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Document 32014D0500

    2014/500/PESC: Decisão Atalanta/4/2014 do Comité Político e de Segurança, de 24 de julho de 2014 , que nomeia o comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão Atalanta/1/2014

    JO L 222 de 26.7.2014, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 12/02/2015; revogado por 32015D0102

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/500/oj

    26.7.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 222/14


    DECISÃO ATALANTA/4/2014 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 24 de julho de 2014

    que nomeia o comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão Atalanta/1/2014

    (2014/500/PESC)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

    Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do comandante da força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália («comandante da Força da UE»).

    (2)

    Em 18 de março de 2014, o CPS adotou a Decisão Atalanta/1/2014 (2), que nomeou o contra-almirante (LH) Jürgen zur MÜHLEN comandante da Força da UE.

    (3)

    O comandante da operação da UE recomendou a nomeação do contra-almirante Guido RANDO como novo comandante da força da UE para suceder ao contra-almirante (LH) Jürgen zur MÜHLEN.

    (4)

    O Comité Militar da UE apoia essa recomendação.

    (5)

    A Decisão Atalanta 1/2014 deverá, pois, ser revogada.

    (6)

    Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O contra-almirante Guido RANDO é nomeado comandante da força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta), a partir de 6 de agosto de 2014.

    Artigo 2.o

    É revogada a Decisão Atalanta/1/2014.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra vigor em 6 de agosto de 2014.

    Feito em Bruxelas, em 24 de julho de 2014.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    O Presidente

    W. STEVENS


    (1)  JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.

    (2)  Decisão Atalanta/1/2014 do Comité Político e de Segurança, de 18 de março de 2014, que nomeia o comandante da força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e revoga a Decisão Atalanta/3/2013 (JO L 85 de 21.3.2014, p. 8).


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