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Document 32014D0439
Council Implementing Decision 2014/439/CFSP of 8 July 2014 implementing Decision 2012/642/CFSP concerning restrictive measures against Belarus
Decisão de Execução 2014/439/PESC do Conselho, de 8 de julho de 2014 , que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
Decisão de Execução 2014/439/PESC do Conselho, de 8 de julho de 2014 , que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
JO L 200 de 9.7.2014, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32012D0642 | alteração | anexo P.A | 09/07/2014 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32014D0439R(01) | (BG, CS, DA, DE, EL, EN, ES, ET, FI, FR, HU, IT, LT, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, SV, HR) | |||
Corrected by | 32014D0439R(02) |
9.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 200/13 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/439/PESC DO CONSELHO
de 8 de julho de 2014
que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia. |
(2) |
O Conselho considera que deverá ser acrescentada uma pessoa à lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo da Decisão 2012/642/PESC. |
(3) |
O Conselho considera igualmente que deverão ser retiradas oito pessoas da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo da Decisão 2012/642/PESC. |
(4) |
Por conseguinte, o Anexo da Decisão 2012/642/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo da Decisão 2012/642/PESC é alterado nos termos do Anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
P. C. PADOAN
(1) JO L 285 de 17.10.2012, p. 1.
ANEXO
I. |
As pessoas a seguir indicadas são retiradas da lista que consta da parte A do Anexo da Decisão 2012/642/PESC:
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II. |
A pessoa a seguir indicada é acrescentada à lista que consta da parte A do Anexo da Decisão 2012/642/PESC:
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