Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32015B1692

    Decisão (UE) 2015/1692 do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia para o exercício de 2013

    JO L 255 de 30.9.2015, p. 362–363 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1692/oj

    30.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 255/362


    DECISÃO (UE) 2015/1692 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 29 de abril de 2015

    sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia para o exercício de 2013

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia relativas ao exercício de 2013,

    Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas da Agência (1),

    Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2013, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2015, sobre a quitação a dar à Agência pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013 (05304/2015 — C8-0054/2015),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3),

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (4), nomeadamente o artigo 208.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho, de 26 de outubro de 2004, que cria uma Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (5), nomeadamente o artigo 30.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro-Quadro dos organismos referidos no artigo 185o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6),

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.odo Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), nomeadamente o artigo 108.o,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0094/2015),

    1.   

    Verifica que as contas finais da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia são as que figuram em anexo ao Relatório do Tribunal de Contas;

    2.   

    Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia para o exercício de 2013;

    3.   

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor executivo da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Martin SCHULZ

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 442 de 10.12.2014, p. 308.

    (2)  Ver nota de rodapé 1.

    (3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (4)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (5)  JO L 349 de 25.11.2004, p. 1.

    (6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

    (7)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


    Top