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Document 32015H0818(19)
Council Recommendation of 14 July 2015 on the 2015 National Reform Programme of Lithuania and delivering a Council opinion on the 2015 Stability Programme of Lithuania
Recomendação do Conselho, de 14 de julho de 2015, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2015 da Lituânia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Lituânia para 2015
Recomendação do Conselho, de 14 de julho de 2015, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2015 da Lituânia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Lituânia para 2015
JO C 272 de 18.8.2015, p. 70–72
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/70 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 14 de julho de 2015
relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2015 da Lituânia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Lituânia para 2015
(2015/C 272/18)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,
Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,
Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, conhecida por estratégia «Europa 2020», assente numa maior coordenação das políticas económicas. A referida estratégia centra-se nos domínios essenciais em que são necessárias medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e competitividade. |
(2) |
Em 14 de julho de 2015, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União, e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, que, em conjunto, constituem as «orientações integradas» (2). Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta essas orientações nas respetivas políticas económicas e de emprego. |
(3) |
Em 8 de julho de 2014, o Conselho adotou uma Recomendação (3) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2014 da Lituânia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência atualizado da Lituânia de 2014. |
(4) |
Em 28 de novembro de 2014, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que assinalou o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2015. Na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que a Lituânia não foi identificada como sendo um dos Estados-Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada. |
(5) |
Em 18 de dezembro de 2014, o Conselho Europeu aprovou as prioridades destinadas a fomentar o investimento, intensificar as reformas estruturais e prosseguir uma consolidação orçamental responsável e favorável ao crescimento. |
(6) |
Em 26 de fevereiro de 2015, a Comissão publicou o seu relatório relativo à Lituânia de 2015. Nesse relatório eram avaliados os progressos realizados pela Lituânia em resposta às recomendações específicas por país adotadas em 8 de julho de 2014. |
(7) |
Em 13 de abril de 2015, a Lituânia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2015 e, em 30 de abril de 2015, o seu Programa de Estabilidade de 2015. Para ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente. |
(8) |
A Lituânia encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Estabilidade de 2015, a Lituânia solicitou a aplicação da cláusula respeitante à reforma do sistema de pensões. A Lituânia calcula que os custos orçamentais da reforma do sistema de pensões ascenderão a 0,1 % do PIB em 2016. Sob reserva de confirmação pelo Eurostat de que a reforma do sistema de pensões preenche as condições necessárias, e tendo em conta que é preservada uma margem de segurança adequada relativamente ao valor de referência para o défice, o Conselho considera que a Lituânia deverá beneficiar, em 2016, tal como solicitado, da possibilidade de se desviar temporariamente da trajetória de ajustamento para o objetivo de médio prazo. No seu Programa de Estabilidade, o Governo prevê atingir um défice nominal de 1,2 % do PIB em 2015 e passar para um excedente de 0,7 % do PIB em 2018. O Governo tenciona manter-se dentro do objetivo orçamental de médio prazo — um défice estrutural de 1 % do PIB — durante todo o período de programação. De acordo com o Programa de Estabilidade, o rácio dívida pública/PIB deverá atingir um pico de 42,2 % em 2015 e diminuir até 32,9 % em 2018. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. No entanto, as medidas destinadas a realizar os objetivos previstos em matéria de défice a partir de 2016 ainda não foram suficientemente especificadas. Com base nas previsões dos serviços da Comissão da primavera de 2015, existe o risco de um desvio em relação à trajetória de ajustamento no sentido do objetivo de médio prazo em 2015, dado o excesso líquido do crescimento das despesas, no valor de 0,3 % do PIB em relação ao valor de referência. Para 2015 e 2016, tanto o saldo estrutural como o crescimento das despesas desviam-se de forma significativa da trajetória de ajustamento exigida, o que indicia um risco de desvio significativo em 2016. Por conseguinte, será necessário adotar medidas adicionais em ambos os anos. Com base na sua avaliação do Programa de Estabilidade e tendo em conta as previsões dos serviços da Comissão da primavera de 2015, o Conselho considera que existe um risco de que a Lituânia não venha a cumprir o disposto no Pacto de Estabilidade e Crescimento. Além disso, e apesar dos progressos recentes, o atual quadro orçamental deverá ser ainda melhorado através do reforço do seu caráter vinculativo e da garantia de plena coerência com as disposições orçamentais da UE. Na Lituânia, as receitas fiscais dependem em grande medida da tributação indireta e do trabalho, enquanto as receitas provenientes dos impostos ambientais e da tributação da riqueza continuam a ser muito reduzidas. A Lituânia continua a enfrentar desafios em matéria de cumprimento das obrigações fiscais, em especial no que diz respeito ao IVA. |
(9) |
A Lituânia enfrenta uma quebra substancial da população ativa, devida a fatores demográficos, à emigração e ao mau desempenho do sistema de cuidados de saúde. O nível persistentemente baixo de participação na aprendizagem ao longo da vida não é favorável ao reforço do capital humano, à melhoria da empregabilidade e ao aumento da produtividade. As escolas têm uma taxa superior à média de alunos com fraco aproveitamento nas competências básicas, o que indica a necessidade de modernizar a formação dos professores e de promover a evolução profissional contínua. A oferta de educação e de formação nem sempre é relevante para o mercado de trabalho. A proporção de estudantes que frequentam programas de ensino e formação profissional ao nível do secundário é reduzida. A Lituânia está a tomar medidas para melhorar e alargar os estágios de formação e a aprendizagem no trabalho, mas a quantidade e a qualidade dos programas em causa continua a ser insuficiente. O número de camas de hospital per capita continua a ser elevado em comparação com o resto da União, o que sugere que poderão existir desequilíbrios na oferta de cuidados de saúde. Ao mesmo tempo, o investimento público total no setor da saúde continua a ser reduzido. A elevada frequência de pagamentos informais pelos serviços de saúde que é relatada, bem como as preocupações que se colocam quanto à corrupção nos contratos públicos de aquisição de produtos médicos, demonstram a necessidade de melhorar a governação do sistema de saúde. |
(10) |
As medidas de reforma do sistema de pensões adotadas não são suficientes para resolver o problema da sustentabilidade desse mesmo sistema de pensões a médio prazo. A idade legal de reforma irá ser gradualmente aumentada ao longo do período que decorre até 2026, mas o sistema de pensões não tem em conta os indicadores da esperança de vida. Além disso, as regras de indexação das pensões não são claras. A baixa participação em regimes voluntários de poupança-reforma e a ausência de planos de pensões profissionais constituem outros tantos riscos para a futura adequação das pensões. O Governo tenciona aplicar uma reforma global do sistema de pensões, no âmbito de um «novo modelo social» mais alargado. No entanto, esta estratégia ainda não foi concluída e adotada, estando ainda por concluir as necessárias consultas prévias com os parceiros sociais. A Lituânia introduziu medidas de apoio financeiro aos idosos e incentivos financeiros à contratação de trabalhadores mais velhos. No entanto, ainda não existe uma estratégia global para um envelhecimento ativo. |
(11) |
Mais de 30 % da população da Lituânia vivem em risco de pobreza ou exclusão social. A reforma da assistência social em dinheiro, combinada com os efeitos de uma melhoria da situação económica, levou a uma diminuição considerável das despesas e do número de beneficiários dessa mesma assistência social. As medidas ativas do mercado de trabalho e outros serviços de apoio aos beneficiários continuam, no entanto, a ser limitados. |
(12) |
A Lituânia realizou progressos substanciais na reforma das empresas públicas e adotou legislação para garantir que as reformas tenham um efeito duradouro. O Governo completou a separação entre as atividades comerciais e não comerciais, que são agora divulgadas nos relatórios anuais. As empresas públicas remanescentes deverão nomear membros independentes para os respetivos conselhos de administração até ao final de setembro de 2015. |
(13) |
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Lituânia, publicada no relatório relativo à Lituânia de 2015. Avaliou igualmente o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Lituânia em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica da Lituânia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União graças ao seu contributo para as futuras decisões nacionais. As recomendações formuladas no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 3 abaixo. |
(14) |
À luz da presente avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (5) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo. |
(15) |
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Com base nessa análise, o Conselho formulou recomendações específicas destinadas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro (6). Como país cuja moeda é o euro, também a Lituânia deverá garantir a execução plena e atempada dessas recomendações, |
RECOMENDA que, em 2015 e 2016, a Lituânia tome medidas no sentido de:
1. |
Evitar qualquer desvio em relação ao objetivo orçamental de médio prazo em 2015 e assegurar que esse desvio em 2016 seja limitado ao desvio autorizado no contexto da reforma do sistema de pensões. Alargar a base fiscal e melhorar o cumprimento das obrigações fiscais. |
2. |
Enfrentar o desafio da diminuição da população em idade ativa, aumentando a relevância do ensino para o mercado de trabalho e o aproveitamento nas competências de base e melhorando o desempenho do sistema de saúde; reduzir a elevada «cunha fiscal» que recai sobre os trabalhadores com baixo rendimentos, transferindo a carga fiscal para outras fontes menos nocivas para o crescimento. |
3. |
Adotar uma reforma global do sistema de pensões que aborde também o desafio de alcançar a adequação dessas mesmas pensões. Melhorar a cobertura e a adequação dos sistemas de subsídios de desemprego e de assistência social e aumentar a empregabilidade das pessoas que procuram trabalho. |
Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
P. GRAMEGNA
(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2) Orientações mantidas pela Decisão 2014/322/UE do Conselho, de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2014 (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).
(3) Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Lituânia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Lituânia para 2014 (JO C 247 de 29.7.2014, p. 67).
(4) Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).
(5) Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.
(6) JO C 272 de 18.8.2015, p. 98.