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Document 32015D0397

Decisão (UE) 2015/397 do Conselho, de 5 de março de 2015 , que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, nos comités pertinentes da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas no que diz respeito às propostas de alteração dos Regulamentos das Nações Unidas n. os  3, 7, 13, 19, 23, 37, 38, 41, 43, 45, 48, 50, 51, 53, 55, 59, 75, 78, 86, 98, 99, 106, 107, 110, 112, 113, 117, 119, 123, 128 e 129, à alteração 2 ao RTG n. ° 3 das Nações Unidas no que se refere à travagem de motociclos, e à alteração 3 ao RTG n. ° 4 das Nações Unidas no que se refere ao procedimento mundial harmonizado de homologação de veículos pesados

JO L 66 de 11.3.2015, p. 12–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/397/oj

11.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 66/12


DECISÃO (UE) 2015/397 DO CONSELHO

de 5 de março de 2015

que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, nos comités pertinentes da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas no que diz respeito às propostas de alteração dos Regulamentos das Nações Unidas n.os 3, 7, 13, 19, 23, 37, 38, 41, 43, 45, 48, 50, 51, 53, 55, 59, 75, 78, 86, 98, 99, 106, 107, 110, 112, 113, 117, 119, 123, 128 e 129, à alteração 2 ao RTG n.o 3 das Nações Unidas no que se refere à travagem de motociclos, e à alteração 3 ao RTG n.o 4 das Nações Unidas no que se refere ao procedimento mundial harmonizado de homologação de veículos pesados

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos da Decisão 97/836/CE do Conselho (1), a União aderiu ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas (UNECE) relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto»).

(2)

Nos termos da Decisão 2000/125/CE do Conselho (2), a União aderiu ao Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo»).

(3)

A Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) substituiu os sistemas de homologação dos Estados-Membros por um procedimento de homologação da União, instituindo um enquadramento jurídico harmonizado que inclui as disposições administrativas e os requisitos técnicos gerais para todos os novos veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas. Essa diretiva integra os regulamentos das Nações Unidas no regime de homologação da UE, quer como requisitos de homologação, quer como alternativas à legislação da União. Desde a adoção da referida diretiva, os regulamentos das Nações Unidas têm vindo a substituir progressivamente a legislação da União no quadro aplicável à homologação da UE.

(4)

À luz da experiência adquirida e da evolução técnica, os requisitos relativos a determinados elementos ou características abrangidos pelos Regulamentos das Nações Unidas n.os 3, 7, 13, 19, 23, 37, 38, 41, 43, 45, 48, 50, 51, 53, 55, 59, 75, 78, 86, 98, 99, 106, 107, 110, 112, 113, 117, 119, 123, 128 e 129, pelo RTG n.o 3 das Nações Unidas no que se refere à travagem de motociclos, e pelo RTG n.o 4 das Nações Unidas no que se refere ao procedimento mundial harmonizado de homologação de veículos pesados devem ser adaptados.

(5)

É, por conseguinte, oportuno definir a posição a adotar em nome da União no Comité Administrativo do Acordo de 1958 revisto e no Comité Executivo do Acordo Paralelo no que respeita à adoção dos referidos atos das Nações Unidas,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité Administrativo do Acordo de 1958 revisto e no Comité Executivo do Acordo Paralelo, entre 10 e 13 de março de 2015, consiste em votar a favor dos atos das Nações Unidas enumerados no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 5 de março de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

D. REIZNIECE-OZOLA


(1)  Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (JO L 346 de 17.12.1997, p. 78).

(2)  Decisão 2000/125/CE do Conselho, de 31 de janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo») (JO L 35 de 10.2.2000, p. 12).

(3)  Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1).


ANEXO

Proposta de suplemento 16 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 3 (retrorrefletores).

ECE/TRANS/WP.29/2015/14

Proposta de suplemento 24 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 7 (luzes de presença, travagem e delimitadoras).

ECE/TRANS/WP.29/2015/15

Proposta de suplemento 13 à série 11 de alterações do Regulamento n.o 13 (travagem de veículos pesados)

ECE/TRANS/WP.29/2015/6

Proposta de suplemento 8 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 19 (luzes de nevoeiro da frente)

ECE/TRANS/WP.29/2015/16

Proposta de suplemento 20 do Regulamento n.o 23 (luzes de marcha-atrás)

ECE/TRANS/WP.29/2015/17

Proposta de suplemento 44 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 37 (lâmpadas de incandescência)

ECE/TRANS/WP.29/2015/18

Proposta de suplemento 17 do Regulamento n.o 38 (luzes de nevoeiro da retaguarda)

ECE/TRANS/WP.29/2015/19

Proposta de suplemento 2 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 41 (emissões sonoras dos motociclos)

ECE/TRANS/WP.29/2015/2

Proposta de suplemento 4 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 43 (vidraças de segurança).

ECE/TRANS/WP.29/2015/11

Corrigenda 5 à revisão 3 do Regulamento n.o 43 (vidraças de segurança)

ECE/TRANS/WP.29/2015/34

Proposta de suplemento 9 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 45 (lava-faróis)

ECE/TRANS/WP.29/2015/20

Proposta de suplemento 6 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 48 (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/2015/21

ECE/TRANS/WP.29/2015/21/Corr.1

Proposta de suplemento 8 à série 05 de alterações do Regulamento n.o 48 (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/2015/22

ECE/TRANS/WP.29/2015/22/Corr.1

Proposta de suplemento 15 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 48 (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/2015/23

ECE/TRANS/WP.29/2015/23/Corr.1

Proposta de suplemento 17 do Regulamento n.o 50 (luzes de presença, travagem e indicadoras de mudança de direção para ciclomotores e motociclos)

ECE/TRANS/WP.29/2015/24

Proposta de série 03 de alterações do Regulamento n.o 51 (ruído dos veículos das categorias M e N)

ECE/TRANS/WP.29/2015/3

Proposta de suplemento 15 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 53 (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos L3)

ECE/TRANS/WP.29/2015/25

ECE/TRANS/WP.29/2015/25/Corr.1

ECE/TRANS/WP.29/2015/25/Corr.2

Proposta de suplemento 4 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 55 (engates mecânicos)

ECE/TRANS/WP.29/2015/7

Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 59 (sistemas silenciosos de substituição)

ECE/TRANS/WP.29/2015/4

Proposta de suplemento 15 ao Regulamento n.o 75 (pneus para motociclos/ciclomotores)

ECE/TRANS/WP.29/2015/8

Proposta de suplemento 2 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 78 (travagem de veículos da categoria L)

ECE/TRANS/WP.29/2015/9

Proposta de suplemento 6 do Regulamento n.o 86 (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para tratores agrícolas)

ECE/TRANS/WP.29/2015/26

Proposta de suplemento 6 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 98 (faróis com fontes de luz de descarga num gás)

ECE/TRANS/WP.29/2015/27

Proposta de suplemento 10 do Regulamento n.o 99 (fontes de luz de descarga num gás)

ECE/TRANS/WP.29/2015/28

Proposta de suplemento 12 de alterações do Regulamento n.o 106 (pneus para veículos agrícolas)

ECE/TRANS/WP.29/2015/10

Proposta de suplemento 2 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 107 (veículos das categorias M2 e M3).

ECE/TRANS/WP.29/2014/77

Proposta de suplemento 3 à série 05 de alterações do Regulamento n.o 107 (veículos das categorias M2 e M3).

ECE/TRANS/WP.29/2015/12

Proposta de suplemento 3 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 107 (veículos das categorias M2 e M3).

ECE/TRANS/WP.29/2015/44

Proposta de suplemento 3 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 110 (veículos GNC/GNL).

ECE/TRANS/WP.29/2015/13

Proposta de suplemento 6 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 112 (faróis que emitem um feixe de cruzamento assimétrico)

ECE/TRANS/WP.29/2015/29

Proposta de suplemento 5 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 113 (faróis que emitem um feixe de cruzamento simétrico)

ECE/TRANS/WP.29/2015/30

Proposta de suplemento 7 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 117 (pneus — resistência ao rolamento, ruído de rolamento e aderência em pavimento molhado)

ECE/TRANS/WP.29/2015/5

Proposta de suplemento 4 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 119 (luzes orientáveis)

ECE/TRANS/WP.29/2015/31

Proposta de suplemento 7 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 123 [sistemas de iluminação frontal adaptável (AFS)]

ECE/TRANS/WP.29/2015/32

Proposta de suplemento 4 do Regulamento n.o 128 (fontes luminosas LED)

ECE/TRANS/WP.29/2015/33

ECE/TRANS/WP.29/2015/33/Corr.1

Proposta de suplemento 4 ao Regulamento n.o 129 (sistema reforçado de retenção para crianças)

ECE/TRANS/WP.29/2015/43


Alteração 2 ao regulamento técnico global n.o 3 (travagem de motociclos)

ECE/TRANS/WP.29/2015/38

ECE/TRANS/WP.29/2015/39

ECE/TRANS/WP.29/AC.3/37

Alteração 3 ao regulamento técnico global n.o 4 [procedimento mundial harmonizado de homologação de veículos pesados (WHDC)]

ECE/TRANS/WP.29/2014/84

ECE/TRANS/WP.29/2014/85

ECE/TRANS/WP.29/AC.3/29

ECE/TRANS/WP.29/AC.3/38


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