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Document 32015D0349

    Decisão de Execução (UE) 2015/349 da Comissão, de 2 de março de 2015 , que altera o anexo II da Decisão 2007/777/CE no que se refere à entrada relativa aos Estados Unidos na lista de países terceiros ou de partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a introdução na União de produtos à base de carne e de estômagos, bexigas e intestinos tratados, no seguimento da ocorrência de surtos de gripe aviária de alta patogenicidade nos Estados de Idaho e Califórnia [notificada com o número C(2015) 1315] Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 60 de 4.3.2015, p. 68–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32020R0692

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2015/349/oj

    4.3.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 60/68


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/349 DA COMISSÃO

    de 2 de março de 2015

    que altera o anexo II da Decisão 2007/777/CE no que se refere à entrada relativa aos Estados Unidos na lista de países terceiros ou de partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a introdução na União de produtos à base de carne e de estômagos, bexigas e intestinos tratados, no seguimento da ocorrência de surtos de gripe aviária de alta patogenicidade nos Estados de Idaho e Califórnia

    [notificada com o número C(2015) 1315]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (1), nomeadamente o artigo 8.o, proémio, o artigo 8.o, ponto 1, primeiro parágrafo, o artigo 8.o, ponto 4, e o artigo 9.o, n.o 4, alínea c),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2007/777/CE da Comissão (2) estabelece regras de sanidade animal e de saúde pública aplicáveis às importações, ao trânsito e à armazenagem na União de remessas de produtos à base de carne e de estômagos, bexigas e intestinos tratados («os produtos»).

    (2)

    O anexo II, parte 1, da Decisão 2007/777/CE descreve as zonas dos países terceiros a partir das quais a introdução dos produtos na União está restrita por motivos de saúde animal e às quais se aplica uma regionalização. A parte 2 do mesmo anexo estabelece uma lista de países terceiros ou partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a introdução dos produtos na União, desde que os mesmos tenham sido submetidos ao tratamento relevante, tal como estabelecido na parte 4 daquele anexo.

    (3)

    Os Estados Unidos constam do anexo II, parte 2, da Decisão 2007/777/CE como país terceiro a partir do qual estão autorizados as importações e o trânsito na União de remessas de produtos obtidos de aves de capoeira, caça de criação de penas e aves de caça selvagens, quando provenientes de certas partes do seu território, dependendo da presença de surtos de GAAP. Essa regionalização foi reconhecida pela Decisão 2007/777/CE, com a redação que lhe foi dada pela Decisão de Execução (UE) 2015/252 (3), no seguimento da ocorrência de surtos de GAAP nos Estados de Oregon e Washington. A Decisão 2007/777/CE estabelece que os referidos produtos, provenientes das zonas afetadas dos Estados de Oregon e Washington, podem ser autorizados para introdução na União depois de serem submetidos ao tratamento «D» tal como estabelecido no anexo II, parte 4, da Decisão 2007/777/CE («tratamento D»).

    (4)

    Em 20 de janeiro de 2015, os Estados Unidos confirmaram a presença de GAAP do subtipo H5N2 num bando de aves de capoeira no Estado de Idaho e, em 23 de janeiro de 2015, de GAAP do subtipo H5N8 no Estado da Califórnia. As autoridades veterinárias dos Estados Unidos suspenderam imediatamente a emissão de certificados veterinários para as remessas dos produtos em causa destinadas a introdução na União provenientes desses Estados e de parte do Estado de Oregon, onde foram impostas restrições veterinárias devido aos novos surtos. Os Estados Unidos passaram igualmente a aplicar uma política de abate sanitário por forma a controlar a GAAP e a limitar a sua propagação.

    (5)

    Um acordo celebrado entre a União e os Estados Unidos (4) prevê um rápido reconhecimento mútuo das medidas de regionalização na eventualidade de surtos de doenças na União ou nos Estados Unidos («o Acordo»).

    (6)

    Atendendo à presença de GAAP nos Estados de Idaho e da Califórnia, os produtos obtidos de aves de capoeira, caça de criação de penas e aves de caça selvagens provenientes das partes dos Estados acima referidos e da parte do Estado de Oregon onde as autoridades veterinárias dos Estados Unidos impuseram restrições devem ser submetidos pelo menos ao «tratamento D» a fim de prevenir a introdução do vírus da GAAP na União.

    (7)

    Por conseguinte, o anexo II, parte 1, da Decisão 2007/777/CE deve ser alterado em conformidade.

    (8)

    A Decisão 2007/777/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

    (9)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo II da Decisão 2007/777/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 2 de março de 2015.

    Pela Comissão

    Vytenis ANDRIUKAITIS

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.

    (2)  Decisão 2007/777/CE da Comissão, de 29 de novembro de 2007, que estabelece as condições de sanidade animal e de saúde pública e os modelos de certificados para as importações de determinados produtos à base de carne e estômagos, bexigas e intestinos tratados para consumo humano provenientes de países terceiros e que revoga a Decisão 2005/432/CE (JO L 312 de 30.11.2007, p. 49).

    (3)  Decisão de Execução (UE) 2015/252 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2015, que altera o anexo II da Decisão 2007/777/CE no que se refere à entrada relativa aos Estados Unidos na lista de países terceiros ou de partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a introdução na União de produtos à base de carne e de estômagos, bexigas e intestinos tratados, relativamente à gripe aviária de alta patogenicidade (JO L 41 de 17.2.2015, p. 52).

    (4)  Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativo a medidas sanitárias de proteção da saúde pública e animal em matéria de comércio de animais vivos e de produtos animais, tal como aprovado em nome da Comunidade Europeia pela Decisão 1998/258/CE do Conselho (JO L 118 de 21.4.1998, p. 1).


    ANEXO

    No anexo II, parte 1, da Decisão 2007/777/CE, a entrada relativa aos Estados Unidos passa a ter a seguinte redação:

    «Estados Unidos

    US

    1/2014

    Todo o país.

    US-1

    1/2014

    Todo o território dos Estados Unidos, exceto a área US-2.

    US-2

    1/2014

    Área dos Estados Unidos correspondente a:

     

    Todo o território do Estado de Washington

     

    Douglas County e Malheur County no Estado de Oregon

     

    Canyon County e Payette County no Estado de Idaho

     

    Stanislaus County e Tuolumne County no Estado da Califórnia.»


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