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Document 32015D0041

    Decisão (UE) 2015/41 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2014 , relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013 , entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/006 PL/Fiat Auto Poland S.A., da Polónia)

    JO L 8 de 14.1.2015, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/41/oj

    14.1.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 8/12


    DECISÃO (UE) 2015/41 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 17 de dezembro de 2014

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira

    (candidatura EGF/2013/006 PL/Fiat Auto Poland S.A., da Polónia)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (1), nomeadamente o seu artigo 12.o, n.o 3,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020), que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (2), em particular o artigo 23.o, segundo parágrafo,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (3), nomeadamente o seu artigo 12.o,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (4), nomeadamente o seu ponto 13,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização e para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

    (2)

    A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 000 000 de euros (a preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013.

    (3)

    A Polónia apresentou, em 29 de julho de 2013, uma candidatura à mobilização do FEG em relação a despedimentos na empresa Fiat Auto Poland S.A. e em 21 empresas fornecedoras e produtoras a jusante, tendo-a complementado com informações adicionais até 16 de junho de 2014. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização do montante de 1 259 610 euros.

    (4)

    O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Polónia,

    ADOTARAM A SEGUINTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização é mobilizado, a fim de atribuir o montante de 1 259 610 euros em dotações de autorização e de pagamento.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Estrasburgo, em 17 de dezembro de 2014.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    M. SCHULZ

    Pelo Conselho

    O Presidente

    B. DELLA VEDOVA


    (1)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

    (2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

    (3)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

    (4)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.


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