210 Brussel

Tel: + 32 (0) 2 277 67 13

Fax: + 32 (0) 2 277 50 63

SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie (FPS Economy, SMEs, Self-Employed and Energy)

Direction générale des Analyses économiques et de l'Economie internationale

Service Licences

Rue du Progrès 50

B-1210 Bruxelles

Tél: + 32 (0) 2 277 67 13

Fax: + 32 (0) 2 277 50 63

2.

Bulgária

Министерство на икономиката и енергетиката

Дирекция «Регистриране, лицензиране и контрол»

ул. «Славянска» № 8

1052 София

Тел.: +359 29 40 7008/+359 29 40 7673/+359 29 40 7800

Факс: +359 29 81 5041/+359 29 80 4710 /+359 29 88 3654

Ministério da Economia e Energia

8, Slavyanska Str., Sofia 1052, Bulgaria

Tel: +359 29 40 7008/+359 29 40 7673/+359 29 40 7800

Fax: +359 29 81 5041/+359 29 80 4710 /+359 29 88 3654

3.

República Checa

Ministerstvo průmyslu a obchodu (Ministério da Indústria e Comércio)

Licenční správa

Na Františku 32

CZ — 110 15 Praha 1

Tel: (420) 224 907 111

Fax: (420) 224 212 133

4.

Dinamarca

Erhvervs- og Vækstministeriet (Ministério das Empresas e Crescimento)

Erhvervsstyrelsen

Langelinie Allé 17

2100 København

Tel: (45) 35 29 10 00

Fax: (45) 35 29 10 01

5.

Alemanha

Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle (BAFA) (Serviço Federal da Economia e Controlo das Exportações)

Frankfurter Str. 29-35

D-65760 Eschborn

Tel: (49 61 96) 908-0

Fax: (49 61 96) 908 800

6.

Estónia

Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium (Ministério dos Assuntos Económicos e Comunicações)

Harju 11

EST-15072 Tallinn

Tel: (372) 6256 400

Fax: (372) 6313 660

7.

Irlanda

An Roinn Post, Fiontar agus Nuálaíochta

23 Sráid Chill Dara

Baile Átha Cliath 2D02 TD30

Tel.: (353 1) 631 2545

Fax: (353 1) 631 2562

Department of Jobs, Enterprise and Innovation

Licensing Unit

Kildare Street

IRL-Dublin 2

Tel: (353 1) 631 2545

Fax: (353 1) 631 2562

8.

Grécia

Υπουργείο Εμπορίου, Βιομηχανίας και Τουρισμού

Γενική Διεύθυνση Διεθνούς Οικονομικής και Εμπορικής Πολιτικής

Διεύθυνση Συντονισμού Εμπορίου και Εμπορικών Καθεστώτων

Τμήμα Β' Ειδικών Καθεστώτων Εισαγωγών

Κορνάρου 1

GR-105 63 Αθήνα

Τηλ. (+30) 210 3286041-43, 210 3286223

Fax: (+30) 210 3286094

Ministério do Comércio, Indústria e Turismo

Direção-Geral da Política Económica e Comercial Internacional

Direção de coordenação do comércio e regimes comerciais

Unidade B — Regimes especiais de importação

1 Kornarou Str.

GR-10563 Athens

Tel: (+30) 210 3286041-43,210 3286223

Fax: (+30) 210 3286094

9.

Espanha

Ministerio de Economía y Competitividad (Ministério da Economia e Competitividade)

Dirección General de Comercio e Inversiones

Paseo de la Castellana no 162

E-28046 Madrid

Tel: (34 91) 349 38 17, 349 38 74

Fax: (34 91) 349 38 31

E-mail: sgindustrial.sscc@comercio.mineco.es

10.

França

Ministère de l'Economie, de l'Industrie et du Numérique

Direction Générale des Entreprises (DGE)

Service de l'Industrie (SI)

Sous-direction de la Chimie, des Matériaux et des Eco-Industries (SDCME)

Bureau des Matériaux

67, Rue Barbès — BP 80001

F-94201 Ivry sur Seine Cedex

Tel: (33) 1 79 84 34 49

E-mail: isabelle.paimblanc@finances.gouv.fr

11.

Croácia

Ministarstvo vanjskih i europskih poslova

Samostalni sektor za trgovinsku politiku i gospodarsku multilateralu

Trg N. Š. Zrinskog 7-8

10000 Zagreb

Tel: 00 385 1 6444626

Fax: 00 385 1 6444601

Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Europeus

Direção da Política Comercial e dos Assuntos Económicos Multilaterais

Trg N. Š. Zrinskog 7-8

10000 Zagreb

Tel: 00 385 1 6444626

Fax: 00 385 1 6444601

12.

Itália

Ministero dello Sviluppo Economico (Ministério do Desenvolvimento Económico)

Direzione Generale per la Politica Commerciale Internazionale

Divisione III — Accesso dei beni italiani nei mercati esteri e difesa commerciale delle imprese

Viale Boston, 25

I — 00144 Roma

Tel: (+39) 06 5964 7517, 06 5993 2450, 06 5993 2436

Fax: (+39) 06 5993 2681, 06 5993 2636

E-mail: dgpci.div3@mise.gov.it

13.

Chipre

Κλάδος Έκδοσης Αδειών Εισαγωγής/ Εξαγωγής

Υπηρεσία Εμπορίου

Υπουργείο Ενέργειας, Εμπορίου, Βιομηχανίας και Τουρισμού

Ανδρέα Αραούζου 6

1421 Λευκωσία

Τηλ.: +357 22 867 100

Φαξ: +357 22 375 443

Imports/ Exports Licensing Section

Trade Service

Ministry of Energy, Commerce, Industry and Tourism

6, Andrea Araouzou

1421 Nicósia

Chipre

Telefone: +357 22 867 100

Telefax: +357 22 375 443

14.

Letónia

Latvijas Republikas Ārlietu ministrija (Ministério dos Assuntos Estrangeiros da República da Letónia)

Kr.Valdemāra iela 3

LV-1395 Rīga

Tel: 00 371 6701 6201

Fax: 00 371 6782 8121

15.

Lituânia

Lietuvos Respublikos ūkio ministerija (Ministério da Economia da República da Lituânia)

Gedimino pr. 38/Vasario 16-osios g. 2

LT-01104 Vilnius

Tel. +370 70664 658, +370 70664 808

Faks. +370 70664 762

E-mail: vienaslangelis@ukmin.lt

16.

Luxemburgo

Ministère de l'Economie (Ministério da Economia)

Office des licences

19-21, boulevard Royal

L-2449 Luxembourg

Tél.: +352 22 61 62

Fax: +352 46 61 38

office.licences@eco.etat.lu

17.

Hungria

Magyar Kereskedelmi Engedélyezési Hivatal

(Serviço húngaro das Patentes)

Budapest

Németvölgyi út 37-39.

1124

MAGYARORSZÁG

Tel. +36 1458 5514

Fax +36 1458 5832

E-mail: keo@mkeh.gov.hu

18.

Malta

Ministeru għall-Ekonomija, Investiment u Intrapriżi Żghar

Dipartiment tal-Kummerċ, Xatt Lascaris

Valletta VLT1933

Tel: 00 356 25690 214

Fax: 00 356 21237 112

E-mail: commerce@gov.mt

Ministry for the Economy, Investment and Small Business (Ministério para a Economia, Investimento e Pequenas Empresas)

Commerce Department,

Trade Services Directorate

Lascaris

Valletta VLT1933

Malta

Tel: 00 356 25690 214

Fax: 00 356 21237 112

E-mail: commerce@gov.mt

19.

Países Baixos

Belastingdienst/Douane (Administração das Alfândegas)

centrale dienst voor in- en uitvoer

Kempkensberg 12

Postbus 30003

NL-9700 RD Groningen

Tel: (31 88) 15 12 122

Fax: (31 88) 15 13 182

20.

Áustria

Bundesministerium für Wissenschaft, Forschung und Wirtschaft (Ministério Federal da Ciência, Investigação e Economia)

Abteilung C2/9 — Außenwirtschaftskontrolle

Stubenring 1

A — 1010 Wien

Tel: + 43 (1) 711 00 — 8353

Fax:+ 43 (1) 711 00 — 8366

21.

Polónia

Ministerstwo Gospodarki (Ministério da Economia)

Pl.Trzech Krzyzy 3/5

PL-00-507 Warszawa

Tel: 0048/22/693 55 53

Fax: 0048/22/693 40 21

22.

Portugal

Ministério das Finanças

AT — Autoridade Tributária e Aduaneira

DSL — Direção de Serviços de Licenciamento

Rua da Alfândega n.o 5 r/c

1149-006 Lisboa

Tel. +351 218813843

Fax +351 218813986

E-mail: dsl@at.gov.pt

23.

Roménia

Ministerul Economiei (Ministério da Economia)

Comerţului şi Mediului de Afaceri

Direcţia Politici Comerciale

Calea Victoriei, nr.152, sector 1

Bucureşti

Cod poştal: 010096

Tel: (40-21) 315.00.81

Fax: (40-21) 315.04.54

E-mail: clc@dce.gov.ro

24.

Eslovénia

Ministrstvo za finance (Ministério das Finanças)

Finančna uprava Republike Slovenije

Spodnji Plavž 6c

SI-4270 Jesenice

Slovenija

Tel: +386(0)4 202 75 83

Fax: +386(0)4 202 49 69

E-mail: taric.cuje@gov.si

25.

Eslováquia

Ministerstvo hospodárstva SR (Ministério da Economia da República Eslovaca)

Odbor výkonu obchodných opatrení

Mierová 19

SK-827 15 Bratislava

Tel: 00 421 2 4854 7019

Fax: 00 421 2 4342 3915

E-mail: jan.krocka@mhsr.sk

26.

Finlândia

Tulli (alfândegas finlandesas)

PL 512

FIN-00101 Helsinki

SUOMI/FINLÂNDIA

Tel. +358 295 5200

E-mail: kirmo@tulli.fi

Tullen (alfândegas finlandesas)

PL 512

FIN-00101 Helsingfors

FINLÂNDIA

Tel: +358 295 5200

27.

Suécia

Kommerskollegium (Serviço Nacional do Comércio)

Box 6803

S-113 86 Stockholm

Tel: (46 8) 690 48 00

Fax: (46 8) 30 67 59

E-mail: registrator@kommers.se

28.

Reino Unido

Import Licensing Branch (ILB)

Department for Business Innovation and Skills

E-mail: enquiries.ilb@bis.gsi.gov.uk


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