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Document 32015R0255

    Regulamento de Execução (UE) 2015/255 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2015 , que aprova uma alteração menor do caderno de especificações relativo a uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Marchfeldspargel (IGP)]

    JO L 43 de 18.2.2015, p. 3–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/255/oj

    18.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 43/3


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/255 DA COMISSÃO

    de 13 de fevereiro de 2015

    que aprova uma alteração menor do caderno de especificações relativo a uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Marchfeldspargel (IGP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Áustria, de aprovação de uma alteração do Caderno de Especificações da Indicação Geográfica Protegida «Marchfeldspargel», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1263/96 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 564/2002 (3).

    (2)

    Pretende-se com o pedido alterar o caderno de especificações no que respeita à autoridade de controlo.

    (3)

    A Comissão examinou a alteração em causa e concluiu que é justificada. Atendendo a que se trata de uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão pode aprová-la sem recorrer ao procedimento previsto nos artigos 50.o a 52.o do referido regulamento,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Caderno de Especificações da Indicação Geográfica Protegida «Marchfeldspargel» é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O Documento Único consolidado com os principais elementos do caderno de especificações figura no anexo II do presente regulamento.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 13 de fevereiro de 2015.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Phil HOGAN

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  Regulamento (CE) n.o 1263/96 da Comissão, de 1 de julho de 1996, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 1107/96 relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem ao abrigo do processo previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 (JO L 163 de 2.7.1996, p. 19).

    (3)  Regulamento (CE) n.o 564/2002 da Comissão, de 2 de Abril de 2002, que altera determinados elementos do caderno de especificações e obrigações de duas denominações constantes do anexo do Regulamento (CE) n.o 1107/96 relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios e do caderno de especificações e obrigações de uma denominação constante do anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96, relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho (Marchfeldspargel/Baena/Lammefjordsgulerod) (JO L 86 de 3.4.2002, p. 7).


    ANEXO I

    São aprovadas as seguintes alterações do Caderno de Especificações da Indicação Geográfica Protegida «Marchfeldspargel»:

    no ponto 5, alínea g), do Caderno de Especificações, substitui-se a estrutura de controlo indicada, Landeshauptmann von Niederösterreich, pela seguinte:

    SGS Austria Controll-Co.GesmbH

    Diefenbachgasse 35

    A-1150 Wien

    ÁUSTRIA

    Tel. + 43 15122567-0

    Fax + 43 15122567-9

    Endereço eletrónico: sgs.austria@sgs.com

    o nome do agrupamento requerente foi assim alterado:

    «Verein Genuss Region Marchfeldspargel g.g.A.».


    ANEXO II

    DOCUMENTO ÚNICO CONSOLIDADO

    Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1)

    «MARCHFELDSPARGEL»

    N.o CE: AT-PGI-0217-01213 — 11.03.2014

    IGP (X) DOP ( )

    1.   Nome

    «Marchfeldspargel»

    2.   Estado-Membro ou país terceiro

    Áustria

    3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

    3.1.   Tipo de produto

    Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

    3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

    Os turiões (= rebentos de espargo «Asparagus officinalis L.») devem apresentar-se inteiros, sãos, isentos de danos causados por lavagem inadequada, limpos, de aspeto e cheiro fresco, isentos de parasitas e de danos causados por roedores ou insetos, lesões ou humidade exterior anormal e cheiro e/ou sabor estranhos. A secção efectuada na base deve ser tão perfeita quanto possível. Além disso, os turiões não devem apresentar-se ocos, fendidos ou pelados. Admitem-se pequenas fendas, na sequência da colheita, dentro de limites restritos. O «Marchfeldspargel» possui sabor acentuado e delicado a espargo, com ligeiro amargor. Não pode apresentar palato amargo nem fibroso.

    O espargo reparte-se por quatro grupos, consoante a cor:

    espargo branco,

    espargo violeta: rebentos de cor rosada a violeta/púrpura e turião parcialmente branco,

    espargo violeta/verde: parcialmente violeta e verde,

    espargo verde: o rebento e a maior parte do turião devem apresentar a cor verde.

    O comprimento máximo admitido no espargo branco e violeta é de 22 cm, e de 25 cm no espargo violeta/verde e no verde.

    Variedades:

    variedades alemãs: Ruhm von Braunschweig, Schwetzinger Meisterschuss, Huchels Auslese, Lukullus, Vulkan, Presto, Merkur, Hermes, Eposs, Ravel, Ramos,

    variedades de espargo verde (= desprovido de antocianos): Spaganiva, Schneewittchen, Schneekopf,

    variedades neerlandesas: Venlim, Carlim, Gijnlim, Boonlim, Backlim, Thielim, Horlim, Prelim, Grolim,

    variedades francesas: Larac, Cito, Aneto, Desto, Selection «Darbonne n.o 4», Selection «Darbonne n.o 3», Jacq. Ma. 2001, Jacq. Ma. 2002, Andreas, Dariana, Cipres, Viola,

    variedade americana: Mary Washington.

    3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

    3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

    3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

    3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

    O «Marchfeldspargel» é acondicionado em molhos solidamente ligados, em camadas dispostas em embalagens unitárias ou pequenas. O calibre é determinado pelo diâmetro, nos termos do caderno de especificações. O conteúdo das embalagens ou molhos deve ser homogéneo e incluir exclusivamente espargos da mesma origem, qualidade e cor. A embalagem ocorre exclusivamente com materiais que protegem da humidade, constituem uma barreira à luz e permitem selar as embalagens.

    A disponibilidade em toda a Áustria no prazo de 24 horas é assegurada por um sistema especial de transporte.

    3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

    Logótipo comum; denominação protegida «Marchfeldspargel», bem como o nome, endereço e tipo de coloração, classe, calibre, peso e número de embalagens.

    4.   Delimitação concisa da área geográfica

    Marchfeld: planície fértil situada a leste de Viena, entre o Danúbio e a Morávia (em alemão: March), delimitada a sul pelo Danúbio, a leste pela Morávia, a norte pelas encostas designadas por Weinviertler Hügelland e a oeste pelos confins da cidade de Viena.

    5.   Relação com a área geográfica

    5.1.   Especificidade da área geográfica

    A região de Marchfeld é de certo modo influenciada pelo clima das estepes da Panónia e apresenta tipos de solos peculiares (solos à beira do rio, tchernozioms, coluviões e aluviões de elevado teor de húmus e teor variável de argila e loess). Partilha com o sudeste da Estíria a maior insolação de toda a Áustria e faz parte das regiões mais quentes de todo o país. A região de Marchfeld detém um lugar importe no cultivo do espargo desde o século XIX (na época da monarquia austro-húngara, a corte do imperador em Viena era abastecida por produtores individuais); os horticultores da região possuem, pois, uma longa experiência de cultivo do espargo. As condições de produção propícias da região de Marchfeld permitem responder facilmente aos critérios ecológicos.

    5.2.   Especificidade do produto

    O «Marchfeldspargel» caracteriza-se por aroma a espargo muito peculiar; contém menos substâncias amargas do que os produtos afins e seduz por ser tenro.

    5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

    As condições climáticas, aliadas aos tipos de solos especiais, são ideais para o cultivo do espargo. As temperaturas médias elevadas, aliadas a humidade suficiente, asseguram condições muito propícias à cultura. O espargo bravo é, pois, originário da região de Marchfeld. A vasta experiência dos horticultores da região de Marchfeld contribui para garantir o cultivo apenas das variedades mais adequadas às condições especiais de produção. Considerando que as variedades de espargo cultivadas são particularmente adaptadas às condições edáficas, o «Marchfeldspargel» contém muito poucas substâncias amargas. Além disso, a colheita dos turiões de «Marchfeldspargel» é mais frequente do que a dos produtos afins, o que lhes confere menor fibrosidade.

    O «Marchfeldspargel» usufrui de excelente reputação. A época do espargo de Marchfeld é aberta por celebridades do mundo político, dos negócios e da cultura, procedendo-se na ocasião à eleição da rainha do espargo de Marchfeld.

    Referência à publicação do caderno de especificações

    [Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

    http://www.patentamt.at/Media/Marchfeldspargel.pdf


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.


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