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Dokumentas 32013R1110
Commission Implementing Regulation (EU) No 1110/2013 of 5 November 2013 entering a name in the register of protected designations of origin and protected geographical indications [Queso Los Beyos (PGI)]
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1110/2013 da Comissão, de 5 de novembro de 2013 , relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Queso Los Beyos (IGP)]
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1110/2013 da Comissão, de 5 de novembro de 2013 , relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Queso Los Beyos (IGP)]
JO L 298 de 8.11.2013, p. 23—24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Galioja
8.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 298/23 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1110/2013 DA COMISSÃO
de 5 de novembro de 2013
relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Queso Los Beyos (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Queso Los Beyos», apresentado pela Espanha. |
(2) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (CE) n.o 1151/2012, a denominação «Queso Los Beyos» deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de novembro de 2013.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Dacian CIOLOȘ
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO C 60 de 1.3.2013, p. 11.
ANEXO
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Classe 1.3. Queijos
ESPANHA
Queso Los Beyos (IGP)