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Document 32014D0105
2014/105/EU: Commission Implementing Decision of 24 February 2014 amending Decision 2004/3/EC as regards the applicable Union grades (notified under document C(2014) 1081) Text with EEA relevance
2014/105/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 24 de fevereiro de 2014 , que altera a Decisão 2004/3/CE no que diz respeito às classes aplicáveis na União [notificada com o número C(2014) 1081] Texto relevante para efeitos do EEE
2014/105/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 24 de fevereiro de 2014 , que altera a Decisão 2004/3/CE no que diz respeito às classes aplicáveis na União [notificada com o número C(2014) 1081] Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 56 de 26.2.2014, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32004D0003 | substituição | artigo 1 | 01/01/2016 |
26.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 56/16 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 24 de fevereiro de 2014
que altera a Decisão 2004/3/CE no que diz respeito às classes aplicáveis na União
[notificada com o número C(2014) 1081]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2014/105/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/56/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa à comercialização de batatas de semente (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2004/3/CE da Comissão (2) faz referência às classes das batatas de semente de base determinadas pela Diretiva 93/17/CEE da Comissão (3). A Diretiva 93/17/CEE foi revogada pela Diretiva de Execução 2014/20/UE da Comissão (4). Essa diretiva estabelece requisitos no que diz respeito aos organismos prejudiciais, bem como outros requisitos. |
(2) |
Tendo em conta essa revogação, é necessário substituir, em conformidade, as referências às classes constantes da Decisão 2004/3/CE. As novas referências devem corresponder aos requisitos apenas no que diz respeito aos organismos prejudiciais. |
(3) |
A Decisão 2004/3/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(4) |
É adequado que a presente decisão seja aplicável a partir da mesma data em que será aplicável a Diretiva de Execução 2014/20/UE. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 1.o da Decisão 2004/3/CE passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.o
Os Estados-Membros enumerados na coluna 1 do anexo I, relativamente à comercialização de batatas de semente nas regiões correspondentes constantes da coluna 2 do referido anexo, são autorizados a restringir a comercialização de batatas de semente às batatas de semente de base, do seguinte modo:
a) |
Para a produção de batata de semente, qualquer das seguintes:
|
b) |
Para a produção de batata, qualquer das seguintes:
|
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.
Artigo 3.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de fevereiro de 2014.
Pela Comissão
Tonio BORG
Membro da Comissão
(1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 60.
(2) Decisão 2004/3/EC da Comissão, de 19 de dezembro de 2003, que autoriza medidas mais restritivas do que as previstas nos anexos I e II da Diretiva 2002/56/CE do Conselho, a adotar relativamente a certas doenças, no que se refere à comercialização de batatas de semente em todo o território de determinados Estados-Membros ou em partes destes (JO L 2 de 6.1.2004, p. 47).
(3) Diretiva 93/17/CEE da Comissão, de 30 de março de 1993, que determina as classes comunitárias das batatas de semente de base e as condições e designações aplicáveis a essas classes (JO L 106 de 30.4.1993, p. 7).
(4) Diretiva de Execução 2014/20/UE da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014, que determina as classes da União de batatas de semente de base e de semente certificada e as condições e designações aplicáveis a essas classes (JO L 38 de 7.2.2014, p. 32).
(5) Diretiva de Execução 2014/20/UE da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014, que determina as classes da União de batatas de semente de base e de semente certificada e as condições e designações aplicáveis a essas classes (JO L 38 de 7.2.2014, p. 32).»