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Document 32014B0623

2014/623/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 3 de abril de 2014 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum Clean Sky para o exercício de 2012

JO L 266 de 5.9.2014, p. 318–318 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2012

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/623/oj

5.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 266/318


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 3 de abril de 2014

sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum Clean Sky para o exercício de 2012

(2014/623/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum Clean Sky relativas ao exercício de 2012,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum Clean Sky relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Empresa Comum (1)

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 18 de fevereiro de 2014 (05851/2014 — C7-0053/2014),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento do Conselho (CE, Euratom) n.o 1605/2002 de 25 de junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), e em particular o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (3) do Conselho, nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 71/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, que institui a Empresa Comum Clean Sky (4), nomeadamente o seu artigo 11.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro da Empresa Comum Clean Sky adotado por decisão do seu Conselho de Administração, em 7 de novembro de 2008,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5),

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 108.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0210/2014),

1.

Dá quitação ao Diretor Executivo da Empresa Comum Clean Sky pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2012;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que dela constitui parte integrante, ao Diretor Executivo da Empresa Comum Clean Sky, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 369 de 17.12.2013, p. 10.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)  JO L 30 de 4.2.2008, p. 1.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


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