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Document 32015R0617

Regulamento de Execução (UE) 2015/617 da Comissão, de 20 de abril de 2015, que altera pela 230.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

C/2015/2681

JO L 102 de 21.4.2015, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/617/oj

21.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 102/35


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/617 DA COMISSÃO

de 20 de abril de 2015

que altera pela 230.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 10 de abril de 2015, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) aprovou o aditamento de duas pessoas à sua lista relativa à Al-Qaida na qual figuram as pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade.

(4)

A fim de assegurar a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de abril de 2015.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

No Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, na rubrica «Pessoas singulares», são acrescentadas as seguintes entradas:

(a)

«Ali Ben Taher Ben Faleh Ouni Harzi (também conhecido por: Abou Zoubair). Data de nascimento: 9.3.1986. Local de nascimento: Ariana, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. N.o do passaporte: W342058 (passaporte tunisino, emitido em 14.3.2011, caduca em 13.3.2016). N.o de identificação nacional: 08705184 (Bilhete de identidade nacional tunisino, emitido em 24.2.2011). Endereço: a) 18 Mediterranean Street, Ariana, Tunísia; b) República Árabe Síria (em março de 2015); c) Iraque (localização alternativa possível em março de 2015); d) Líbia (localização anterior). Informações suplementares: a) Descrição física: olhos castanhos; altura: 171 cm; b) Fotografia disponível para inclusão no aviso especial INTERPOL — Conselho de Segurança das Nações Unidas; c) Filiação paterna: Taher Ouni Harzi; filiação materna: Borkana Bedairia. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 10.4.2015.»

(b)

«Tarak Ben Taher Ben Faleh Ouni Harzi (também conhecido por: Abou Omar Al Tounisi). Data de nascimento: 3.5.1982. Local de nascimento: Túnis, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. N.o do passaporte: Z050399 (passaporte tunisino, emitido em 9.12.2003, caduca em 8.12.2008). N.o de identificação nacional: 04711809 (Bilhete de identidade nacional tunisino, emitido em 13.11.2003). Endereço: a) 18 Mediterranean Street, Ariana, Tunísia; b) República Árabe Síria (em março de 2015); c) Iraque (localização alternativa possível em março de 2015); d) Líbia (localização anterior). Informações suplementares: a) Descrição física: olhos castanhos; altura: 172 cm; b) Fotografia disponível para inclusão no aviso especial INTERPOL — Conselho de Segurança das Nações Unidas; c) Filiação paterna: Taher Ouni Harzi; filiação materna: Borkana Bedairia. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 10.4.2015.»


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