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Document 32015D0076
Council Decision (CFSP) 2015/76 of 19 January 2015 launching the European Union CSDP mission in Mali (EUCAP Sahel Mali) and amending Decision 2014/219/CFSP
Decisão (PESC) 2015/76 do Conselho, de 19 de janeiro de 2015 , que lança a missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) e altera a Decisão 2014/219/PESC
Decisão (PESC) 2015/76 do Conselho, de 19 de janeiro de 2015 , que lança a missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) e altera a Decisão 2014/219/PESC
JO L 13 de 20.1.2015, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32014D0219 | substituição | artigo 14.1 | 15/01/2015 |
20.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 13/5 |
DECISÃO (PESC) 2015/76 DO CONSELHO
de 19 de janeiro de 2015
que lança a missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) e altera a Decisão 2014/219/PESC
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2014/219/PESC do Conselho, de 15 de abril de 2014, relativa à missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) (1), nomeadamente o artigo 4.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de abril de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/219/PESC. |
(2) |
Em 14 de outubro de 2014 o Conselho aprovou o Conceito de Operações para a EUCAP Sahel Mali. |
(3) |
Na sequência da recomendação do Comandante da Operação Civil e da consecução da capacidade operacional inicial pela EUCAP Sahel Mali, a missão deverá ser lançada em 15 de janeiro de 2015 e deverá prolongar-se por um período de 24 meses. |
(4) |
A Decisão 2014/219/PESC prevê um montante de referência financeira de 5 500 000 EUR para os primeiros nove meses subsequentes à sua entrada em vigor. Deverá prever-se um novo montante de referência financeira para o período de doze meses com início em 15 de janeiro de 2015. Para o efeito, a Decisão 2014/219/PESC deverá ser alterada. |
(5) |
A EUCAP Sael Mali será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) é lançada em 15 de janeiro de 2015.
Artigo 2.o
O Comandante da Operação Civil da EUCAP Sahel Mali fica autorizado, com efeitos imediatos, a dar início à execução da missão.
Artigo 3.o
O artigo 14.o, n.o 1, da Decisão 2014/219/PESC passa a ter a seguinte redação:
«1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Sahel Mali durante o período compreendido entre 15 de abril de 2014 e 14 de janeiro de 2015 é de 5 500 000 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Sahel Mali entre 15 de janeiro de 2015 e 14 de janeiro de 2016 é de 11 400 000 EUR. O montante de referência financeira para os períodos subsequentes é decidido pelo Conselho.»
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 15 de janeiro de 2015.
Feito em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) JO L 113 de 16.4.2014, p. 21.