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Document 32015D1175

    Decisão de Execução (UE) 2015/1175 da Comissão, de 15 de julho de 2015, que altera a Decisão 2006/473/CE no que respeita ao reconhecimento da circunscrição de Gordonia na África do Sul como indemne de Guignardia citricarpa Kiely (todas as estirpes patogénicas para o género Citrus) [notificada com o número C(2015) 4749]

    JO L 189 de 17.7.2015, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 04/01/2018

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2015/1175/oj

    17.7.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 189/39


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1175 DA COMISSÃO

    de 15 de julho de 2015

    que altera a Decisão 2006/473/CE no que respeita ao reconhecimento da circunscrição de Gordonia na África do Sul como indemne de Guignardia citricarpa Kiely (todas as estirpes patogénicas para o género Citrus)

    [notificada com o número C(2015) 4749]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (1), nomeadamente o anexo IV, parte A, secção I, ponto 16.4,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Pela Decisão 2006/473/CE da Comissão (2), certas circunscrições da província de Northern Cape, na África do Sul, são reconhecidas como indemnes de Guignardia citricarpa Kiely (todas as estirpes patogénicas para o género Citrus).

    (2)

    Com base nas informações apresentadas pela África do Sul no que se refere à circunscrição de Gordonia, na província de Northern Cape, e na ausência de interceções de Guignardia citricarpa Kiely (todas as estirpes patogénicas para o género Citrus) em citrinos originários dessa zona, afigura-se que a circunscrição de Gordonia está indemne deste organismo prejudicial. Por conseguinte, é apropriado reconhecê-la como indemne de Guignardia citricarpa Kiely (todas as estirpes patogénicas para o género Citrus).

    (3)

    A Decisão 2006/473/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

    (4)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 3.o, n.o 2, da Decisão 2006/473/CE, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

    «a)

    África do Sul: Western Cape; Northern Cape: circunscrições de Gordonia, Hartswater e Warrenton;».

    Artigo 2.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2015.

    Pela Comissão

    Vytenis ANDRIUKAITIS

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 169 de 10.7.2000, p. 1.

    (2)  Decisão 2006/473/CE da Comissão, de 5 de julho de 2006, que reconhece certos países terceiros e certas regiões de países terceiros como indemnes de Xanthomonas campestris (todas as estirpes patogénicas para o género Citrus), Cercospora angolensis Carv. et Mendes e Guignardia citricarpa Kiely (todas as estirpes patogénicas para o género Citrus) (JO L 187 de 8.7.2006, p. 35).


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