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Document 32015R1414
Commission Implementing Regulation (EU) 2015/1414 of 20 August 2015 amending Implementing Regulation (EU) No 136/2012 concerning the authorisation of sodium bisulphate as feed additive for pets and for non-food producing animals (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2015/1414 da Comissão, de 20 de agosto de 2015, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 136/2012 relativo à autorização do bissulfato de sódio como aditivo em alimentos para animais de companhia e outros animais não produtores de géneros alimentícios (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2015/1414 da Comissão, de 20 de agosto de 2015, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 136/2012 relativo à autorização do bissulfato de sódio como aditivo em alimentos para animais de companhia e outros animais não produtores de géneros alimentícios (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 220 de 21.8.2015, p. 3–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32012R0136 | substituição | anexo I | 10/09/2015 | |
Modifies | 32012R0136 | substituição | anexo II | 10/09/2015 |
21.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 220/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1414 DA COMISSÃO
de 20 de agosto de 2015
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 136/2012 relativo à autorização do bissulfato de sódio como aditivo em alimentos para animais de companhia e outros animais não produtores de géneros alimentícios
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão ou alteração dessa autorização. |
(2) |
A utilização de bissulfato de sódio foi autorizada por um período de dez anos para os animais de companhia e outros animais não produtores de géneros alimentícios pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 136/2012 da Comissão (2). |
(3) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido para alterar as condições de utilização. O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(4) |
O pedido diz respeito a uma alteração das condições de utilização para os animais de companhia e outros animais não produtores de géneros alimentícios, solicitando uma modificação do teor do aditivo no alimento completo. |
(5) |
No seu parecer de 22 de maio de 2014 (3), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que, nas condições de utilização propostas, o anterior teor de bissulfato de sódio como regulador de acidez e composto aromatizante deveria ser modificado de acordo com os novos dados recebidos. |
(6) |
A fim de permitir a utilização do bissulfato de sódio segundo as novas condições propostas, é oportuno alterar o Regulamento (UE) n.o 136/2012. |
(7) |
A avaliação do bissulfato de sódio revela que estão preenchidas as condições de autorização enunciadas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização desta preparação, como especificado nos anexos do presente regulamento. |
(8) |
Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações das condições de autorização, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos novos requisitos decorrentes da autorização. |
(9) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 136/2012 é substituído pelo anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.o
O anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.o 136/2012 é substituído pelo anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
A substância especificada no anexo e os alimentos para animais que a contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 10 de setembro de 2017 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 10 de setembro de 2015, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de agosto de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 136/2012 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2012, relativo à autorização do bissulfato de sódio como aditivo em alimentos para animais de companhia e outros animais não produtores de géneros alimentícios (JO L 46 de 17.2.2012, p. 33).
(3) EFSA Journal 2014; 12(6):3731.
ANEXO I
«ANEXO I
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||
mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
|||||||||||||||
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: reguladores de acidez |
|||||||||||||||
1j514ii |
— |
Bissulfato de sódio |
Composição do aditivo Bissulfato de sódio: ≥ 95,2 % Caracterização da substância ativa Bissulfato de sódio n.o CAS 7681-38-1 NaHSO4 Na 19,15 % SO4 80,01 % Produzido por síntese química Método de análise (1) Determinação do hidrogenossulfato de sódio em aditivos para a alimentação animal: método titrimétrico baseado na determinação da acidez solúvel total do bissulfato de sódio titulado com uma solução-padrão de hidróxido de sódio. |
Animais de companhia e outros animais não produtores de géneros alimentícios, com exceção de gatos e visões |
— |
— |
4 000 |
|
8 de março de 2022 |
||||||
Gatos |
20 000 |
||||||||||||||
Visões |
10 000 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports»
ANEXO II
«ANEXO II
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||
mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
|||||||||||||||
Categoria: aditivos organoléticos. Grupo funcional: compostos aromatizantes |
|||||||||||||||
1j514ii |
— |
Bissulfato de sódio |
Composição do aditivo Bissulfato de sódio: ≥ 95,2 % Caracterização da substância ativa Bissulfato de sódio n.o CAS 7681-38-1 NaHSO4 Na 19,15 % SO4 80,01 % Produzido por síntese química Método de análise (1) Determinação do hidrogenossulfato de sódio em aditivos para a alimentação animal: método titrimétrico baseado na determinação da acidez solúvel total do bissulfato de sódio titulado com uma solução-padrão de hidróxido de sódio. |
Animais de companhia e outros animais não produtores de géneros alimentícios, com exceção de gatos e visões |
— |
— |
4 000 |
|
8 de março de 2022 |
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Gatos |
20 000 |
||||||||||||||
Visões |
10 000 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports»