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Document 32014D0498
2014/498/EU: Council Decision of 23 July 2014 appointing two Estonian members and two Estonian alternate members of the Committee of the Regions
2014/498/UE: Decisão do Conselho, de 23 de julho de 2014 , que nomeia dois membros estónios e dois suplentes estónios do Comité das Regiões
2014/498/UE: Decisão do Conselho, de 23 de julho de 2014 , que nomeia dois membros estónios e dois suplentes estónios do Comité das Regiões
JO L 221 de 25.7.2014, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2015
25.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 221/13 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 23 de julho de 2014
que nomeia dois membros estónios e dois suplentes estónios do Comité das Regiões
(2014/498/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,
Tendo em conta a proposta do Governo estónio,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de dezembro de 2009 e 18 de janeiro de 2010, o Conselho adotou as Decisões 2009/1014/UE (1) e 2010/29/UE (2) que nomeiam membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2010 e 25 de janeiro de 2015. Em 21 de maio de 2013, pela Decisão 2013/239/UE do Conselho (3), Mihkel JUHKAMI foi nomeado na qualidade de suplente até 25 de janeiro de 2015. |
(2) |
Vagaram dois lugares de membros do Comité das Regiões na sequência da cessação dos mandatos de Väino HALLIKMÄGI e de Jüri PIHL. |
(3) |
Vagou um lugar de suplente na sequência da cessação do mandato de Saima KALEV. |
(4) |
Vai vagar um lugar de suplente na sequência da nomeação de Mihkel JUHKAMI na qualidade de membro do Comité das Regiões. |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2015:
a) |
Na qualidade de membros:
e |
b) |
Na qualidade de suplentes:
|
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 23 de julho de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
S. GOZI
(1) JO L 348 de 29.12.2009, p. 22.
(2) JO L 12 de 19.1.2010, p. 11.
(3) JO L 141 de 28.5.2013, p. 43.