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Document 32015D0860

Decisão (UE) 2015/860 do Conselho, de 26 de maio de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros

JO L 136 de 3.6.2015, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/860/oj

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3.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 136/5


DECISÃO (UE) 2015/860 DO CONSELHO

de 26 de maio de 2015

relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 115.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5 e n.o 8, segundo parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A 14 de maio de 2013, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com a Confederação Suíça com vista a alterar o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (1), a fim de alinhar este Acordo com a evolução recente da situação a nível mundial, tendo-se acordado em promover a troca automática de informações enquanto norma internacional.

(2)

O texto do Protocolo de Alteração, que é o resultado das negociações, reflete plenamente as diretrizes de negociação emitidas pelo Conselho, porquanto adapta o Acordo aos desenvolvimentos mais recentes a nível internacional em matéria de troca automática de informações, a saber, a norma mundial para a troca automática de informações sobre contas financeiras para efeitos fiscais elaborada pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE). A União, os seus Estados-Membros e a Confederação Suíça participaram ativamente nos trabalhos da OCDE. O texto do Acordo, com a redação que lhe é dada pelo Protocolo de Alteração, é a base jurídica para a aplicação da norma mundial nas relações entre a União e a Confederação Suíça.

(3)

Por conseguinte, o Protocolo de Alteração deverá ser assinado em nome da União Europeia, sob reserva da sua celebração em data ulterior,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, sob reserva da celebração do referido Protocolo de Alteração (2).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo de Alteração em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor a partir da data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 26 de maio de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 385 de 29.12.2004, p. 30.

(2)  O texto do Protocolo de Alteração será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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