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Document 32015D0666
Council Decision (CFSP) 2015/666 of 28 April 2015 amending Decision 2013/184/CFSP concerning restrictive measures against Myanmar/Burma
Decisão (PESC) 2015/666 do Conselho, de 28 de abril de 2015, que altera a Decisão 2013/184/PESC relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia
Decisão (PESC) 2015/666 do Conselho, de 28 de abril de 2015, que altera a Decisão 2013/184/PESC relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia
JO L 110 de 29.4.2015, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32013D0184 | substituição | artigo 3 | 30/04/2015 |
29.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 110/14 |
DECISÃO (PESC) 2015/666 DO CONSELHO
de 28 de abril de 2015
que altera a Decisão 2013/184/PESC relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de abril de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/184/PESC (1) relativa a medidas restritivas contra a Mianmar/Birmânia. |
(2) |
Em 14 de abril de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/214/PESC (2), que prorroga as medidas restritivas até 30 de abril de 2015. |
(3) |
À luz da revisão da Decisão 2013/184/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 30 de abril de 2016. |
(4) |
A Decisão 2013/184/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 3.o da Decisão 2013/184/PESC passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.o
A presente decisão é aplicável até 30 de abril de 2016. A presente decisão fica sujeita a análise permanente. É prorrogada ou alterada, consoante necessário, se o Conselho considerar que os seus objetivos não foram atingidos.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de abril de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
E. RINKĒVIČS
(1) Decisão 2013/184/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa a medidas restritivas contra a Mianmar/Birmânia e que revoga a Decisão 2010/232/PESC (JO L 111 de 23.4.2013, p. 75).
(2) Decisão 2014/214/PESC do Conselho, de 14 de abril de 2014, que altera a Decisão 2013/184/PESC relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia (JO L 111 de 15.4.2014, p. 84).