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Document 32014L0060R(01)
Corrigendum to Directive 2014/60/EU of the European Parliament and of the Council of 15 May 2014 on the return of cultural objects unlawfully removed from the territory of a Member State and amending Regulation (EU) No 1024/2012 (OJ L 159, 28.5.2014)
Retificação da Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro e que altera o Regulamento (UE) n.° 1024/2012 (JO L 159 de 28.5.2014)
Retificação da Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro e que altera o Regulamento (UE) n.° 1024/2012 (JO L 159 de 28.5.2014)
JO L 147 de 12.6.2015, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 147 de 12.6.2015, p. 24–33
(RO)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2014/60/corrigendum/2015-06-12/oj
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrigendum to | 32014L0060 |
12.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 147/24 |
Retificação da Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 159 de 28 de maio de 2014 )
Na capa e na página 1, no título:
onde se lê:
«Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 (Reformulação)»,
deve ler-se:
«Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 (Reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE)»;
Na página 6, no artigo 17.o, n.o 1:
onde se lê:
«1. Até 18 de dezembro de 2015 e, posteriormente, de cinco em cinco anos, …»,
deve ler-se:
«1. Até 18 de dezembro de 2020 e, posteriormente, de cinco em cinco anos, …».