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Document 32015R0275

    Regulamento de Execução (UE) 2015/275 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2015 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

    JO L 47 de 20.2.2015, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/275/oj

    20.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 47/15


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/275 DA COMISSÃO

    de 19 de fevereiro de 2015

    que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2004, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 contém a lista das pessoas e entidades abrangidas pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

    (2)

    A Decisão 2011/101/PESC do Conselho (2) identifica as pessoas singulares e coletivas a quem são aplicáveis as restrições, tal como previsto no artigo 5.o desta decisão, e o Regulamento (CE) n.o 314/2004 dá execução a esta decisão, na medida em que se revela necessária uma ação a nível da União.

    (3)

    Em 19 de fevereiro de 2015, o Conselho decidiu suprimir os nomes de cinco pessoas falecidas da lista de pessoas às quais se devem aplicar restrições. O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 deve ser alterado a fim de garantir a coerência com essa decisão do Conselho.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 314/2004 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (5)

    A fim de assegurar a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 19 de fevereiro de 2015.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 55 de 24.2.2004, p. 1.

    (2)  Decisão 2011/101/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué (JO L 42 de 16.2.2011, p. 6).


    ANEXO

    No anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004, na rubrica «I. Pessoas», são suprimidas as seguintes pessoas singulares:

     

    Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

    1.

    CHINDORI-CHININGA, Edward Takaruza

    2.

    KARAKADZAI, Mike Tichafa

    3.

    SAKUPWANYA, Stanley Urayayi

    4.

    SEKEREMAYI, Lovemore

    5.

    SHAMUYARIRA, Nathan Marwirakuwa


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