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Document 32013R1004

    Regulamento (UE) n. ° 1004/2013 da Comissão, de 15 de outubro de 2013 , que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n. ° 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 8-hidroxiquinolina, ciproconazol, ciprodinil, fluopirame, nicotina, pendimetalina, pentiopirade e trifloxistrobina no interior e à superfície de certos produtos Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 279 de 19.10.2013, p. 10–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1004/oj

    19.10.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 279/10


    REGULAMENTO (UE) N.o 1004/2013 DA COMISSÃO

    de 15 de outubro de 2013

    que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 8-hidroxiquinolina, ciproconazol, ciprodinil, fluopirame, nicotina, pendimetalina, pentiopirade e trifloxistrobina no interior e à superfície de certos produtos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1, alínea a),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    No anexo II e no anexo III, parte B, do Regulamento (CE) n.o 396/2005, foram fixados limites máximos de resíduos (LMR) para a pendimetalina e a trifloxistrobina. Relativamente ao ciproconazol, ciprodinil, fluopirame, nicotina e pentiopirade, foram estabelecidos LMR no anexo III, parte A, do Regulamento (CE) n.o 396/2005. Para a 8-hidroxiquinolina, não foram estabelecidos LMR específicos nos anexos II e III nem se incluiu a substância no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005, pelo que se aplica o valor por defeito de 0,01 mg/kg.

    (2)

    No contexto de um procedimento de autorização da utilização de um produto fitofarmacêutico que contém a substância ativa 8-hidroxiquinolina em tomates, foi introduzido um pedido ao abrigo do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 para alteração do LMR em vigor.

    (3)

    No que diz respeito ao ciproconazol, foi introduzido um pedido semelhante para sementes de mostarda e gergelim bastardo. Relativamente ao ciprodinil, foi introduzido um pedido semelhante para rabanetes e cucurbitáceas (de pele não comestível). No atinente à pendimetalina, foi introduzido um pedido semelhante para salsifis, aipos-rábanos, rutabagas, nabos, aipos e infusões de plantas (raízes). Relativamente à trifloxistrobina, foi introduzido um pedido semelhante para feijões (com vagem).

    (4)

    Em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 396/2005, estes pedidos foram avaliados pelos Estados-Membros relevantes, tendo os relatórios de avaliação sido transmitidos à Comissão.

    (5)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir, «Autoridade») analisou os pedidos e os relatórios de avaliação, examinando em especial os riscos para o consumidor e, sempre que relevante, para os animais, tendo emitido pareceres fundamentados acerca dos LMR propostos (2). Estes pareceres foram transmitidos à Comissão e aos Estados-Membros e disponibilizados ao público.

    (6)

    Nos seus pareceres fundamentados, a Autoridade concluiu que, no que se refere à utilização de ciproconazol em sementes de mostarda e gergelim bastardo, os dados apresentados só são suficientes para estabelecer novos LMR para utilização no Norte da UE. No que respeita à utilização da pendimetalina em aipos-rábanos, rutabagas, nabos e aipos, a Autoridade concluiu que os dados apresentados não eram suficientes para fixar novos LMR.

    (7)

    No que se refere a todos os outros pedidos, a Autoridade concluiu que eram respeitados todos os requisitos relativos aos dados e que as alterações aos LMR solicitadas pelos requerentes eram aceitáveis em termos de segurança do consumidor, com base numa avaliação da exposição dos consumidores efetuada para 27 grupos específicos de consumidores europeus. A Autoridade teve em conta as informações mais recentes sobre as propriedades toxicológicas das substâncias. Nem a exposição ao longo da vida a estas substâncias por via do consumo de todos os produtos alimentares que as possam conter, nem a exposição a curto prazo devida a um consumo elevado das culturas e produtos em causa, indicavam um risco de superação da dose diária admissível (DDA) ou da dose aguda de referência (DAR).

    (8)

    No que se refere ao pentiopirade, o requerente apresentou dados complementares que confirmam que o metabolismo do pentiopirade numa cultura geneticamente modificada é comparável ao que ocorre no seu equivalente tradicional. Por forma a evitar os obstáculos ao comércio na importação de sementes de girassol, sementes de colza, sementes de soja e sementes de algodão, são necessários LMR superiores. Os novos LMR para esses produtos devem, por conseguinte, ser fixados no anexo III, parte A, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

    (9)

    No que se refere ao fluopirame, foram fixados, no Regulamento (UE) n.o 270/2012 (3), LMR provisórios para vários produtos, até 31 de dezembro de 2013, na pendência da apresentação de novos dados relativos aos resíduos. Esses dados foram transmitidos à Alemanha, Estado-Membro avaliador para a referida substância, em 17 de dezembro de 2012. A fim de prever o tempo necessário para que o Estado-Membro avaliador possa analisar os dados e preparar o relatório de avaliação, para que a Autoridade avalie o relatório e para que a Comissão tome uma decisão, é adequado prorrogar a validade desses LMR até dois anos após a publicação do presente regulamento.

    (10)

    No que se refere à nicotina, foram fixados, no Regulamento (UE) n.o 812/2011 (4), LMR provisórios para chá, infusões de plantas, especiarias, bagas de roseira brava e plantas aromáticas, até 14 de agosto de 2013, na pendência da apresentação e da avaliação de novos dados e informações relativamente à ocorrência natural ou à formação de nicotina nos produtos em causa. A Comissão foi informada de que está a decorrer um projeto de investigação para investigar as fontes de nicotina resultante nestas culturas. Atendendo à duração esperada do estudo, e a fim de prever o tempo necessário para que a Comissão tome uma decisão, é adequado prorrogar a validade desses LMR até três anos após a publicação do presente regulamento.

    (11)

    Com base nos pareceres fundamentados da Autoridade e tendo em conta os fatores relevantes para a questão em apreço, as devidas alterações dos LMR satisfazem os requisitos pertinentes estabelecidos no artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

    (12)

    O Regulamento (CE) n.o 396/2005 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (13)

    A bem da segurança jurídica, as disposições relativas à nicotina devem aplicar-se a partir de 15 de agosto de 2013.

    (14)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Todavia, é aplicável a partir de 15 de agosto de 2013 no que se refere à nicotina em bagas de roseira brava do número de código 0154050, em plantas aromáticas do número de código 0256000, em chá do número de código 0610000, em infusões de plantas do número de código 0630000 e em especiarias do número de código 0800000.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de outubro de 2013.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 70 de 16.3.2005, p. 1.

    (2)  Os relatórios científicos da AESA estão disponíveis em: http://www.efsa.europa.eu:

    Parecer fundamentado sobre a alteração do LMR em vigor para a 8-hidroxiquinolina em tomates (Reasoned opinion on the modification of the existing MRL for 8-hydroxyquinoline in tomatoes). EFSA Journal 2013;11(5):3224 [20 pp.]. doi:10.2903/j.efsa.2013.3224.

    Parecer fundamentado sobre a alteração dos LMR em vigor para o ciproconazol em sementes de mostarda e gergelim bastardo (Reasoned opinion on the modification of the existing MRLs for cyproconazole in mustard seed and gold of pleasure). EFSA Journal 2013;11(4):3194 [26 pp.]. doi:10.2903/j.efsa.2013.3194.

    Parecer fundamentado sobre a alteração dos LMR em vigor para o ciprodinil em rabanetes e cucurbitáceas de pele não comestível (Reasoned opinion on the modification of the existing MRLs for cyprodinil in radishes and cucurbits inedible peel). EFSA Journal 2013;11(4):3184 [24 pp.]. doi:10.2903/j.efsa.2013.3184.

    Parecer fundamentado sobre a alteração dos LMR em vigor para a pendimetalina em várias culturas (Reasoned opinion on the modification of the existing MRLs for pendimethalin in various crops). EFSA Journal 2013;11(5):3217 [27 pp.]. doi:10.2903/j.efsa.2013.3217.

    Parecer fundamentado sobre a alteração do LMR em vigor para a trifloxistrobina em feijões com vagem (Reasoned opinion on the modification of the existing MRL for trifloxystrobin in beans with pods). EFSA Journal 2013;11(4):3199 [24 pp.]. doi:10.2903/j.efsa.2013.3199.

    (3)  JO L 89 de 27.3.2012, p. 5.

    (4)  JO L 208 de 13.8.2011, p. 1.


    ANEXO

    Os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados do seguinte modo:

    (1)

    No anexo II, as colunas respeitantes à pendimetalina e à trifloxistrobina passam a ter a seguinte redação:

    «Resíduos de pesticidas e limites máximos de pesticidas (mg/kg)

    Número decódigo

    Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (1)

    Pendimetalina (F)

    Trifloxistrobina (F) (R)

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    0100000

    1.

    FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS FRUTOS DE CASCA RIJA

    0,05 (2)

     

    0110000

    i)

    Citrinos

     

    0,3

    0110010

    Toranjas ("Shaddock", pomelo, "sweety", tangelo (exceto mineola), "ugli" e outros híbridos)

     

     

    0110020

    Laranjas (Bergamota, laranja-amarga, chinota e outros híbridos)

     

     

    0110030

    Limões (Cidra, limão-azedo, mão- de-Buda (Citrus medica var. sarcodactylis))

     

     

    0110040

    Limas

     

     

    0110050

    Tangerinas (Clementina, mandarina, mineola e outros híbridos tangor (Citrus reticulata x sinensis))

     

     

    0110990

    Outros

     

     

    0120000

    ii)

    Frutos de casca rija

     

    0,02 (2)

    0120010

    Amêndoas

     

     

    0120020

    Castanhas-do-brasil

     

     

    0120030

    Castanhas-de-caju

     

     

    0120040

    Castanhas

     

     

    0120050

    Cocos

     

     

    0120060

    Avelãs ("Filbert")

     

     

    0120070

    Nozes-de-macadâmia

     

     

    0120080

    Nozes-pecan

     

     

    0120090

    Pinhões

     

     

    0120100

    Pistácios

     

     

    0120110

    Nozes-comuns

     

     

    0120990

    Outros

     

     

    0130000

    iii)

    Frutos de pomóideas

     

    0,5

    0130010

    Maçãs (Maçã-brava)

     

     

    0130020

    Peras ("Pera-Nashi")

     

     

    0130030

    Marmelos

     

     

    0130040

    Nêsperas-europeias

     (3)

     (3)

    0130050

    Nêsperas-do-japão

     (3)

     (3)

    0130990

    Outros

     

     

    0140000

    iv)

    Frutos de prunóideas

     

     

    0140010

    Damascos

     

    1

    0140020

    Cerejas (Cereja-brava, ginja)

     

    1

    0140030

    Pêssegos (Nectarina e híbridos semelhantes)

     

    1

    0140040

    Ameixas (Ameixa "Damson", rainha-cláudia, mirabela, abrunho, jujuba/maceira-brava/açufeifa (Ziziphus zizyphus))

     

    0,2

    0140990

    Outros

     

    0,02 (2)

    0150000

    v)

    Bagas e frutos pequenos

     

     

    0151000

    a)

    Uvas de mesa e para vinho

     

    5

    0151010

    Uvas de mesa

     

     

    0151020

    Uvas para vinho

     

     

    0152000

    b)

    Morangos

     

    0,5

    0153000

    c)

    Frutos de tutor

     

    0,02 (2)

    0153010

    Amoras silvestres

     

     

    0153020

    Amoras pretas (Amora-framboesa, "tayberry", "boysenberry", amora-branca-silvestre e outros híbridos do género Rubus)

     

     

    0153030

    Framboesas (Baga-avinhada, amora/framboesa-do-ártico (Rubus arcticus), framboesa de néctar (Rubus arcticus x Rubus idaeus))

     

     

    0153990

    Outros

     

     

    0154000

    d)

    Outras bagas e frutos pequenos

     

     

    0154010

    Mirtilos (Arando)

     

    2

    0154020

    Airelas (Mirtilo-vermelho/arando vermelho (V. Vitis-idaea))

     

    0,02 (2)

    0154030

    Groselhas (vermelhas, pretas e brancas)

     

    1

    0154040

    Groselhas-espinhosas (Incluindo híbridos com outras espécies do género Ribes)

     

    1

    0154050

    Bagas de roseira-brava

     (3)

     (3)

    0154060

    Amoras de amoreira (Medronho)

     (3)

     (3)

    0154070

    Azarolas ("Kiwi berry" (Actinidia arguta))

     (3)

     (3)

    0154080

    Bagas de sabugueiro-preto (Bagas de arónia, tramazeira, espinheiro-amarelo, espinheiro-alvar, sorveira e outras bagas de árvores)

     (3)

     (3)

    0154990

    Outros

     

    0,02 (2)

    0160000

    vi)

    Frutos diversos

     

     

    0161000

    a)

    De pele comestível, pequenos

     

     

    0161010

    Tâmaras

     

    0,02 (2)

    0161020

    Figos

     

    0,02 (2)

    0161030

    Azeitonas de mesa

     

    0,3

    0161040

    Cunquates (Cunquate-marumi, cunquate-nagami, liquate (Citrus aurantifolia x Fortunella spp.))

     

    0,02 (2)

    0161050

    Carambolas ("Bilimbi")

     (3)

     (3)

    0161060

    Dióspiros

     (3)

     (3)

    0161070

    Jamelões (Maçã-de-java, ameixa-de-java, jambo, grumichama, pitanga (Eugenia uniflora))

     (3)

     (3)

    0161990

    Outros

     

    0,02 (2)

    0162000

    b)

    De pele não comestível, pequenos

     

     

    0162010

    Quivis

     

    0,02 (2)

    0162020

    Líchias (Líchia-doirada (pulasana), rambutão, longana, mangostão, "langsat", "salak")

     

    0,02 (2)

    0162030

    Maracujás

     

    4

    0162040

    Figos-da-índia (figos-de-cato)

     (3)

     (3)

    0162050

    Cainitos

     (3)

     (3)

    0162060

    Caquis-americanos (Sapota preta, sapota branca, sapota verde, sapota amarela, sapota "mammey")

     (3)

     (3)

    0162990

    Outros

     

    0,02 (2)

    0163000

    c)

    De pele não comestível, grandes

     

     

    0163010

    Abacates

     

    0,02 (2)

    0163020

    Bananas (Banana-nanica, banana-pão, banana-maçã)

     

    0,05

    0163030

    Mangas

     

    0,5

    0163040

    Papaias

     

    1

    0163050

    Romãs

     

    0,02 (2)

    0163060

    Anonas (Coração-de-boi, fruta-pinha/maçã-canela, ilama (Annona diversifolia) e outras anonáceas de tamanho médio)

     (3)

     (3)

    0163070

    Goiabas (Pitaia vermelha/fruta do dragão (Hylocereus undatus))

     (3)

     (3)

    0163080

    Ananases

     

    0,02 (2)

    0163090

    Fruta-pão (Jaca)

     (3)

     (3)

    0163100

    Duriangos

     (3)

     (3)

    0163110

    Corações-da-índia

     (3)

     (3)

    0163990

    Outros

     

    0,02 (2)

    0200000

    2.

    PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS OU CONGELADOS

     

     

    0210000

    i)

    Raízes e tubérculos

     

     

    0211000

    a)

    Batatas

    0,05 (2)

    0,02 (2)

    0212000

    b)

    Raízes e tubérculos tropicais

    0,05 (2)

    0,02 (2)

    0212010

    Mandiocas (Taro, "edoe", "tannia")

     

     

    0212020

    Batatas-doces

     

     

    0212030

    Inhames (Batata-feijão, jacatupé)

     

     

    0212040

    Ararutas

     (3)

     (3)

    0212990

    Outros

     

     

    0213000

    c)

    Outras raízes e tubérculos, com exceção da beterraba sacarina

     

     

    0213010

    Beterrabas

    0,05 (2)

    0,02 (2)

    0213020

    Cenouras

    0,2

    0,05

    0213030

    Aipos-rábanos

    0,1

    0,02 (2)

    0213040

    Rábanos silvestres (Raízes de angélica, raízes de ligústica, raízes de genciana)

    0,2

    0,02 (2)

    0213050

    Tupinambos (Girassol-batateiro)

    0,05 (2)

    0,02 (2)

    0213060

    Pastinagas

    0,2

    0,04

    0213070

    Salsa-de-raiz-grossa

    0,2

    0,04

    0213080

    Rabanetes (Rábão, rabanete japonês, outras variedades similares, junça (Cyperus esculentus))

    0,05 (2)

    0,02 (2)

    0213090

    Salsifis (Escorcioneira, cangarinha/cardo-de-ouro, bardana comestível)

    0,2

    0,04

    0213100

    Rutabagas

    0,05 (2)

    0,04

    0213110

    Nabos

    0,05 (2)

    0,04

    0213990

    Outros

    0,05 (2)

    0,02 (2)

    0220000

    ii)

    Bolbos

    0,05 (2)

     

    0220010

    Alhos

     

    0,02 (2)

    0220020

    Cebolas (Outras variedades de cebola, cebola-pérola)

     

    0,02 (2)

    0220030

    Chalotas

     

    0,02 (2)

    0220040

    Cebolinhas (Outras cebolinhas-verdes e variedades similares)

     

    0,1

    0220990

    Outros

     

    0,02 (2)

    0230000

    iii)

    Frutos de hortícolas

    0,05 (2)

     

    0231000

    a)

    Solanáceas

     

     

    0231010

    Tomates (Tomate-cereja, alquequenge (Physalis spp.), gogji, (Lycium barbarum e L. chinense), tomate arbóreo)

     

    0,5

    0231020

    Pimentos (Malagueta-piripiri)

     

    0,3

    0231030

    Beringelas (Melão-pera, "antroewa"/beringela-branca (S. macrocarpon))

     

    0,3

    0231040

    Quiabos

     

    0,02 (2)

    0231990

    Outros

     

    0,02 (2)

    0232000

    b)

    Cucurbitáceas de pele comestível

     

    0,2

    0232010

    Pepinos

     

     

    0232020

    Cornichões

     

     

    0232030

    Aboborinhas ("Summer squash", abóbora-porqueira, abóbora-cabaça (Lagenaria siceraria), chuchu, "sopropo"/melão-de-são-caetano, abóbora-serpente, lufa/"teroi")

     

     

    0232990

    Outros

     

     

    0233000

    c)

    Cucurbitáceas de pele não comestível

     

     

    0233010

    Melões ("Kiwano")

     

    0,3

    0233020

    Abóboras (Abóbora-menina, abóbora-porqueira (variedade tardia))

     

    0,2

    0233030

    Melancias

     

    0,2

    0233990

    Outros

     

    0,02 (2)

    0234000

    d)

    Milho doce (Milho bebé)

     

    0,02 (2)

    0239000

    e)

    Outros frutos de hortícolas

     

    0,02 (2)

    0240000

    iv)

    Brássicas

     

     

    0241000

    a)

    Couves de inflorescência

    0,05 (2)

     

    0241010

    Brócolos (Couve-brócolo, grelos de brócolos, brócolo-chinês)

     

    0,05

    0241020

    Couves-flor

     

    0,05

    0241990

    Outros

     

    0,02 (2)

    0242000

    b)

    Couves de cabeça

    0,05 (2)

     

    0242010

    Couves-de-bruxelas

     

    0,5

    0242020

    Couves-de-repolho (Couve-coração, couve-roxa, couve-lombarda, couve-repolho-branca)

     

    0,3

    0242990

    Outros

     

    0,02 (2)

    0243000

    c)

    Couves de folha

    0,5

    3

    0243010

    Couves-chinesas (Mostarda-da-índia ou chinesa, "pak-choi", "tai goo choi", "choi sum", "pe-tsai")

     

     

    0243020

    Couves-galegas (Couve frisada, couve forrageira, couve-galega, couve-portuguesa, couve-cavalar)

     

     

    0243990

    Outros

     

     

    0244000

    d)

    Couves-rábano

    0,3

    0,5

    0250000

    v)

    Produtos hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas

     

     

    0251000

    a)

    Alfaces e outras saladas, incluindo Brássicas

    0,05 (2)

     

    0251010

    Alfaces-de-cordeiro ("Italian corn salad")

     

    0,02 (2)

    0251020

    Alfaces (Alface-repolhuda, alface "lollo rosso", alface-icebergue, alface-romana)

     

    10

    0251030

    Escarolas (Chicória, chicória-vermelha, chicória-crespa, chicória (almeirão) de cabeça, pão-de-açúcar (C. endivia var. crispum/C. intybus var. foliosum), folha de dente-de-leão)

     

    10

    0251040

    Mastruço (Rebentos de feijão mungo e rebentos de luzerna)

     

    0,02 (2)

    0251050

    Agriões-de-sequeiro

     (3)

     (3)

    0251060

    Rúculas (erucas) (Rúcula-selvagem (Diplotaris spp.))

     

    0,02 (2)

    0251070

    Mostarda vermelha

     (3)

     (3)

    0251080

    Folhas e rebentos de Brassica spp., incluindo nabiças (Mizuna, folhas de ervilhas e rabanetes e outras culturas de folhas jovens incluindo Brássicas (culturas colhidas antes da oitava folha verdadeira), folhas de couve-rábano )

     

    0,02 (2)

    0251990

    Outros

     

    0,02 (2)

    0252000

    b)

    Espinafres e folhas semelhantes

    0,05 (2)

    0,02 (2)

    0252010

    Espinafres (Espinafre-da-nova-zelândia, amaranto ("pak-khom", "tampara"), folhas de tajal, pimenta d’agua/"bitawiri")

     

     

    0252020

    Beldroegas (Beldroega-de-inverno/beldroega-de-cuba, beldroega-de-jardim, azedas, salicórnia, "Agretti" (Salsola soda))

     (3)

     (3)

    0252030

    Acelgas (Folha de beterraba)

     

     

    0252990

    Outros

     

     

    0253000

    c)

    Folhas de videira (Espinafre-do-malabar, folha de bananeira, acácia trepadeira (Acacia pennata))

     (3)

     (3)

    0254000

    d)

    Agriões-de-água (Ipomeia/corriola chinesa/corriola de água/"kangkung" (ipomeia aquática), trevo-de-água, Neptunia oleracea)

    0,05 (2)

    0,02 (2)

    0255000

    e)

    Endívias

    0,05 (2)

    0,02 (2)

    0256000

    f)

    Plantas aromáticas

     

    10

    0256010

    Cerefólios

    0,6

     

    0256020

    Cebolinhos

    0,6

     

    0256030

    Aipos (folhas) (Folhas de funcho, coentros, endro (aneto), folhas de alcaravia, ligústica, angélica, cerefólio cheiroso e outras Apiáceas, salsa chinesa/tláspio/coentro bravo (Eryngium foetidum))

    0,6

     

    0256040

    Salsa (Folhas de salsa-de-raiz-grossa)

    2

     

    0256050

    Salva (Segurelha-de-inverno, segurelha-de-verão, folhas de Borago officinalis)

     (3)

     (3)

    0256060

    Alecrim

     (3)

     (3)

    0256070

    Tomilho (Manjerona, orégãos)

     (3)

     (3)

    0256080

    Manjericão (Folhas de erva-cidreira, hortelã, hortelã-pimenta, manjericão sagrado, manjericão, manjericão branco, flores comestíveis (flor de calêndula e outras) trevão, Piper sarmentosum, folhas de Murraya koenigii)

     (3)

     (3)

    0256090

    Louro (Erva-príncipe)

     (3)

     (3)

    0256100

    Estragão (Hissopo)

     (3)

     (3)

    0256990

    Outros

    0,6

     

    0260000

    vi)

    Leguminosas frescas

    0,2

     

    0260010

    Feijões (com vagem) (Feijão-verde-de-vagem-curva, feijão rasteiro, feijão-de-sete-anos, feijão-verde-de-vagem-direita, feijão-chicote, grãos de guarée, soja)

     

    1

    0260020

    Feijões (sem vagem) (Fava, feijão-branco miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, feijão-frade)

     

    0,02 (2)

    0260030

    Ervilhas (com vagem) (Ervilha-de-quebrar/ervilha-torta)

     

    0,02 (2)

    0260040

    Ervilhas (sem vagem) (Ervilha (griséu), grão-de-bico)

     

    0,02 (2)

    0260050

    Lentilhas

     

    0,02 (2)

    0260990

    Outros

     

    0,02 (2)

    0270000

    vii)

    Produtos hortícolas de caule (frescos)

     

     

    0270010

    Espargos

    0,05 (2)

    0,02 (2)

    0270020

    Cardos (Pedúnculo de Borago officinalis)

    0,05 (2)

    0,02 (2)

    0270030

    Aipos

    0,1

    1

    0270040

    Funcho

    0,05 (2)

    0,02 (2)

    0270050

    Alcachofras (Flor da bananeira-pão)

    0,05 (2)

    0,2

    0270060

    Alhos-franceses (alho-porro)

    0,05 (2)

    0,2

    0270070

    Ruibarbos

    0,05 (2)

    0,02 (2)

    0270080

    Rebentos de bambu

     (3)

     (3)

    0270090

    Palmitos

     (3)

     (3)

    0270990

    Outros

    0,05 (2)

    0,02 (2)

    0280000

    viii)

    Cogumelos

    0,05 (2)

    0,02 (2)

    0280010

    Cogumelos de cultura (Cogumelo cultivado, pleuroto, "shii-take", micélio de fungos (partes vegetativas))

     

     

    0280020

    Cogumelos silvestres (Canterelo, trufa, "morel", boleto)

     

     

    0280990

    Outros

     

     

    0290000

    ix)

    Algas marinhas

     (3)

     (3)

    0300000

    3.

    LEGUMINOSAS SECAS

    0,2

    0,02 (2)

    0300010

    Feijões (Fava, feijão, feijão-branco-miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, faveira, feijão-frade)

     

     

    0300020

    Lentilhas

     

     

    0300030

    Ervilhas (Grão-de-bico, ervilha-miúda, chícharo)

     

     

    0300040

    Tremoços

     

     

    0300990

    Outros

     

     

    0400000

    4.

    SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

     

     

    0401000

    i)

    Sementes de oleaginosas

    0,1 (2)

    0,05 (2)

    0401010

    Sementes de linho

     

     

    0401020

    Amendoins

     

     

    0401030

    Sementes de papoila

     

     

    0401040

    Sementes de sésamo

     

     

    0401050

    Sementes de girassol

     

     

    0401060

    Sementes de colza (Sementes de nabo-colza, nabita)

     

     

    0401070

    Sementes de soja

     

     

    0401080

    Sementes de mostarda

     

     

    0401090

    Sementes de algodão

     

     

    0401100

    Sementes de abóbora (Outras sementes de cucurbitáceas)

     

     

    0401110

    Sementes de cártamo

     (3)

     (3)

    0401120

    Borragem (Soagem/capuchinha-viajante (Echium plantagineum), aljofareira (Buglossoides arvensis))

     (3)

     (3)

    0401130

    Gergelim bastardo

     (3)

     (3)

    0401140

    Cânhamo

     

     

    0401150

    Rícino

     (3)

     (3)

    0401990

    Outros

     

     

    0402000

    ii)

    Frutos de oleaginosas

     

     

    0402010

    Azeitonas para a produção de azeite

    0,05 (2)

    0,3

    0402020

    Sementes de palma

     (3)

     (3)

    0402030

    Frutos de palma

     (3)

     (3)

    0402040

    "Kapoc"

     (3)

     (3)

    0402990

    Outros

    0,1 (2)

    0,05 (2)

    0500000

    5.

    CEREAIS

    0,05 (2)

     

    0500010

    Cevada

     

    0,3

    0500020

    Trigo mourisco (Amaranto, quinoa)

     

    0,02 (2)

    0500030

    Milho

     

    0,02 (2)

    0500040

    Painços (Milho painço, "teff", nachenim, milho pérola)

     

    0,02 (2)

    0500050

    Aveia

     

    0,02 (2)

    0500060

    Arroz (Arroz selvagem (Zizania aquatica))

     

    0,02 (2)

    0500070

    Centeio

     

    0,05

    0500080

    Sorgo

     

    0,02 (2)

    0500090

    Trigo (Espelta, triticale)

     

    0,05

    0500990

    Outros (Sementes de alpista (Phalaris canariensis))

     

    0,02 (2)

    0600000

    6.

    CHÁ, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS E CACAU

     

    0,05 (2)

    0610000

    i)

    Chá

    0,1 (2)

     

    0620000

    ii)

    Grãos de café

     (3)

     (3)

    0630000

    iii)

    Infusões de plantas (secas)

     (3)

     (3)

    0631000

    a)

    Flores

     (3)

     (3)

    0631010

    Flores de camomila

     (3)

     (3)

    0631020

    Flores de hibisco

     (3)

     (3)

    0631030

    Pétalas de rosa

     (3)

     (3)

    0631040

    Flores de jasmim (Flores de sabugueiro (Sambucus nigra))

     (3)

     (3)

    0631050

    Tília

     (3)

     (3)

    0631990

    Outros

     (3)

     (3)

    0632000

    b)

    Folhas

     (3)

     (3)

    0632010

    Folhas de morangueiro

     (3)

     (3)

    0632020

    Folhas de "rooibos" (Folhas de ginkgo)

     (3)

     (3)

    0632030

    Maté

     (3)

     (3)

    0632990

    Outros

     (3)

     (3)

    0633000

    c)

    Raízes

     (3)

     (3)

    0633010

    Raízes de valeriana

     (3)

     (3)

    0633020

    Raízes de ginsengue

     (3)

     (3)

    0633990

    Outros

     (3)

     (3)

    0639000

    d)

    Outras infusões de plantas

     (3)

     (3)

    0640000

    iv)

    Grãos de cacau (fermentados ou secos)

     (3)

     (3)

    0650000

    v)

    Alfarroba

     (3)

     (3)

    0700000

    7.

    LÚPULO (seco)

    0,1 (2)

    30

    0800000

    8.

    ESPECIARIAS

     (3)

     (3)

    0810000

    i)

    Sementes

     (3)

     (3)

    0810010

    Anis

     (3)

     (3)

    0810020

    Nigela

     (3)

     (3)

    0810030

    Sementes de aipo (Sementes de ligústica)

     (3)

     (3)

    0810040

    Sementes de coentro

     (3)

     (3)

    0810050

    Sementes de cominho

     (3)

     (3)

    0810060

    Sementes de endro (aneto)

     (3)

     (3)

    0810070

    Sementes de funcho

     (3)

     (3)

    0810080

    Feno-grego (fenacho)

     (3)

     (3)

    0810090

    Noz-moscada

     (3)

     (3)

    0810990

    Outros

     (3)

     (3)

    0820000

    ii)

    Frutos e bagas

     (3)

     (3)

    0820010

    Pimenta-da-jamaica

     (3)

     (3)

    0820020

    Pimenta-de-Sichuan (pimenta-do-japão)

     (3)

     (3)

    0820030

    Alcaravia

     (3)

     (3)

    0820040

    Cardamomo

     (3)

     (3)

    0820050

    Bagas de zimbro

     (3)

     (3)

    0820060

    Pimenta, preta, verde e branca (Pimenta longa, pimenta rosa)

     (3)

     (3)

    0820070

    Vagens de baunilha

     (3)

     (3)

    0820080

    Tamarindos

     (3)

     (3)

    0820990

    Outros

     (3)

     (3)

    0830000

    iii)

    Cascas

     (3)

     (3)

    0830010

    Canela (Cássia)

     (3)

     (3)

    0830990

    Outros

     (3)

     (3)

    0840000

    iv)

    Raízes e rizomas

     (3)

     (3)

    0840010

    Alcaçuz

     (3)

     (3)

    0840020

    Gengibre

     (3)

     (3)

    0840030

    Açafrão-da-índia (curcuma)

     (3)

     (3)

    0840040

    Rábanos-silvestres

     (3)

     (3)

    0840990

    Outros

     (3)

     (3)

    0850000

    v)

    Botões

     (3)

     (3)

    0850010

    Cravo-da-índia (cravinho)

     (3)

     (3)

    0850020

    Alcaparra

     (3)

     (3)

    0850990

    Outros

     (3)

     (3)

    0860000

    vi)

    Estigmas de flores

     (3)

     (3)

    0860010

    Açafrão

     (3)

     (3)

    0860990

    Outros

     (3)

     (3)

    0870000

    vii)

    Arilos

     (3)

     (3)

    0870010

    Muscadeira

     (3)

     (3)

    0870990

    Outros

     (3)

     (3)

    0900000

    9.

    PLANTAS AÇUCAREIRAS

     (3)

     (3)

    0900010

    Beterraba sacarina (raiz)

     (3)

     (3)

    0900020

    Cana-de-açúcar

     (3)

     (3)

    0900030

    Raízes de chicória

     (3)

     (3)

    0900990

    Outros

     (3)

     (3)

    1000000

    10.

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

    0,05 (2)

     

    1010000

    i)

    Tecidos

     

    0,04 (2)

    1011000

    a)

    Suínos

     

     

    1011010

    Músculo

     

     

    1011020

    Gordura

     

     

    1011030

    Fígado

     

     

    1011040

    Rim

     

     

    1011050

    Miudezas comestíveis

     

     

    1011990

    Outros

     

     

    1012000

    b)

    Bovinos

     

     

    1012010

    Músculo

     

     

    1012020

    Gordura

     

     

    1012030

    Fígado

     

     

    1012040

    Rim

     

     

    1012050

    Miudezas comestíveis

     

     

    1012990

    Outros

     

     

    1013000

    c)

    Ovinos

     

     

    1013010

    Músculo

     

     

    1013020

    Gordura

     

     

    1013030

    Fígado

     

     

    1013040

    Rim

     

     

    1013050

    Miudezas comestíveis

     

     

    1013990

    Outros

     

     

    1014000

    d)

    Caprinos

     

     

    1014010

    Músculo

     

     

    1014020

    Gordura

     

     

    1014030

    Fígado

     

     

    1014040

    Rim

     

     

    1014050

    Miudezas comestíveis

     

     

    1014990

    Outros

     

     

    1015000

    e)

    Animais das espécies cavalar, asinina ou muar

     (3)

     (3)

    1015010

    Músculo

     (3)

     (3)

    1015020

    Gordura

     (3)

     (3)

    1015030

    Fígado

     (3)

     (3)

    1015040

    Rim

     (3)

     (3)

    1015050

    Miudezas comestíveis

     (3)

     (3)

    1015990

    Outros

     (3)

     (3)

    1016000

    f)

    Aves de capoeira – galos e galinhas, gansos, patos, perus e peruas, pintadas – avestruzes, pombos

     

     

    1016010

    Músculo

     

     

    1016020

    Gordura

     

     

    1016030

    Fígado

     

     

    1016040

    Rim

     

     

    1016050

    Miudezas comestíveis

     

     

    1016990

    Outros

     

     

    1017000

    g)

    Outros animais de exploração (Coelho, canguru, veado)

     (3)

     (3)

    1017010

    Músculo

     (3)

     (3)

    1017020

    Gordura

     (3)

     (3)

    1017030

    Fígado

     (3)

     (3)

    1017040

    Rim

     (3)

     (3)

    1017050

    Miudezas comestíveis

     (3)

     (3)

    1017990

    Outros

     (3)

     (3)

    1020000

    ii)

    Leite

     

    0,02 (2)

    1020010

    Vaca

     

     

    1020020

    Ovelha

     

     

    1020030

    Cabra

     

     

    1020040

    Égua

     

     

    1020990

    Outros

     

     

    1030000

    iii)

    Ovos de aves

     

    0,04 (2)

    1030010

    Galinha

     

     

    1030020

    Pata

     (3)

     (3)

    1030030

    Gansa

     (3)

     (3)

    1030040

    Codorniz

     (3)

     (3)

    1030990

    Outros

     (3)

     (3)

    1040000

    iv)

    Mel (Geleia real, pólen, favo de mel com mel (mel em favos))

     (3)

     (3)

    1050000

    v)

    Anfíbios e répteis (Coxas de rã, crocodilo)

     (3)

     (3)

    1060000

    vi)

    Caracóis

     (3)

     (3)

    1070000

    vii)

    Outros produtos de animais terrestres (Caça selvagem)

     (3)

     (3)

    (F)= Lipossolúvel

    (R)

    =

    A definição do resíduo difere para as seguintes combinações de pesticida-número de código:

    Trifloxistrobina - cod 1000000: Soma da trifloxistrobina e do seu metabolito ácido (E, E)-metoxi-imino- {2-[1-(3-trifluorometil-fenil)-etilidenoamino-oximetil]-fenil}-acético (CGA 321113)»

    (2)

    No anexo III, a parte A é alterada do seguinte modo:

    a)

    As colunas respeitantes ao ciproconazol, ciprodinil, fluopirame, nicotina e pentiopirade passam a ter a seguinte redação:

    «Resíduos de pesticidas e limites máximos de pesticidas (mg/kg)

    Número decódigo

    Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (4)

    Ciproconazol (F)

    Ciprodinil (F) (R)

    Fluopirame (R)

    Nicotina

    Pentiopirade

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6)

    (7)

    0100000

    1.

    FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS FRUTOS DE CASCA RIJA

     

     

     

     

     

    0110000

    i)

    Citrinos

    0,05 (5)

    0,05 (5)

    0,01 (5)

     

    0,01 (5)

    0110010

    Toranjas ("Shaddock", pomelo, "sweety", tangelo (exceto mineola), "ugli" e outros híbridos)

     

     

     

     

     

    0110020

    Laranjas (Bergamota, laranja-amarga, chinota e outros híbridos)

     

     

     

     

     

    0110030

    Limões (Cidra, limão-azedo, mão- de-Buda (Citrus medica var. sarcodactylis))

     

     

     

     

     

    0110040

    Limas

     

     

     

     

     

    0110050

    Tangerinas (Clementina, mandarina, mineola e outros híbridos tangor (Citrus reticulata x sinensis))

     

     

     

     

     

    0110990

    Outros

     

     

     

     

     

    0120000

    ii)

    Frutos de casca rija

    0,05 (5)

    0,05 (5)

     

     

     

    0120010

    Amêndoas

     

     

    0,05

     

    0,05

    0120020

    Castanhas-do-brasil

     

     

    0,05

     

    0,05

    0120030

    Castanhas-de-caju

     

     

    0,05

     

    0,05

    0120040

    Castanhas

     

     

    0,05

     

    0,05

    0120050

    Cocos

     

     

    0,01 (5)

     

    0,01 (5)

    0120060

    Avelãs ("Filbert")

     

     

    0,05

     

    0,05

    0120070

    Nozes-de-macadâmia

     

     

    0,05

     

    0,05

    0120080

    Nozes-pecan

     

     

    0,05

     

    0,05

    0120090

    Pinhões

     

     

    0,05

     

    0,01 (5)

    0120100

    Pistácios

     

     

    0,05

     

    0,05

    0120110

    Nozes-comuns

     

     

    0,05

     

    0,05

    0120990

    Outros

     

     

    0,05

     

    0,05

    0130000

    iii)

    Frutos de pomóideas

    0,1

    1

     

     

    0,5

    0130010

    Maçãs (Maçã-brava)

     

     

    0,6

     

     

    0130020

    Peras ("Pera-Nashi")

     

     

    0,5

     

     

    0130030

    Marmelos

     

     

    0,5

     

     

    0130040

    Nêsperas-europeias

     

     

    0,5

     

     

    0130050

    Nêsperas-do-japão

     

     

    0,5

     

     

    0130990

    Outros

     

     

    0,5

     

     

    0140000

    iv)

    Frutos de prunóideas

     

     

     

     

     

    0140010

    Damascos

    0,1

    2

    0,7

     

    0,01 (5)

    0140020

    Cerejas (Cereja-brava, ginja)

    0,1

    1

    1,5

     

    4

    0140030

    Pêssegos (Nectarina e híbridos semelhantes)

    0,1

    2

    0,7

     

    2

    0140040

    Ameixas (Ameixa "Damson", rainha-cláudia, mirabela, abrunho, jujuba/maceira-brava/açufeifa (Ziziphus zizyphus))

    0,05 (5)

    2

    0,01 (5)

     

    1,5

    0140990

    Outros

    0,05 (5)

    0,5

    0,01 (5)

     

    0,01 (5)

    0150000

    v)

    Bagas e frutos pequenos

     

     

     

     

     

    0151000

    a)

    Uvas de mesa e para vinho

    0,2

    5

    1,5

     

    0,01 (5)

    0151010

    Uvas de mesa

     

     

     

     

     

    0151020

    Uvas para vinho

     

     

     

     

     

    0152000

    b)

    Morangos

    0,05 (5)

    5

    2

     

    3

    0153000

    c)

    Frutos de tutor

    0,05 (5)

     

    0,01 (5)

     

    0,01 (5)

    0153010

    Amoras silvestres

     

    10

     

     

     

    0153020

    Amoras pretas (Amora-framboesa, "tayberry", "boysenberry", amora-branca-silvestre e outros híbridos do género Rubus)

     

    0,05 (5)

     

     

     

    0153030

    Framboesas (Baga-avinhada, amora/framboesa-do-ártico (Rubus arcticus), framboesa de néctar (Rubus arcticus x Rubus idaeus))

     

    10

     

     

     

    0153990

    Outros

     

    0,05 (5)

     

     

     

    0154000

    d)

    Outras bagas e frutos pequenos

    0,05 (5)

     

    0,01 (5)

     

    0,01 (5)

    0154010

    Mirtilos (Arando)

     

    5

     

     

     

    0154020

    Airelas (Mirtilo-vermelho/arando vermelho (V. Vitis-idaea))

     

    2

     

     

     

    0154030

    Groselhas (vermelhas, pretas e brancas)

     

    5

     

     

     

    0154040

    Groselhas-espinhosas (Incluindo híbridos com outras espécies do género Ribes)

     

    5

     

     

     

    0154050

    Bagas de roseira-brava

     

    2

     

    0,3 (+)

     

    0154060

    Amoras de amoreira (Medronho)

     

    2

     

     

     

    0154070

    Azarolas ("Kiwi berry" (Actinidia arguta))

     

    2

     

     

     

    0154080

    Bagas de sabugueiro-preto (Bagas de arónia, tramazeira, espinheiro-amarelo, espinheiro-alvar, sorveira e outras bagas de árvores)

     

    2

     

     

     

    0154990

    Outros

     

    2

     

     

     

    0160000

    vi)

    Frutos diversos

    0,05 (5)

    0,05 (5)

     

     

    0,01 (5)

    0161000

    a)

    De pele comestível, pequenos

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0161010

    Tâmaras

     

     

     

     

     

    0161020

    Figos

     

     

     

     

     

    0161030

    Azeitonas de mesa

     

     

     

     

     

    0161040

    Cunquates (Cunquate-marumi, cunquate-nagami, liquate (Citrus aurantifolia x Fortunella spp.))

     

     

     

     

     

    0161050

    Carambolas ("Bilimbi")

     

     

     

     

     

    0161060

    Dióspiros

     

     

     

     

     

    0161070

    Jamelões (Maçã-de-java, ameixa-de-java, jambo, grumichama, pitanga (Eugenia uniflora))

     

     

     

     

     

    0161990

    Outros

     

     

     

     

     

    0162000

    b)

    De pele não comestível, pequenos

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0162010

    Quivis

     

     

     

     

     

    0162020

    Líchias (Líchia-doirada (pulasana), rambutão, longana, mangostão, "langsat", "salak")

     

     

     

     

     

    0162030

    Maracujás

     

     

     

     

     

    0162040

    Figos-da-índia (figos-de-cato)

     

     

     

     

     

    0162050

    Cainitos

     

     

     

     

     

    0162060

    Caquis-americanos (Sapota preta, sapota branca, sapota verde, sapota amarela, sapota "mammey")

     

     

     

     

     

    0162990

    Outros

     

     

     

     

     

    0163000

    c)

    De pele não comestível, grandes

     

     

     

     

     

    0163010

    Abacates

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0163020

    Bananas (Banana-nanica, banana-pão, banana-maçã)

     

     

    0,6

     

     

    0163030

    Mangas

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0163040

    Papaias

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0163050

    Romãs

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0163060

    Anonas (Coração-de-boi, fruta-pinha/maçã-canela, ilama (Annona diversifolia) e outras anonáceas de tamanho médio)

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0163070

    Goiabas (Pitaia vermelha/fruta do dragão (Hylocereus undatus))

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0163080

    Ananases

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0163090

    Fruta-pão (Jaca)

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0163100

    Duriangos

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0163110

    Corações-da-índia

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0163990

    Outros

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0200000

    2.

    PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS OU CONGELADOS

     

     

     

     

     

    0210000

    i)

    Raízes e tubérculos

    0,05 (5)

     

     

     

     

    0211000

    a)

    Batatas

     

    0,05 (5)

    0,1

     

    0,04

    0212000

    b)

    Raízes e tubérculos tropicais

     

    0,05 (5)

    0,1

     

    0,04

    0212010

    Mandiocas (Taro, "edoe", "tannia")

     

     

     

     

     

    0212020

    Batatas-doces

     

     

     

     

     

    0212030

    Inhames (Batata-feijão, jacatupé)

     

     

     

     

     

    0212040

    Ararutas

     

     

     

     

     

    0212990

    Outros

     

     

     

     

     

    0213000

    c)

    Outras raízes e tubérculos, com exceção da beterraba sacarina

     

     

     

     

     

    0213010

    Beterrabas

     

    1

    0,1

     

    0,6

    0213020

    Cenouras

     

    2

    0,3

     

    0,6

    0213030

    Aipos-rábanos

     

    0,3

    0,1

     

    0,6

    0213040

    Rábanos silvestres (Raízes de angélica, raízes de ligústica, raízes de genciana)

     

    2

    0,1

     

    0,6

    0213050

    Tupinambos (Girassol-batateiro)

     

    0,05 (5)

    0,1

     

    0,6

    0213060

    Pastinagas

     

    2

    0,1

     

    0,6

    0213070

    Salsa-de-raiz-grossa

     

    2

    0,1

     

    0,6

    0213080

    Rabanetes (Rábão, rabanete japonês, outras variedades similares, junça (Cyperus esculentus))

     

    0,08

    0,1

     

    3

    0213090

    Salsifis (Escorcioneira, cangarinha/cardo-de-ouro, bardana comestível)

     

    2

    0,1

     

    0,6

    0213100

    Rutabagas

     

    0,05 (5)

    0,1

     

    0,6

    0213110

    Nabos

     

    0,05 (5)

    0,1

     

    0,6

    0213990

    Outros

     

    0,05 (5)

    0,1

     

    0,6

    0220000

    ii)

    Bolbos

    0,05 (5)

     

     

     

     

    0220010

    Alhos

     

    0,3

    0,1 (+)

     

    0,8

    0220020

    Cebolas (Outras variedades de cebola, cebola-pérola)

     

    0,3

    0,1 (+)

     

    0,8

    0220030

    Chalotas

     

    0,3

    0,1 (+)

     

    0,8

    0220040

    Cebolinhas (Outras cebolinhas-verdes e variedades similares)

     

    1

    2

     

    3

    0220990

    Outros

     

    0,05 (5)

    0,1 (+)

     

    0,8

    0230000

    iii)

    Frutos de hortícolas

    0,05 (5)

     

     

     

     

    0231000

    a)

    Solanáceas

     

     

     

     

     

    0231010

    Tomates (Tomate-cereja, alquequenge (Physalis spp.), gogji, (Lycium barbarum e L. chinense), tomate arbóreo)

     

    1

    0,9

     

    2

    0231020

    Pimentos (Malagueta-piripiri)

     

    1

    0,8

     

    2

    0231030

    Beringelas (Melão-pera, "antroewa"/beringela-branca (S. macrocarpon))

     

    1

    0,1 (+)

     

    2

    0231040

    Quiabos

     

    0,5

    0,01 (5)

     

    0,01 (5)

    0231990

    Outros

     

    0,5

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0232000

    b)

    Cucurbitáceas de pele comestível

     

    0,5

    0,5

     

    0,7

    0232010

    Pepinos

     

     

     

     

     

    0232020

    Cornichões

     

     

     

     

     

    0232030

    Aboborinhas ("Summer squash", abóbora-porqueira, abóbora-cabaça (Lagenaria siceraria), chuchu, "sopropo"/melão-de-são-caetano, abóbora-serpente, lufa/"teroi")

     

     

     

     

     

    0232990

    Outros

     

     

     

     

     

    0233000

    c)

    Cucurbitáceas de pele não comestível

     

    0,6

    0,4

     

    0,6

    0233010

    Melões ("Kiwano")

     

     

     

     

     

    0233020

    Abóboras (Abóbora-menina, abóbora-porqueira (variedade tardia))

     

     

     

     

     

    0233030

    Melancias

     

     

     

     

     

    0233990

    Outros

     

     

     

     

     

    0234000

    d)

    Milho doce (Milho bebé)

     

    0,05 (5)

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0239000

    e)

    Outros frutos de hortícolas

     

    0,05 (5)

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0240000

    iv)

    Brássicas

    0,05 (5)

    0,05 (5)

     

     

     

    0241000

    a)

    Couves de inflorescência

     

     

    0,2

     

    4

    0241010

    Brócolos (Couve-brócolo, grelos de brócolos, brócolo-chinês)

     

     

     

     

     

    0241020

    Couves-flor

     

     

     

     

     

    0241990

    Outros

     

     

     

     

     

    0242000

    b)

    Couves de cabeça

     

     

     

     

     

    0242010

    Couves-de-bruxelas

     

     

    0,2

     

    0,01 (5)

    0242020

    Couves-de-repolho (Couve-coração, couve-roxa, couve-lombarda, couve-repolho-branca)

     

     

    0,3

     

    4

    0242990

    Outros

     

     

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0243000

    c)

    Couves de folha

     

     

     

     

    0,01 (5)

    0243010

    Couves-chinesas (Mostarda-da-índia ou chinesa, "pak-choi", "tai goo choi", "choi sum", "pe-tsai")

     

     

    0,7

     

     

    0243020

    Couves-galegas (Couve frisada, couve forrageira, couve-galega, couve-portuguesa, couve-cavalar)

     

     

    0,1 (+)

     

     

    0243990

    Outros

     

     

    0,1 (+)

     

     

    0244000

    d)

    Couves-rábano

     

     

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0250000

    v)

    Produtos hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas

     

     

     

     

     

    0251000

    a)

    Alfaces e outras saladas, incluindo Brássicas

     

    15

     

     

     

    0251010

    Alfaces-de-cordeiro ("Italian corn salad")

    5

     

    15

     

    15

    0251020

    Alfaces (Alface-repolhuda, alface "lollo rosso", alface-icebergue, alface-romana)

    0,05 (5)

     

    15

     

    15

    0251030

    Escarolas (Chicória, chicória-vermelha, chicória-crespa, chicória (almeirão) de cabeça, pão-de-açúcar (C. endivia var. crispum/C. intybus var. foliosum), folha de dente-de-leão)

    0,05 (5)

     

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0251040

    Mastruço (Rebentos de feijão mungo e rebentos de luzerna)

    0,05 (5)

     

    15

     

    15

    0251050

    Agriões-de-sequeiro

    0,05 (5)

     

    15

     

    15

    0251060

    Rúculas (erucas) (Rúcula-selvagem (Diplotaris spp.))

    0,05 (5)

     

    15

     

    15

    0251070

    Mostarda vermelha

    0,05 (5)

     

    15

     

    15

    0251080

    Folhas e rebentos de Brassica spp., incluindo nabiças (Mizuna, folhas de ervilhas e rabanetes e outras culturas de folhas jovens incluindo Brássicas (culturas colhidas antes da oitava folha verdadeira), folhas de couve-rábano )

    0,05 (5)

     

    15

     

    15

    0251990

    Outros

    0,05 (5)

     

    15

     

    15

    0252000

    b)

    Espinafres e folhas semelhantes

    0,05 (5)

    15

    0,1 (+)

     

    30

    0252010

    Espinafres (Espinafre-da-nova-zelândia, amaranto ("pak-khom", "tampara"), folhas de tajal, pimenta d’agua/"bitawiri")

     

     

     

     

     

    0252020

    Beldroegas (Beldroega-de-inverno/beldroega-de-cuba, beldroega-de-jardim, azedas, salicórnia, "Agretti" (Salsola soda))

     

     

     

     

     

    0252030

    Acelgas (Folha de beterraba)

     

     

     

     

     

    0252990

    Outros

     

     

     

     

     

    0253000

    c)

    Folhas de videira (Espinafre-do-malabar, folha de bananeira, acácia trepadeira (Acacia pennata))

    0,05 (5)

    0,05 (5)

    0,01 (5)

     

    0,01 (5)

    0254000

    d)

    Agriões-de-água (Ipomeia/corriola chinesa/corriola de água/"kangkung" (ipomeia aquática), trevo-de-água, Neptunia oleracea)

    0,05 (5)

    0,05 (5)

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0255000

    e)

    Endívias

    0,05 (5)

    0,05 (5)

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0256000

    f)

    Plantas aromáticas

    0,05 (5)

    15

    0,1 (+)

    0,4 (+)

     

    0256010

    Cerefólios

     

     

     

     

    20

    0256020

    Cebolinhos

     

     

     

     

    0,01 (5)

    0256030

    Aipos (folhas) (Folhas de funcho, coentros, endro (aneto), folhas de alcaravia, ligústica, angélica, cerefólio cheiroso e outras Apiáceas, salsa chinesa/tláspio/coentro bravo (Eryngium foetidum))

     

     

     

     

    0,01 (5)

    0256040

    Salsa (Folhas de salsa-de-raiz-grossa)

     

     

     

     

    20

    0256050

    Salva (Segurelha-de-inverno, segurelha-de-verão, folhas de Borago officinalis)

     

     

     

     

    0,01 (5)

    0256060

    Alecrim

     

     

     

     

    0,01 (5)

    0256070

    Tomilho (Manjerona, orégãos)

     

     

     

     

    0,01 (5)

    0256080

    Manjericão (Folhas de erva-cidreira, hortelã, hortelã-pimenta, manjericão sagrado, manjericão, manjericão branco, flores comestíveis (flor de calêndula e outras) trevão, Piper sarmentosum, folhas de Murraya koenigii)

     

     

     

     

    0,01 (5)

    0256090

    Louro (Erva-príncipe)

     

     

     

     

    0,01 (5)

    0256100

    Estragão (Hissopo)

     

     

     

     

    0,01 (5)

    0256990

    Outros

     

     

     

     

    0,01 (5)

    0260000

    vi)

    Leguminosas frescas

    0,05 (5)

     

     

     

     

    0260010

    Feijões (com vagem) (Feijão-verde-de-vagem-curva, feijão rasteiro, feijão-de-sete-anos, feijão-verde-de-vagem-direita, feijão-chicote, grãos de guarée, soja)

     

    2

    0,9

     

    3

    0260020

    Feijões (sem vagem) (Fava, feijão-branco miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, feijão-frade)

     

    0,5

    0,1 (+)

     

    0,4

    0260030

    Ervilhas (com vagem) (Ervilha-de-quebrar/ervilha-torta)

     

    2

    0,1 (+)

     

    4

    0260040

    Ervilhas (sem vagem) (Ervilha (griséu), grão-de-bico)

     

    0,1

    0,15

     

    0,3

    0260050

    Lentilhas

     

    0,2

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0260990

    Outros

     

    0,05 (5)

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0270000

    vii)

    Produtos hortícolas de caule (frescos)

     

     

     

     

     

    0270010

    Espargos

    0,1

    0,05 (5)

    0,01 (5)

     

    0,01 (5)

    0270020

    Cardos (Pedúnculo de Borago officinalis)

    0,05 (5)

    0,05 (5)

    0,1 (+)

     

    15

    0270030

    Aipos

    0,2

    5

    0,1 (+)

     

    15

    0270040

    Funcho

    0,05 (5)

    0,2

    0,1 (+)

     

    15

    0270050

    Alcachofras (Flor da bananeira-pão)

    0,1

    0,05 (5)

    0,5

     

    0,01 (5)

    0270060

    Alhos-franceses (alho-porro)

    0,05 (5)

    0,05 (5)

    0,7

     

    3

    0270070

    Ruibarbos

    0,05 (5)

    0,05 (5)

    0,01 (5)

     

    15

    0270080

    Rebentos de bambu

    0,05 (5)

    0,05 (5)

    0,01 (5)

     

    0,01 (5)

    0270090

    Palmitos

    0,05 (5)

    0,05 (5)

    0,01 (5)

     

    0,01 (5)

    0270990

    Outros

    0,05 (5)

    0,05 (5)

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0280000

    viii)

    Cogumelos

    0,05 (5)

    0,05 (5)

    0,01 (5)

     

    0,01 (5)

    0280010

    Cogumelos de cultura (Cogumelo cultivado, pleuroto, "shii-take", micélio de fungos (partes vegetativas))

     

     

     

     

     

    0280020

    Cogumelos silvestres (Canterelo, trufa, "morel", boleto)

     

     

     

    0,04 (+)

     

    0280990

    Outros

     

     

     

     

     

    0290000

    ix)

    Algas marinhas

    0,05 (5)

    0,05 (5)

    0,01 (5)

     

    0,01 (5)

    0300000

    3.

    LEGUMINOSAS SECAS

    0,05 (5)

    0,2

    0,4

     

    0,2

    0300010

    Feijões (Fava, feijão, feijão-branco-miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, faveira, feijão-frade)

     

     

     

     

     

    0300020

    Lentilhas

     

     

     

     

     

    0300030

    Ervilhas (Grão-de-bico, ervilha-miúda, chícharo)

     

     

     

     

     

    0300040

    Tremoços

     

     

     

     

     

    0300990

    Outros

     

     

     

     

     

    0400000

    4.

    SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

     

    0,05 (5)

     

     

     

    0401000

    i)

    Sementes de oleaginosas

     

     

     

     

     

    0401010

    Sementes de linho

    0,05 (5)

     

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0401020

    Amendoins

    0,05 (5)

     

    0,02

     

    0,04

    0401030

    Sementes de papoila

    0,4

     

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0401040

    Sementes de sésamo

    0,05 (5)

     

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0401050

    Sementes de girassol

    0,05 (5)

     

    0,1 (+)

     

    1,5

    0401060

    Sementes de colza (Sementes de nabo-colza, nabita)

    0,4

     

    0,6

     

    0,5

    0401070

    Sementes de soja

    0,07

     

    0,2

     

    0,3

    0401080

    Sementes de mostarda

    0,4

     

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0401090

    Sementes de algodão

    0,05 (5)

     

    0,1 (+)

     

    0,5

    0401100

    Sementes de abóbora (Outras sementes de cucurbitáceas)

    0,05 (5)

     

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0401110

    Sementes de cártamo

    0,05 (5)

     

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0401120

    Borragem (Soagem/capuchinha-viajante (Echium plantagineum), aljofareira (Buglossoides arvensis))

    0,05 (5)

     

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0401130

    Gergelim bastardo

    0,4

     

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0401140

    Cânhamo

    0,05 (5)

     

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0401150

    Rícino

    0,05 (5)

     

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0401990

    Outros

    0,05 (5)

     

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0402000

    ii)

    Frutos de oleaginosas

    0,05 (5)

     

    0,01 (5)

     

    0,01 (5)

    0402010

    Azeitonas para a produção de azeite

     

     

     

     

     

    0402020

    Sementes de palma

     

     

     

     

     

    0402030

    Frutos de palma

     

     

     

     

     

    0402040

    "Kapoc"

     

     

     

     

     

    0402990

    Outros

     

     

     

     

     

    0500000

    5.

    CEREAIS

    0,1

     

     

     

     

    0500010

    Cevada

     

    3

    0,1 (+)

     

    0,2

    0500020

    Trigo mourisco (Amaranto, quinoa)

     

    0,05 (5)

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0500030

    Milho

     

    0,05 (5)

    0,02

     

    0,01 (5)

    0500040

    Painços (Milho painço, "teff", nachenim, milho pérola)

     

    0,05 (5)

    0,1 (+)

     

    0,8

    0500050

    Aveia

     

    2

    0,1 (+)

     

    0,2

    0500060

    Arroz (Arroz selvagem (Zizania aquatica))

     

    0,05 (5)

    0,01 (5)

     

    0,01 (5)

    0500070

    Centeio

     

    0,5

    0,8

     

    0,1

    0500080

    Sorgo

     

    0,05 (5)

    1,5

     

    0,8

    0500090

    Trigo (Espelta, triticale)

     

    0,5

    0,8

     

    0,1

    0500990

    Outros (Sementes de alpista (Phalaris canariensis))

     

    0,05 (5)

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    0600000

    6.

    CHÁ, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS E CACAU

     

     

     

     

    0,02 (5)

    0610000

    i)

    Chá

    0,05 (5)

    0,05 (5)

    0,01 (5)

    0,6 (+)

     

    0620000

    ii)

    Grãos de café

    0,1

    0,05 (5)

    0,01 (5)

     

     

    0630000

    iii)

    Infusões de plantas (secas)

    0,05 (5)

     

    0,1 (+)

    0,5 (+)

     

    0631000

    a)

    Flores

     

    0,05 (5)

     

     

     

    0631010

    Flores de camomila

     

     

     

     

     

    0631020

    Flores de hibisco

     

     

     

     

     

    0631030

    Pétalas de rosa

     

     

     

     

     

    0631040

    Flores de jasmim (Flores de sabugueiro (Sambucus nigra))

     

     

     

     

     

    0631050

    Tília

     

     

     

     

     

    0631990

    Outros

     

     

     

     

     

    0632000

    b)

    Folhas

     

    0,05 (5)

     

     

     

    0632010

    Folhas de morangueiro

     

     

     

     

     

    0632020

    Folhas de "rooibos" (Folhas de ginkgo)

     

     

     

     

     

    0632030

    Maté

     

     

     

     

     

    0632990

    Outros

     

     

     

     

     

    0633000

    c)

    Raízes

     

    1

     

     

     

    0633010

    Raízes de valeriana

     

     

     

     

     

    0633020

    Raízes de ginsengue

     

     

     

     

     

    0633990

    Outros

     

     

     

     

     

    0639000

    d)

    Outras infusões de plantas

     

    0,05 (5)

     

     

     

    0640000

    iv)

    Grãos de cacau (fermentados ou secos)

    0,05 (5)

    0,05 (5)

    0,01 (5)

     

     

    0650000

    v)

    Alfarroba

    0,05 (5)

    0,05 (5)

    0,01 (5)

     

     

    0700000

    7.

    LÚPULO (seco)

    0,05 (5)

    0,05 (5)

    0,01 (5)

     

    0,02 (5)

    0800000

    8.

    ESPECIARIAS

    0,05 (5)

     

     

    (+)

    0,02 (5)

    0810000

    i)

    Sementes

     

    0,05 (5)

    0,1 (+)

    0,3

     

    0810010

    Anis

     

     

     

     

     

    0810020

    Nigela

     

     

     

     

     

    0810030

    Sementes de aipo (Sementes de ligústica)

     

     

     

     

     

    0810040

    Sementes de coentro

     

     

     

     

     

    0810050

    Sementes de cominho

     

     

     

     

     

    0810060

    Sementes de endro (aneto)

     

     

     

     

     

    0810070

    Sementes de funcho

     

     

     

     

     

    0810080

    Feno-grego (fenacho)

     

     

     

     

     

    0810090

    Noz-moscada

     

     

     

     

     

    0810990

    Outros

     

     

     

     

     

    0820000

    ii)

    Frutos e bagas

     

    0,05 (5)

     

    0,3

     

    0820010

    Pimenta-da-jamaica

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0820020

    Pimenta-de-Sichuan (pimenta-do-japão)

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0820030

    Alcaravia

     

     

    0,1 (+)

     

     

    0820040

    Cardamomo

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0820050

    Bagas de zimbro

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0820060

    Pimenta, preta, verde e branca (Pimenta longa, pimenta rosa)

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0820070

    Vagens de baunilha

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0820080

    Tamarindos

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0820990

    Outros

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0830000

    iii)

    Cascas

     

    0,05 (5)

    0,01 (5)

    4

     

    0830010

    Canela (Cássia)

     

     

     

     

     

    0830990

    Outros

     

     

     

     

     

    0840000

    iv)

    Raízes e rizomas

     

    1

     

    4

     

    0840010

    Alcaçuz

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0840020

    Gengibre

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0840030

    Açafrão-da-índia (curcuma)

     

     

    0,1 (+)

     

     

    0840040

    Rábanos-silvestres

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0840990

    Outros

     

     

    0,01 (5)

     

     

    0850000

    v)

    Botões

     

    0,05 (5)

    0,01 (5)

    4

     

    0850010

    Cravo-da-índia (cravinho)

     

     

     

     

     

    0850020

    Alcaparra

     

     

     

     

     

    0850990

    Outros

     

     

     

     

     

    0860000

    vi)

    Estigmas de flores

     

    0,05 (5)

    0,01 (5)

    4

     

    0860010

    Açafrão

     

     

     

     

     

    0860990

    Outros

     

     

     

     

     

    0870000

    vii)

    Arilos

     

    0,05 (5)

    0,01 (5)

    4

     

    0870010

    Muscadeira

     

     

     

     

     

    0870990

    Outros

     

     

     

     

     

    0900000

    9.

    PLANTAS AÇUCAREIRAS

     

    0,05 (5)

     

     

     

    0900010

    Beterraba sacarina (raiz)

    0,1

     

    0,1 (+)

     

    0,5

    0900020

    Cana-de-açúcar

    0,05 (5)

     

    0,01 (5)

     

    0,01 (5)

    0900030

    Raízes de chicória

    0,05 (5)

     

    0.1 (+)

     

    0,01 (5)

    0900990

    Outros

    0,05 (5)

     

    0,1 (+)

     

    0,01 (5)

    1000000

    10.

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

     

    0,05 (5)

     

     

     

    1010000

    i)

    Tecidos

     

     

     

     

    0,01 (5)

    1011000

    a)

    Suínos

     

     

     

     

     

    1011010

    Músculo

    0,05 (5)

     

    0,1

     

     

    1011020

    Gordura

    0,05 (5)

     

    0,05

     

     

    1011030

    Fígado

    0,5

     

    0,7

     

     

    1011040

    Rim

    0,5

     

    0,7

     

     

    1011050

    Miudezas comestíveis

    0,5

     

    0,7

     

     

    1011990

    Outros

    0,05 (5)

     

    0,02 (5)

     

     

    1012000

    b)

    Bovinos

     

     

     

     

     

    1012010

    Músculo

    0,05 (5)

     

    0,1

     

     

    1012020

    Gordura

    0,05 (5)

     

    0,1

     

     

    1012030

    Fígado

    0,5

     

    0,7

     

     

    1012040

    Rim

    0,5

     

    0,7

     

     

    1012050

    Miudezas comestíveis

    0,5

     

    0,7

     

     

    1012990

    Outros

    0,05 (5)

     

    0,02 (5)

     

     

    1013000

    c)

    Ovinos

     

     

     

     

     

    1013010

    Músculo

    0,05 (5)

     

    0,1

     

     

    1013020

    Gordura

    0,05 (5)

     

    0,1

     

     

    1013030

    Fígado

    0,5

     

    0,7

     

     

    1013040

    Rim

    0,5

     

    0,7

     

     

    1013050

    Miudezas comestíveis

    0,5

     

    0,7

     

     

    1013990

    Outros

    0,05 (5)

     

    0,02 (5)

     

     

    1014000

    d)

    Caprinos

     

     

     

     

     

    1014010

    Músculo

    0,05 (5)

     

    0,1

     

     

    1014020

    Gordura

    0,05 (5)

     

    0,1

     

     

    1014030

    Fígado

    0,5

     

    0,7

     

     

    1014040

    Rim

    0,5

     

    0,7

     

     

    1014050

    Miudezas comestíveis

    0,5

     

    0,7

     

     

    1014990

    Outros

    0,05 (5)

     

    0,02 (5)

     

     

    1015000

    e)

    Animais das espécies cavalar, asinina ou muar

     

     

     

     

     

    1015010

    Músculo

    0,05 (5)

     

    0,1

     

     

    1015020

    Gordura

    0,05 (5)

     

    0,02 (5)

     

     

    1015030

    Fígado

    0,5

     

    0,7

     

     

    1015040

    Rim

    0,5

     

    0,7

     

     

    1015050

    Miudezas comestíveis

    0,5

     

    0,7

     

     

    1015990

    Outros

    0,05 (5)

     

    0,02 (5)

     

     

    1016000

    f)

    Aves de capoeira – galos e galinhas, gansos, patos, perus e peruas, pintadas – avestruzes, pombos

    0,05 (5)

     

     

     

     

    1016010

    Músculo

     

     

    0,1

     

     

    1016020

    Gordura

     

     

    0,1

     

     

    1016030

    Fígado

     

     

    0,2

     

     

    1016040

    Rim

     

     

    0,02 (5)

     

     

    1016050

    Miudezas comestíveis

     

     

    0,02 (5)

     

     

    1016990

    Outros

     

     

    0,02 (5)

     

     

    1017000

    g)

    Outros animais de exploração (Coelho, canguru, veado)

     

     

     

     

     

    1017010

    Músculo

    0,05 (5)

     

    0,1

     

     

    1017020

    Gordura

    0,05 (5)

     

    0,02 (5)

     

     

    1017030

    Fígado

    0,5

     

    0,7

     

     

    1017040

    Rim

    0,5

     

    0,7

     

     

    1017050

    Miudezas comestíveis

    0,5

     

    0,7

     

     

    1017990

    Outros

    0,05 (5)

     

    0,02 (5)

     

     

    1020000

    ii)

    Leite

    0,05 (5)

     

    0,1

     

    0,01 (5)

    1020010

    Vaca

     

     

     

     

     

    1020020

    Ovelha

     

     

     

     

     

    1020030

    Cabra

     

     

     

     

     

    1020040

    Égua

     

     

     

     

     

    1020990

    Outros

     

     

     

     

     

    1030000

    iii)

    Ovos de aves

    0,05 (5)

     

    0,15

     

    0,01 (5)

    1030010

    Galinha

     

     

     

     

     

    1030020

    Pata

     

     

     

     

     

    1030030

    Gansa

     

     

     

     

     

    1030040

    Codorniz

     

     

     

     

     

    1030990

    Outros

     

     

     

     

     

    1040000

    iv)

    Mel (Geleia real, pólen, favo de mel com mel (mel em favos))

    0,05 (5)

     

    0,02 (5)

     

    0,05 (5)

    1050000

    v)

    Anfíbios e répteis (Coxas de rã, crocodilo)

    0,05 (5)

     

    0,02 (5)

     

    0,01 (5)

    1060000

    vi)

    Caracóis

    0,05 (5)

     

    0,02 (5)

     

    0,01 (5)

    1070000

    vii)

    Outros produtos de animais terrestres (Caça selvagem)

    0,05 (5)

     

    0,02 (5)

     

    0,01 (5)

    (F)= Lipossolúvel

    (R)

    =

    A definição do resíduo difere para as seguintes combinações de pesticida-número de código:

    Ciprodinil - código 1000000: soma do ciprodinil e do metabolito CGA 304075

    Fluopirame — código 1000000: soma do fluopirame e do fluopirame-benzamida (M25), expressa em fluopirame

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 19 outubro 2015, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0220010

    Alhos

    0220020

    Cebolas (Outras variedades de cebola, cebola-pérola)

    0220030

    Chalotas

    0220990

    Outros

    0231030

    Beringelas (Melão-pera, "antroewa"/beringela-branca (S. macrocarpon))

    0231990

    Outros

    0234000

    d)

    Milho doce (Milho bebé)

    0239000

    e)

    Outros frutos de hortícolas

    0242990

    Outros

    0243020

    Couves-galegas (Couve frisada, couve forrageira, couve-galega, couve-portuguesa, couve-cavalar)

    0243990

    Outros

    0244000

    d)

    Couves-rábano

    0251030

    Escarolas (Chicória, chicória-vermelha, chicória-crespa, chicória (almeirão) de cabeça, pão-de-açúcar (C. endivia var. crispum/C. intybus var. foliosum), folha de dente-de-leão)

    0252000

    b)

    Espinafres e folhas semelhantes

    0252010

    Espinafres (Espinafre-da-nova-zelândia, amaranto ("pak-khom", "tampara"), folhas de tajal, pimenta d’agua/"bitawiri")

    0252020

    Beldroegas (Beldroega-de-inverno/beldroega-de-cuba, beldroega-de-jardim, azedas, salicórnia, "Agretti" (Salsola soda))

    0252030

    Acelgas (Folha de beterraba)

    0252990

    Outros

    0254000

    d)

    Agriões-de-água (Ipomeia/corriola chinesa/corriola de água/"kangkung" (ipomeia aquática), trevo-de-água, Neptunia oleracea)

    0255000

    e)

    Endívias

    0256000

    f)

    Plantas aromáticas

    0256010

    Cerefólios

    0256020

    Cebolinhos

    0256030

    Aipos (folhas) (Folhas de funcho, coentros, endro (aneto), folhas de alcaravia, ligústica, angélica, cerefólio cheiroso e outras Apiáceas, salsa chinesa/tláspio/coentro bravo (Eryngium foetidum))

    0256040

    Salsa (Folhas de salsa-de-raiz-grossa)

    0256050

    Salva (Segurelha-de-inverno, segurelha-de-verão, folhas de Borago officinalis)

    0256060

    Alecrim

    0256070

    Tomilho (Manjerona, orégãos)

    0256080

    Manjericão (Folhas de erva-cidreira, hortelã, hortelã-pimenta, manjericão sagrado, manjericão, manjericão branco, flores comestíveis (flor de calêndula e outras) trevão, Piper sarmentosum, folhas de Murraya koenigii)

    0256090

    Louro (Erva-príncipe)

    0256100

    Estragão (Hissopo)

    0256990

    Outros

    0260020

    Feijões (sem vagem) (Fava, feijão-branco miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, feijão-frade)

    0260030

    Ervilhas (com vagem) (Ervilha-de-quebrar/ervilha-torta)

    0260050

    Lentilhas

    0260990

    Outros

    0270020

    Cardos (Pedúnculo de Borago officinalis)

    0270030

    Aipos

    0270040

    Funcho

    0270990

    Outros

    0401010

    Sementes de linho

    0401030

    Sementes de papoila

    0401040

    Sementes de sésamo

    0401050

    Sementes de girassol

    0401080

    Sementes de mostarda

    0401090

    Sementes de algodão

    0401100

    Sementes de abóbora (Outras sementes de cucurbitáceas)

    0401110

    Sementes de cártamo

    0401120

    Borragem (Soagem/capuchinha-viajante (Echium plantagineum), aljofareira (Buglossoides arvensis))

    0401130

    Gergelim bastardo

    0401140

    Cânhamo

    0401150

    Rícino

    0401990

    Outros

    0500010

    Cevada

    0500020

    Trigo mourisco (Amaranto, quinoa)

    0500040

    Painços (Milho painço, "teff", nachenim, milho pérola)

    0500050

    Aveia

    0500990

    Outros (Sementes de alpista (Phalaris canariensis))

    0630000

    iii)

    Infusões de plantas (secas)

    0631000

    a)

    Flores

    0631010

    Flores de camomila

    0631020

    Flores de hibisco

    0631030

    Pétalas de rosa

    0631040

    Flores de jasmim (Flores de sabugueiro (Sambucus nigra))

    0631050

    Tília

    0631990

    Outros

    0632000

    b)

    Folhas

    0632010

    Folhas de morangueiro

    0632020

    Folhas de "rooibos" (Folhas de ginkgo)

    0632030

    Maté

    0632990

    Outros

    0633000

    c)

    Raízes

    0633010

    Raízes de valeriana

    0633020

    Raízes de ginsengue

    0633990

    Outros

    0639000

    d)

    Outras infusões de plantas

    0810000

    i)

    Sementes

    0810010

    Anis

    0810020

    Nigela

    0810030

    Sementes de aipo (Sementes de ligústica)

    0810040

    Sementes de coentro

    0810050

    Sementes de cominho

    0810060

    Sementes de endro (aneto)

    0810070

    Sementes de funcho

    0810080

    Feno-grego (fenacho)

    0810090

    Noz-moscada

    0810990

    Outros

    0820030

    Alcaravia

    0840030

    Açafrão-da-índia (curcuma)

    0900010

    Beterraba sacarina (raiz)

    0900030

    Raízes de chicória

    0900990

    Outros

    (+)

    As provas científicas não permitem demonstrar de forma conclusiva que a nicotina ocorre naturalmente na cultura em causa, nem elucidar os mecanismos da sua formação. Aquando da revisão do LMR, a Comissão terá em consideração as informações, se forem apresentadas até 19 outubro 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0154050

    Bagas de roseira-brava

    0256000

    f)

    Plantas aromáticas

    0256010

    Cerefólios

    0256020

    Cebolinhos

    0256030

    Aipos (folhas) (Folhas de funcho, coentros, endro (aneto), folhas de alcaravia, ligústica, angélica, cerefólio cheiroso e outras Apiáceas, salsa chinesa/tláspio/coentro bravo (Eryngium foetidum))

    0256040

    Salsa (Folhas de salsa-de-raiz-grossa)

    0256050

    Salva (Segurelha-de-inverno, segurelha-de-verão, folhas de Borago officinalis)

    0256060

    Alecrim

    0256070

    Tomilho (Manjerona, orégãos)

    0256080

    Manjericão (Folhas de erva-cidreira, hortelã, hortelã-pimenta, manjericão sagrado, manjericão, manjericão branco, flores comestíveis (flor de calêndula e outras) trevão, Piper sarmentosum, folhas de Murraya koenigii)

    0256090

    Louro (Erva-príncipe)

    0256100

    Estragão (Hissopo)

    0256990

    Outros

    (+)

    Aplicam-se os seguintes LMR aos cogumelos selvagens secos: 2,3 mg/kg para cepes, 1,2 mg/kg para cogumelos selvagens secos, à exceção dos cepes. Estes LMR devem ser reexaminados até 30 de novembro de 2014. Avaliar-se-ão os dados confirmatórios, incluindo eventuais provas científicas, da ocorrência ou da formação naturais de nicotina na cultura em causa. A reavaliação dos dados pode conduzir à alteração dos LMR.

    0280020

    Cogumelos silvestres (Canterelo, trufa, "morel", boleto)

    (+)

    As provas científicas não permitem demonstrar de forma conclusiva que a nicotina ocorre naturalmente na cultura em causa, nem elucidar os mecanismos da sua formação. Aquando da revisão do LMR, a Comissão terá em consideração as informações, se forem apresentadas até 19 outubro 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0610000

    i)

    Chá

    0630000

    iii)

    Infusões de plantas (secas)

    0631000

    a)

    Flores

    0631010

    Flores de camomila

    0631020

    Flores de hibisco

    0631030

    Pétalas de rosa

    0631040

    Flores de jasmim (Flores de sabugueiro (Sambucus nigra))

    0631050

    Tília

    0631990

    Outros

    0632000

    b)

    Folhas

    0632010

    Folhas de morangueiro

    0632020

    Folhas de "rooibos" (Folhas de ginkgo)

    0632030

    Maté

    0632990

    Outros

    0633000

    c)

    Raízes

    0633010

    Raízes de valeriana

    0633020

    Raízes de ginsengue

    0633990

    Outros

    0639000

    d)

    Outras infusões de plantas

    0800000

    8.

    ESPECIARIAS

    0810000

    i)

    Sementes

    0810010

    Anis

    0810020

    Nigela

    0810030

    Sementes de aipo (Sementes de ligústica)

    0810040

    Sementes de coentro

    0810050

    Sementes de cominho

    0810060

    Sementes de endro (aneto)

    0810070

    Sementes de funcho

    0810080

    Feno-grego (fenacho)

    0810090

    Noz-moscada

    0810990

    Outros

    0820000

    ii)

    Frutos e bagas

    0820010

    Pimenta-da-jamaica

    0820020

    Pimenta-de-Sichuan (pimenta-do-japão)

    0820030

    Alcaravia

    0820040

    Cardamomo

    0820050

    Bagas de zimbro

    0820060

    Pimenta, preta, verde e branca (Pimenta longa, pimenta rosa)

    0820070

    Vagens de baunilha

    0820080

    Tamarindos

    0820990

    Outros

    0830000

    iii)

    Cascas

    0830010

    Canela (Cássia)

    0830990

    Outros

    0840000

    iv)

    Raízes e rizomas

    0840010

    Alcaçuz

    0840020

    Gengibre

    0840030

    Açafrão-da-índia (curcuma)

    0840040

    Rábanos-silvestres

    0840990

    Outros

    0850000

    v)

    Botões

    0850010

    Cravo-da-índia (cravinho)

    0850020

    Alcaparra

    0850990

    Outros

    0860000

    vi)

    Estigmas de flores

    0860010

    Açafrão

    0860990

    Outros

    0870000

    vii)

    Arilos

    0870010

    Muscadeira

    0870990

    Outros»

    b)

    É aditada a seguinte coluna respeitante à 8-hidroxiquinolina:

    «Resíduos de pesticidas e limites máximos de pesticidas (mg/kg)

    Número decódigo

    Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (6)

    8-hidroxiquinolina (soma de 8-hidroxiquinolina e dos seus sais, expressa em 8-hidroxiquinolina)

    (1)

    (2)

    (3)

    0100000

    1.

    FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS FRUTOS DE CASCA RIJA

    0,01  (7)

    0110000

    i)

    Citrinos

     

    0110010

    Toranjas ("Shaddock", pomelo, "sweety", tangelo (exceto mineola), "ugli" e outros híbridos)

     

    0110020

    Laranjas (Bergamota, laranja-amarga, chinota e outros híbridos)

     

    0110030

    Limões (Cidra, limão-azedo, mão- de-Buda (Citrus medica var. sarcodactylis))

     

    0110040

    Limas

     

    0110050

    Tangerinas (Clementina, mandarina, mineola e outros híbridos tangor (Citrus reticulata x sinensis))

     

    0110990

    Outros

     

    0120000

    ii)

    Frutos de casca rija

     

    0120010

    Amêndoas

     

    0120020

    Castanhas-do-brasil

     

    0120030

    Castanhas-de-caju

     

    0120040

    Castanhas

     

    0120050

    Cocos

     

    0120060

    Avelãs ("Filbert")

     

    0120070

    Nozes-de-macadâmia

     

    0120080

    Nozes-pecan

     

    0120090

    Pinhões

     

    0120100

    Pistácios

     

    0120110

    Nozes-comuns

     

    0120990

    Outros

     

    0130000

    iii)

    Frutos de pomóideas

     

    0130010

    Maçãs (Maçã-brava)

     

    0130020

    Peras ("Pera-Nashi")

     

    0130030

    Marmelos

     

    0130040

    Nêsperas-europeias

     

    0130050

    Nêsperas-do-japão

     

    0130990

    Outros

     

    0140000

    iv)

    Frutos de prunóideas

     

    0140010

    Damascos

     

    0140020

    Cerejas (Cereja-brava, ginja)

     

    0140030

    Pêssegos (Nectarina e híbridos semelhantes)

     

    0140040

    Ameixas (Ameixa "Damson", rainha-cláudia, mirabela, abrunho, jujuba/maceira-brava/açufeifa (Ziziphus zizyphus))

     

    0140990

    Outros

     

    0150000

    v)

    Bagas e frutos pequenos

     

    0151000

    a)

    Uvas de mesa e para vinho

     

    0151010

    Uvas de mesa

     

    0151020

    Uvas para vinho

     

    0152000

    b)

    Morangos

     

    0153000

    c)

    Frutos de tutor

     

    0153010

    Amoras silvestres

     

    0153020

    Amoras pretas (Amora-framboesa, "tayberry", "boysenberry", amora-branca-silvestre e outros híbridos do género Rubus)

     

    0153030

    Framboesas (Baga-avinhada, amora/framboesa-do-ártico (Rubus arcticus), framboesa de néctar (Rubus arcticus x Rubus idaeus))

     

    0153990

    Outros

     

    0154000

    d)

    Outras bagas e frutos pequenos

     

    0154010

    Mirtilos (Arando)

     

    0154020

    Airelas (Mirtilo-vermelho/arando vermelho (V. Vitis-idaea))

     

    0154030

    Groselhas (vermelhas, pretas e brancas)

     

    0154040

    Groselhas-espinhosas (Incluindo híbridos com outras espécies do género Ribes)

     

    0154050

    Bagas de roseira-brava

     

    0154060

    Amoras de amoreira (Medronho)

     

    0154070

    Azarolas ("Kiwi berry" (Actinidia arguta))

     

    0154080

    Bagas de sabugueiro-preto (Bagas de arónia, tramazeira, espinheiro-amarelo, espinheiro-alvar, sorveira e outras bagas de árvores)

     

    0154990

    Outros

     

    0160000

    vi)

    Frutos diversos

     

    0161000

    a)

    De pele comestível, pequenos

     

    0161010

    Tâmaras

     

    0161020

    Figos

     

    0161030

    Azeitonas de mesa

     

    0161040

    Cunquates (Cunquate-marumi, cunquate-nagami, liquate (Citrus aurantifolia x Fortunella spp.))

     

    0161050

    Carambolas ("Bilimbi")

     

    0161060

    Dióspiros

     

    0161070

    Jamelões (Maçã-de-java, ameixa-de-java, jambo, grumichama, pitanga (Eugenia uniflora))

     

    0161990

    Outros

     

    0162000

    b)

    De pele não comestível, pequenos

     

    0162010

    Quivis

     

    0162020

    Líchias (Líchia-doirada (pulasana), rambutão, longana, mangostão, "langsat", "salak")

     

    0162030

    Maracujás

     

    0162040

    Figos-da-índia (figos-de-cato)

     

    0162050

    Cainitos

     

    0162060

    Caquis-americanos (Sapota preta, sapota branca, sapota verde, sapota amarela, sapota "mammey")

     

    0162990

    Outros

     

    0163000

    c)

    De pele não comestível, grandes

     

    0163010

    Abacates

     

    0163020

    Bananas (Banana-nanica, banana-pão, banana-maçã)

     

    0163030

    Mangas

     

    0163040

    Papaias

     

    0163050

    Romãs

     

    0163060

    Anonas (Coração-de-boi, fruta-pinha/maçã-canela, ilama (Annona diversifolia) e outras anonáceas de tamanho médio)

     

    0163070

    Goiabas (Pitaia vermelha/fruta do dragão (Hylocereus undatus))

     

    0163080

    Ananases

     

    0163090

    Fruta-pão (Jaca)

     

    0163100

    Duriangos

     

    0163110

    Corações-da-índia

     

    0163990

    Outros

     

    0200000

    2.

    PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS OU CONGELADOS

     

    0210000

    i)

    Raízes e tubérculos

    0,01 (7)

    0211000

    a)

    Batatas

     

    0212000

    b)

    Raízes e tubérculos tropicais

     

    0212010

    Mandiocas (Taro, "edoe", "tannia")

     

    0212020

    Batatas-doces

     

    0212030

    Inhames (Batata-feijão, jacatupé)

     

    0212040

    Ararutas

     

    0212990

    Outros

     

    0213000

    c)

    Outras raízes e tubérculos, com exceção da beterraba sacarina

     

    0213010

    Beterrabas

     

    0213020

    Cenouras

     

    0213030

    Aipos-rábanos

     

    0213040

    Rábanos silvestres (Raízes de angélica, raízes de ligústica, raízes de genciana)

     

    0213050

    Tupinambos (Girassol-batateiro)

     

    0213060

    Pastinagas

     

    0213070

    Salsa-de-raiz-grossa

     

    0213080

    Rabanetes (Rábão, rabanete japonês, outras variedades similares, junça (Cyperus esculentus))

     

    0213090

    Salsifis (Escorcioneira, cangarinha/cardo-de-ouro, bardana comestível)

     

    0213100

    Rutabagas

     

    0213110

    Nabos

     

    0213990

    Outros

     

    0220000

    ii)

    Bolbos

    0,01 (7)

    0220010

    Alhos

     

    0220020

    Cebolas (Outras variedades de cebola, cebola-pérola)

     

    0220030

    Chalotas

     

    0220040

    Cebolinhas (Outras cebolinhas-verdes e variedades similares)

     

    0220990

    Outros

     

    0230000

    iii)

    Frutos de hortícolas

     

    0231000

    a)

    Solanáceas

     

    0231010

    Tomates (Tomate-cereja, alquequenge (Physalis spp.), gogji, (Lycium barbarum e L. chinense), tomate arbóreo)

    0,1

    0231020

    Pimentos (Malagueta-piripiri)

    0,01 (7)

    0231030

    Beringelas (Melão-pera, "antroewa"/beringela-branca (S. macrocarpon))

    0,01 (7)

    0231040

    Quiabos

    0,01 (7)

    0231990

    Outros

    0,01 (7)

    0232000

    b)

    Cucurbitáceas de pele comestível

    0,01 (7)

    0232010

    Pepinos

     

    0232020

    Cornichões

     

    0232030

    Aboborinhas ("Summer squash", abóbora-porqueira, abóbora-cabaça (Lagenaria siceraria), chuchu, "sopropo"/melão-de-são-caetano, abóbora-serpente, lufa/"teroi")

     

    0232990

    Outros

     

    0233000

    c)

    Cucurbitáceas de pele não comestível

    0,01 (7)

    0233010

    Melões ("Kiwano")

     

    0233020

    Abóboras (Abóbora-menina, abóbora-porqueira (variedade tardia))

     

    0233030

    Melancias

     

    0233990

    Outros

     

    0234000

    d)

    Milho doce (Milho bebé)

    0,01 (7)

    0239000

    e)

    Outros frutos de hortícolas

    0,01 (7)

    0240000

    iv)

    Brássicas

    0,01 (7)

    0241000

    a)

    Couves de inflorescência

     

    0241010

    Brócolos (Couve-brócolo, grelos de brócolos, brócolo-chinês)

     

    0241020

    Couves-flor

     

    0241990

    Outros

     

    0242000

    b)

    Couves de cabeça

     

    0242010

    Couves-de-bruxelas

     

    0242020

    Couves-de-repolho (Couve-coração, couve-roxa, couve-lombarda, couve-repolho-branca)

     

    0242990

    Outros

     

    0243000

    c)

    Couves de folha

     

    0243010

    Couves-chinesas (Mostarda-da-índia ou chinesa, "pak-choi", "tai goo choi", "choi sum", "pe-tsai")

     

    0243020

    Couves-galegas (Couve frisada, couve forrageira, couve-galega, couve-portuguesa, couve-cavalar)

     

    0243990

    Outros

     

    0244000

    d)

    Couves-rábano

     

    0250000

    v)

    Produtos hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas

    0,01 (7)

    0251000

    a)

    Alfaces e outras saladas, incluindo Brássicas

     

    0251010

    Alfaces-de-cordeiro ("Italian corn salad")

     

    0251020

    Alfaces (Alface-repolhuda, alface "lollo rosso", alface-icebergue, alface-romana)

     

    0251030

    Escarolas (Chicória, chicória-vermelha, chicória-crespa, chicória (almeirão) de cabeça, pão-de-açúcar (C. endivia var. crispum/C. intybus var. foliosum), folha de dente-de-leão)

     

    0251040

    Mastruço (Rebentos de feijão mungo e rebentos de luzerna)

     

    0251050

    Agriões-de-sequeiro

     

    0251060

    Rúculas (erucas) (Rúcula-selvagem (Diplotaris spp.))

     

    0251070

    Mostarda vermelha

     

    0251080

    Folhas e rebentos de Brassica spp., incluindo nabiças (Mizuna, folhas de ervilhas e rabanetes e outras culturas de folhas jovens incluindo Brássicas (culturas colhidas antes da oitava folha verdadeira), folhas de couve-rábano )

     

    0251990

    Outros

     

    0252000

    b)

    Espinafres e folhas semelhantes

     

    0252010

    Espinafres (Espinafre-da-nova-zelândia, amaranto ("pak-khom", "tampara"), folhas de tajal, pimenta d’agua/"bitawiri")

     

    0252020

    Beldroegas (Beldroega-de-inverno/beldroega-de-cuba, beldroega-de-jardim, azedas, salicórnia, "Agretti" (Salsola soda))

     

    0252030

    Acelgas (Folha de beterraba)

     

    0252990

    Outros

     

    0253000

    c)

    Folhas de videira (Espinafre-do-malabar, folha de bananeira, acácia trepadeira (Acacia pennata))

     

    0254000

    d)

    Agriões-de-água (Ipomeia/corriola chinesa/corriola de água/"kangkung" (ipomeia aquática), trevo-de-água, Neptunia oleracea)

     

    0255000

    e)

    Endívias

     

    0256000

    f)

    Plantas aromáticas

     

    0256010

    Cerefólios

     

    0256020

    Cebolinhos

     

    0256030

    Aipos (folhas) (Folhas de funcho, coentros, endro (aneto), folhas de alcaravia, ligústica, angélica, cerefólio cheiroso e outras Apiáceas, salsa chinesa/tláspio/coentro bravo (Eryngium foetidum))

     

    0256040

    Salsa (Folhas de salsa-de-raiz-grossa)

     

    0256050

    Salva (Segurelha-de-inverno, segurelha-de-verão, folhas de Borago officinalis)

     

    0256060

    Alecrim

     

    0256070

    Tomilho (Manjerona, orégãos)

     

    0256080

    Manjericão (Folhas de erva-cidreira, hortelã, hortelã-pimenta, manjericão sagrado, manjericão, manjericão branco, flores comestíveis (flor de calêndula e outras) trevão, Piper sarmentosum, folhas de Murraya koenigii)

     

    0256090

    Louro (Erva-príncipe)

     

    0256100

    Estragão (Hissopo)

     

    0256990

    Outros

     

    0260000

    vi)

    Leguminosas frescas

    0,01 (7)

    0260010

    Feijões (com vagem) (Feijão-verde-de-vagem-curva, feijão rasteiro, feijão-de-sete-anos, feijão-verde-de-vagem-direita, feijão-chicote, grãos de guarée, soja)

     

    0260020

    Feijões (sem vagem) (Fava, feijão-branco miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, feijão-frade)

     

    0260030

    Ervilhas (com vagem) (Ervilha-de-quebrar/ervilha-torta)

     

    0260040

    Ervilhas (sem vagem) (Ervilha (griséu), grão-de-bico)

     

    0260050

    Lentilhas

     

    0260990

    Outros

     

    0270000

    vii)

    Produtos hortícolas de caule (frescos)

    0,01 (7)

    0270010

    Espargos

     

    0270020

    Cardos (Pedúnculo de Borago officinalis)

     

    0270030

    Aipos

     

    0270040

    Funcho

     

    0270050

    Alcachofras (Flor da bananeira-pão)

     

    0270060

    Alhos-franceses (alho-porro)

     

    0270070

    Ruibarbos

     

    0270080

    Rebentos de bambu

     

    0270090

    Palmitos

     

    0270990

    Outros

     

    0280000

    viii)

    Cogumelos

    0,01 (7)

    0280010

    Cogumelos de cultura (Cogumelo cultivado, pleuroto, "shii-take", micélio de fungos (partes vegetativas))

     

    0280020

    Cogumelos silvestres (Canterelo, trufa, "morel", boleto)

     

    0280990

    Outros

     

    0290000

    ix)

    Algas marinhas

    0,01 (7)

    0300000

    3.

    LEGUMINOSAS SECAS

    0,01 (7)

    0300010

    Feijões (Fava, feijão, feijão-branco-miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, faveira, feijão-frade)

     

    0300020

    Lentilhas

     

    0300030

    Ervilhas (Grão-de-bico, ervilha-miúda, chícharo)

     

    0300040

    Tremoços

     

    0300990

    Outros

     

    0400000

    4.

    SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

    0,01 (7)

    0401000

    i)

    Sementes de oleaginosas

     

    0401010

    Sementes de linho

     

    0401020

    Amendoins

     

    0401030

    Sementes de papoila

     

    0401040

    Sementes de sésamo

     

    0401050

    Sementes de girassol

     

    0401060

    Sementes de colza (Sementes de nabo-colza, nabita)

     

    0401070

    Sementes de soja

     

    0401080

    Sementes de mostarda

     

    0401090

    Sementes de algodão

     

    0401100

    Sementes de abóbora (Outras sementes de cucurbitáceas)

     

    0401110

    Sementes de cártamo

     

    0401120

    Borragem (Soagem/capuchinha-viajante (Echium plantagineum), aljofareira (Buglossoides arvensis))

     

    0401130

    Gergelim bastardo

     

    0401140

    Cânhamo

     

    0401150

    Rícino

     

    0401990

    Outros

     

    0402000

    ii)

    Frutos de oleaginosas

     

    0402010

    Azeitonas para a produção de azeite

     

    0402020

    Sementes de palma

     

    0402030

    Frutos de palma

     

    0402040

    "Kapoc"

     

    0402990

    Outros

     

    0500000

    5.

    CEREAIS

    0,01 (7)

    0500010

    Cevada

     

    0500020

    Trigo mourisco (Amaranto, quinoa)

     

    0500030

    Milho

     

    0500040

    Painços (Milho painço, "teff", nachenim, milho pérola)

     

    0500050

    Aveia

     

    0500060

    Arroz (Arroz selvagem (Zizania aquatica))

     

    0500070

    Centeio

     

    0500080

    Sorgo

     

    0500090

    Trigo (Espelta, triticale)

     

    0500990

    Outros (Sementes de alpista (Phalaris canariensis))

     

    0600000

    6.

    CHÁ, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS E CACAU

    0,01 (7)

    0610000

    i)

    Chá

     

    0620000

    ii)

    Grãos de café

     

    0630000

    iii)

    Infusões de plantas (secas)

     

    0631000

    a)

    Flores

     

    0631010

    Flores de camomila

     

    0631020

    Flores de hibisco

     

    0631030

    Pétalas de rosa

     

    0631040

    Flores de jasmim (Flores de sabugueiro (Sambucus nigra))

     

    0631050

    Tília

     

    0631990

    Outros

     

    0632000

    b)

    Folhas

     

    0632010

    Folhas de morangueiro

     

    0632020

    Folhas de "rooibos" (Folhas de ginkgo)

     

    0632030

    Maté

     

    0632990

    Outros

     

    0633000

    c)

    Raízes

     

    0633010

    Raízes de valeriana

     

    0633020

    Raízes de ginsengue

     

    0633990

    Outros

     

    0639000

    d)

    Outras infusões de plantas

     

    0640000

    iv)

    Grãos de cacau (fermentados ou secos)

     

    0650000

    v)

    Alfarroba

     

    0700000

    7.

    LÚPULO (seco)

    0,01 (7)

    0800000

    8.

    ESPECIARIAS

    0,01 (7)

    0810000

    i)

    Sementes

     

    0810010

    Anis

     

    0810020

    Nigela

     

    0810030

    Sementes de aipo (Sementes de ligústica)

     

    0810040

    Sementes de coentro

     

    0810050

    Sementes de cominho

     

    0810060

    Sementes de endro (aneto)

     

    0810070

    Sementes de funcho

     

    0810080

    Feno-grego (fenacho)

     

    0810090

    Noz-moscada

     

    0810990

    Outros

     

    0820000

    ii)

    Frutos e bagas

     

    0820010

    Pimenta-da-jamaica

     

    0820020

    Pimenta-de-Sichuan (pimenta-do-japão)

     

    0820030

    Alcaravia

     

    0820040

    Cardamomo

     

    0820050

    Bagas de zimbro

     

    0820060

    Pimenta, preta, verde e branca (Pimenta longa, pimenta rosa)

     

    0820070

    Vagens de baunilha

     

    0820080

    Tamarindos

     

    0820990

    Outros

     

    0830000

    iii)

    Cascas

     

    0830010

    Canela (Cássia)

     

    0830990

    Outros

     

    0840000

    iv)

    Raízes e rizomas

     

    0840010

    Alcaçuz

     

    0840020

    Gengibre

     

    0840030

    Açafrão-da-índia (curcuma)

     

    0840040

    Rábanos-silvestres

     

    0840990

    Outros

     

    0850000

    v)

    Botões

     

    0850010

    Cravo-da-índia (cravinho)

     

    0850020

    Alcaparra

     

    0850990

    Outros

     

    0860000

    vi)

    Estigmas de flores

     

    0860010

    Açafrão

     

    0860990

    Outros

     

    0870000

    vii)

    Arilos

     

    0870010

    Muscadeira

     

    0870990

    Outros

     

    0900000

    9.

    PLANTAS AÇUCAREIRAS

    0,01 (7)

    0900010

    Beterraba sacarina (raiz)

     

    0900020

    Cana-de-açúcar

     

    0900030

    Raízes de chicória

     

    0900990

    Outros

     

    1000000

    10.

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

    0,01 (7)

    1010000

    i)

    Tecidos

     

    1011000

    a)

    Suínos

     

    1011010

    Músculo

     

    1011020

    Gordura

     

    1011030

    Fígado

     

    1011040

    Rim

     

    1011050

    Miudezas comestíveis

     

    1011990

    Outros

     

    1012000

    b)

    Bovinos

     

    1012010

    Músculo

     

    1012020

    Gordura

     

    1012030

    Fígado

     

    1012040

    Rim

     

    1012050

    Miudezas comestíveis

     

    1012990

    Outros

     

    1013000

    c)

    Ovinos

     

    1013010

    Músculo

     

    1013020

    Gordura

     

    1013030

    Fígado

     

    1013040

    Rim

     

    1013050

    Miudezas comestíveis

     

    1013990

    Outros

     

    1014000

    d)

    Caprinos

     

    1014010

    Músculo

     

    1014020

    Gordura

     

    1014030

    Fígado

     

    1014040

    Rim

     

    1014050

    Miudezas comestíveis

     

    1014990

    Outros

     

    1015000

    e)

    Animais das espécies cavalar, asinina ou muar

     

    1015010

    Músculo

     

    1015020

    Gordura

     

    1015030

    Fígado

     

    1015040

    Rim

     

    1015050

    Miudezas comestíveis

     

    1015990

    Outros

     

    1016000

    f)

    Aves de capoeira – galos e galinhas, gansos, patos, perus e peruas, pintadas – avestruzes, pombos

     

    1016010

    Músculo

     

    1016020

    Gordura

     

    1016030

    Fígado

     

    1016040

    Rim

     

    1016050

    Miudezas comestíveis

     

    1016990

    Outros

     

    1017000

    g)

    Outros animais de exploração (Coelho, canguru, veado)

     

    1017010

    Músculo

     

    1017020

    Gordura

     

    1017030

    Fígado

     

    1017040

    Rim

     

    1017050

    Miudezas comestíveis

     

    1017990

    Outros

     

    1020000

    ii)

    Leite

     

    1020010

    Vaca

     

    1020020

    Ovelha

     

    1020030

    Cabra

     

    1020040

    Égua

     

    1020990

    Outros

     

    1030000

    iii)

    Ovos de aves

     

    1030010

    Galinha

     

    1030020

    Pata

     

    1030030

    Gansa

     

    1030040

    Codorniz

     

    1030990

    Outros

     

    1040000

    iv)

    Mel (Geleia real, pólen, favo de mel com mel (mel em favos))

     

    1050000

    v)

    Anfíbios e répteis (Coxas de rã, crocodilo)

     

    1060000

    vi)

    Caracóis

     

    1070000

    vii)

    Outros produtos de animais terrestres (Caça selvagem)

     

    (3)

    No anexo III, parte B, a coluna respeitante à pendimetalina passa a ter a seguinte redação:

    «Resíduos de pesticidas e limites máximos de pesticidas (mg/kg)

    Número decódigo

    Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (8)

    Pendimetalina (F)

    (1)

    (2)

    (3)

    0130040

    Nêsperas-europeias

    0,05 (9)

    0130050

    Nêsperas-do-japão

    0,05 (9)

    0154050

    Bagas de roseira-brava

    0,05 (9)

    0154060

    Amoras de amoreira (Medronho)

    0,05 (9)

    0154070

    Azarolas ("Kiwi berry" (Actinidia arguta))

    0,05 (9)

    0154080

    Bagas de sabugueiro-preto (Bagas de arónia, tramazeira, espinheiro-amarelo, espinheiro-alvar, sorveira e outras bagas de árvores)

    0,05 (9)

    0161050

    Carambolas ("Bilimbi")

    0,05 (9)

    0161060

    Dióspiros

    0,05 (9)

    0161070

    Jamelões (Maçã-de-java, ameixa-de-java, jambo, grumichama, pitanga (Eugenia uniflora))

    0,05 (9)

    0162040

    Figos-da-índia (figos-de-cato)

    0,05 (9)

    0162050

    Cainitos

    0,05 (9)

    0162060

    Caquis-americanos (Sapota preta, sapota branca, sapota verde, sapota amarela, sapota "mammey")

    0,05 (9)

    0163060

    Anonas (Coração-de-boi, fruta-pinha/maçã-canela, ilama (Annona diversifolia) e outras anonáceas de tamanho médio)

    0,05 (9)

    0163070

    Goiabas (Pitaia vermelha/fruta do dragão (Hylocereus undatus))

    0,05 (9)

    0163090

    Fruta-pão (Jaca)

    0,05 (9)

    0163100

    Duriangos

    0,05 (9)

    0163110

    Corações-da-índia

    0,05 (9)

    0212040

    Ararutas

    0,05 (9)

    0251050

    Agriões-de-sequeiro

    0,05 (9)

    0251070

    Mostarda vermelha

    0,05 (9)

    0252020

    Beldroegas (Beldroega-de-inverno/beldroega-de-cuba, beldroega-de-jardim, azedas, salicórnia, "Agretti" (Salsola soda))

    0,05 (9)

    0253000

    c)

    Folhas de videira (Espinafre-do-malabar, folha de bananeira, acácia trepadeira (Acacia pennata))

    0,05 (9)

    0256050

    Salva (Segurelha-de-inverno, segurelha-de-verão, folhas de Borago officinalis)

    2

    0256060

    Alecrim

    0,6

    0256070

    Tomilho (Manjerona, orégãos)

    0,6

    0256080

    Manjericão (Folhas de erva-cidreira, hortelã, hortelã-pimenta, manjericão sagrado, manjericão, manjericão branco, flores comestíveis (flor de calêndula e outras) trevão, Piper sarmentosum, folhas de Murraya koenigii)

    0,6

    0256090

    Louro (Erva-príncipe)

    0,6

    0256100

    Estragão (Hissopo)

    0,6

    0270080

    Rebentos de bambu

    0,05 (9)

    0270090

    Palmitos

    0,05 (9)

    0290000

    ix)

    Algas marinhas

     

    0401110

    Sementes de cártamo

    0,1 (9)

    0401120

    Borragem (Soagem/capuchinha-viajante (Echium plantagineum), aljofareira (Buglossoides arvensis))

    0,1 (9)

    0401130

    Gergelim bastardo

    0,1 (9)

    0401150

    Rícino

    0,1 (9)

    0402020

    Sementes de palma

    0,1 (9)

    0402030

    Frutos de palma

    0,1 (9)

    0402040

    "Kapoc"

    0,1 (9)

    0620000

    ii)

    Grãos de café

    0,1 (9)

    0630000

    iii)

    Infusões de plantas (secas)

     

    0631000

    a)

    Flores

    0,1 (9)

    0631010

    Flores de camomila

    0,1 (9)

    0631020

    Flores de hibisco

    0,1 (9)

    0631030

    Pétalas de rosa

    0,1 (9)

    0631040

    Flores de jasmim (Flores de sabugueiro (Sambucus nigra))

    0,1 (9)

    0631050

    Tília

    0,1 (9)

    0631990

    Outros

    0,1 (9)

    0632000

    b)

    Folhas

    0,1 (9)

    0632010

    Folhas de morangueiro

    0,1 (9)

    0632020

    Folhas de "rooibos" (Folhas de ginkgo)

    0,1 (9)

    0632030

    Maté

    0,1 (9)

    0632990

    Outros

    0,1 (9)

    0633000

    c)

    Raízes

    0,5

    0633010

    Raízes de valeriana

    0,5

    0633020

    Raízes de ginsengue

    0,5

    0633990

    Outros

    0,5

    0639000

    d)

    Outras infusões de plantas

    0,1 (9)

    0640000

    iv)

    Grãos de cacau (fermentados ou secos)

    0,1 (9)

    0650000

    v)

    Alfarroba

    0,1 (9)

    0800000

    8.

    ESPECIARIAS

    0,1 (9)

    0810000

    i)

    Sementes

    0,1 (9)

    0810010

    Anis

    0,1 (9)

    0810020

    Nigela

    0,1 (9)

    0810030

    Sementes de aipo (Sementes de ligústica)

    0,1 (9)

    0810040

    Sementes de coentro

    0,1 (9)

    0810050

    Sementes de cominho

    0,1 (9)

    0810060

    Sementes de endro (aneto)

    0,1 (9)

    0810070

    Sementes de funcho

    0,1 (9)

    0810080

    Feno-grego (fenacho)

    0,1 (9)

    0810090

    Noz-moscada

    0,1 (9)

    0810990

    Outros

    0,1 (9)

    0820000

    ii)

    Frutos e bagas

    0,1 (9)

    0820010

    Pimenta-da-jamaica

    0,1 (9)

    0820020

    Pimenta-de-Sichuan (pimenta-do-japão)

    0,1 (9)

    0820030

    Alcaravia

    0,1 (9)

    0820040

    Cardamomo

    0,1 (9)

    0820050

    Bagas de zimbro

    0,1 (9)

    0820060

    Pimenta, preta, verde e branca (Pimenta longa, pimenta rosa)

    0,1 (9)

    0820070

    Vagens de baunilha

    0,1 (9)

    0820080

    Tamarindos

    0,1 (9)

    0820990

    Outros

    0,1 (9)

    0830000

    iii)

    Cascas

    0,1 (9)

    0830010

    Canela (Cássia)

    0,1 (9)

    0830990

    Outros

    0,1 (9)

    0840000

    iv)

    Raízes e rizomas

    0,1 (9)

    0840010

    Alcaçuz

    0,1 (9)

    0840020

    Gengibre

    0,1 (9)

    0840030

    Açafrão-da-índia (curcuma)

    0,1 (9)

    0840040

    Rábanos-silvestres

    0,1 (9)

    0840990

    Outros

    0,1 (9)

    0850000

    v)

    Botões

    0,1 (9)

    0850010

    Cravo-da-índia (cravinho)

    0,1 (9)

    0850020

    Alcaparra

    0,1 (9)

    0850990

    Outros

    0,1 (9)

    0860000

    vi)

    Estigmas de flores

    0,1 (9)

    0860010

    Açafrão

    0,1 (9)

    0860990

    Outros

    0,1 (9)

    0870000

    vii)

    Arilos

    0,1 (9)

    0870010

    Muscadeira

    0,1 (9)

    0870990

    Outros

    0,1 (9)

    0900000

    9.

    PLANTAS AÇUCAREIRAS

    0,05 (9)

    0900010

    Beterraba sacarina (raiz)

    0,05 (9)

    0900020

    Cana-de-açúcar

    0,05 (9)

    0900030

    Raízes de chicória

    0,05 (9)

    0900990

    Outros

    0,05 (9)

    1015000

    e)

    Animais das espécies cavalar, asinina ou muar

    0,05 (9)

    1015010

    Músculo

    0,05 (9)

    1015020

    Gordura

    0,05 (9)

    1015030

    Fígado

    0,05 (9)

    1015040

    Rim

    0,05 (9)

    1015050

    Miudezas comestíveis

    0,05 (9)

    1015990

    Outros

    0,05 (9)

    1017000

    g)

    Outros animais de exploração (Coelho, canguru, veado)

    0,05 (9)

    1017010

    Músculo

    0,05 (9)

    1017020

    Gordura

    0,05 (9)

    1017030

    Fígado

    0,05 (9)

    1017040

    Rim

    0,05 (9)

    1017050

    Miudezas comestíveis

    0,05 (9)

    1017990

    Outros

    0,05 (9)

    1030020

    Pata

    0,05 (9)

    1030030

    Gansa

    0,05 (9)

    1030040

    Codorniz

    0,05 (9)

    1030990

    Outros

    0,05 (9)

    1040000

    iv)

    Mel (Geleia real, pólen, favo de mel com mel (mel em favos))

    0,05  (9)

    1050000

    v)

    Anfíbios e répteis (Coxas de rã, crocodilo)

    0,05  (9)

    1060000

    vi)

    Caracóis

    0,05  (9)

    1070000

    vii)

    Outros produtos de animais terrestres (Caça selvagem)

    0,05  (9)

    (F)= Lipossolúvel»


    (1)  Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.

    (2)  Indica o limite inferior da determinação analítica.

    (3)  Combinação pesticida-código à qual se aplica o LMR estabelecido na parte B do anexo III.

    (F)= Lipossolúvel

    Trifloxistrobina (F) (R)

    (R)

    =

    A definição do resíduo difere para as seguintes combinações de pesticida-número de código:

    Trifloxistrobina - cod 1000000: Soma da trifloxistrobina e do seu metabolito ácido (E, E)-metoxi-imino- {2-[1-(3-trifluorometil-fenil)-etilidenoamino-oximetil]-fenil}-acético (CGA 321113)»

    (4)  Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.

    (5)  Indica o limite inferior da determinação analítica.

    (F)= Lipossolúvel

    Ciprodinil (F) (R)

    (R)

    =

    A definição do resíduo difere para as seguintes combinações de pesticida-número de código:

    Ciprodinil - código 1000000: soma do ciprodinil e do metabolito CGA 304075

    Fluopirame (R)

    Fluopirame — código 1000000: soma do fluopirame e do fluopirame-benzamida (M25), expressa em fluopirame

    (+)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a ensaios de resíduos. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 19 outubro 2015, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0220010

    Alhos

    0220020

    Cebolas (Outras variedades de cebola, cebola-pérola)

    0220030

    Chalotas

    0220990

    Outros

    0231030

    Beringelas (Melão-pera, "antroewa"/beringela-branca (S. macrocarpon))

    0231990

    Outros

    0234000

    d)

    Milho doce (Milho bebé)

    0239000

    e)

    Outros frutos de hortícolas

    0242990

    Outros

    0243020

    Couves-galegas (Couve frisada, couve forrageira, couve-galega, couve-portuguesa, couve-cavalar)

    0243990

    Outros

    0244000

    d)

    Couves-rábano

    0251030

    Escarolas (Chicória, chicória-vermelha, chicória-crespa, chicória (almeirão) de cabeça, pão-de-açúcar (C. endivia var. crispum/C. intybus var. foliosum), folha de dente-de-leão)

    0252000

    b)

    Espinafres e folhas semelhantes

    0252010

    Espinafres (Espinafre-da-nova-zelândia, amaranto ("pak-khom", "tampara"), folhas de tajal, pimenta d’agua/"bitawiri")

    0252020

    Beldroegas (Beldroega-de-inverno/beldroega-de-cuba, beldroega-de-jardim, azedas, salicórnia, "Agretti" (Salsola soda))

    0252030

    Acelgas (Folha de beterraba)

    0252990

    Outros

    0254000

    d)

    Agriões-de-água (Ipomeia/corriola chinesa/corriola de água/"kangkung" (ipomeia aquática), trevo-de-água, Neptunia oleracea)

    0255000

    e)

    Endívias

    0256000

    f)

    Plantas aromáticas

    0256010

    Cerefólios

    0256020

    Cebolinhos

    0256030

    Aipos (folhas) (Folhas de funcho, coentros, endro (aneto), folhas de alcaravia, ligústica, angélica, cerefólio cheiroso e outras Apiáceas, salsa chinesa/tláspio/coentro bravo (Eryngium foetidum))

    0256040

    Salsa (Folhas de salsa-de-raiz-grossa)

    0256050

    Salva (Segurelha-de-inverno, segurelha-de-verão, folhas de Borago officinalis)

    0256060

    Alecrim

    0256070

    Tomilho (Manjerona, orégãos)

    0256080

    Manjericão (Folhas de erva-cidreira, hortelã, hortelã-pimenta, manjericão sagrado, manjericão, manjericão branco, flores comestíveis (flor de calêndula e outras) trevão, Piper sarmentosum, folhas de Murraya koenigii)

    0256090

    Louro (Erva-príncipe)

    0256100

    Estragão (Hissopo)

    0256990

    Outros

    0260020

    Feijões (sem vagem) (Fava, feijão-branco miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, feijão-frade)

    0260030

    Ervilhas (com vagem) (Ervilha-de-quebrar/ervilha-torta)

    0260050

    Lentilhas

    0260990

    Outros

    0270020

    Cardos (Pedúnculo de Borago officinalis)

    0270030

    Aipos

    0270040

    Funcho

    0270990

    Outros

    0401010

    Sementes de linho

    0401030

    Sementes de papoila

    0401040

    Sementes de sésamo

    0401050

    Sementes de girassol

    0401080

    Sementes de mostarda

    0401090

    Sementes de algodão

    0401100

    Sementes de abóbora (Outras sementes de cucurbitáceas)

    0401110

    Sementes de cártamo

    0401120

    Borragem (Soagem/capuchinha-viajante (Echium plantagineum), aljofareira (Buglossoides arvensis))

    0401130

    Gergelim bastardo

    0401140

    Cânhamo

    0401150

    Rícino

    0401990

    Outros

    0500010

    Cevada

    0500020

    Trigo mourisco (Amaranto, quinoa)

    0500040

    Painços (Milho painço, "teff", nachenim, milho pérola)

    0500050

    Aveia

    0500990

    Outros (Sementes de alpista (Phalaris canariensis))

    0630000

    iii)

    Infusões de plantas (secas)

    0631000

    a)

    Flores

    0631010

    Flores de camomila

    0631020

    Flores de hibisco

    0631030

    Pétalas de rosa

    0631040

    Flores de jasmim (Flores de sabugueiro (Sambucus nigra))

    0631050

    Tília

    0631990

    Outros

    0632000

    b)

    Folhas

    0632010

    Folhas de morangueiro

    0632020

    Folhas de "rooibos" (Folhas de ginkgo)

    0632030

    Maté

    0632990

    Outros

    0633000

    c)

    Raízes

    0633010

    Raízes de valeriana

    0633020

    Raízes de ginsengue

    0633990

    Outros

    0639000

    d)

    Outras infusões de plantas

    0810000

    i)

    Sementes

    0810010

    Anis

    0810020

    Nigela

    0810030

    Sementes de aipo (Sementes de ligústica)

    0810040

    Sementes de coentro

    0810050

    Sementes de cominho

    0810060

    Sementes de endro (aneto)

    0810070

    Sementes de funcho

    0810080

    Feno-grego (fenacho)

    0810090

    Noz-moscada

    0810990

    Outros

    0820030

    Alcaravia

    0840030

    Açafrão-da-índia (curcuma)

    0900010

    Beterraba sacarina (raiz)

    0900030

    Raízes de chicória

    0900990

    Outros

    Nicotina

    (+)

    As provas científicas não permitem demonstrar de forma conclusiva que a nicotina ocorre naturalmente na cultura em causa, nem elucidar os mecanismos da sua formação. Aquando da revisão do LMR, a Comissão terá em consideração as informações, se forem apresentadas até 19 outubro 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0154050

    Bagas de roseira-brava

    0256000

    f)

    Plantas aromáticas

    0256010

    Cerefólios

    0256020

    Cebolinhos

    0256030

    Aipos (folhas) (Folhas de funcho, coentros, endro (aneto), folhas de alcaravia, ligústica, angélica, cerefólio cheiroso e outras Apiáceas, salsa chinesa/tláspio/coentro bravo (Eryngium foetidum))

    0256040

    Salsa (Folhas de salsa-de-raiz-grossa)

    0256050

    Salva (Segurelha-de-inverno, segurelha-de-verão, folhas de Borago officinalis)

    0256060

    Alecrim

    0256070

    Tomilho (Manjerona, orégãos)

    0256080

    Manjericão (Folhas de erva-cidreira, hortelã, hortelã-pimenta, manjericão sagrado, manjericão, manjericão branco, flores comestíveis (flor de calêndula e outras) trevão, Piper sarmentosum, folhas de Murraya koenigii)

    0256090

    Louro (Erva-príncipe)

    0256100

    Estragão (Hissopo)

    0256990

    Outros

    (+)

    Aplicam-se os seguintes LMR aos cogumelos selvagens secos: 2,3 mg/kg para cepes, 1,2 mg/kg para cogumelos selvagens secos, à exceção dos cepes. Estes LMR devem ser reexaminados até 30 de novembro de 2014. Avaliar-se-ão os dados confirmatórios, incluindo eventuais provas científicas, da ocorrência ou da formação naturais de nicotina na cultura em causa. A reavaliação dos dados pode conduzir à alteração dos LMR.

    0280020

    Cogumelos silvestres (Canterelo, trufa, "morel", boleto)

    (+)

    As provas científicas não permitem demonstrar de forma conclusiva que a nicotina ocorre naturalmente na cultura em causa, nem elucidar os mecanismos da sua formação. Aquando da revisão do LMR, a Comissão terá em consideração as informações, se forem apresentadas até 19 outubro 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.

    0610000

    i)

    Chá

    0630000

    iii)

    Infusões de plantas (secas)

    0631000

    a)

    Flores

    0631010

    Flores de camomila

    0631020

    Flores de hibisco

    0631030

    Pétalas de rosa

    0631040

    Flores de jasmim (Flores de sabugueiro (Sambucus nigra))

    0631050

    Tília

    0631990

    Outros

    0632000

    b)

    Folhas

    0632010

    Folhas de morangueiro

    0632020

    Folhas de "rooibos" (Folhas de ginkgo)

    0632030

    Maté

    0632990

    Outros

    0633000

    c)

    Raízes

    0633010

    Raízes de valeriana

    0633020

    Raízes de ginsengue

    0633990

    Outros

    0639000

    d)

    Outras infusões de plantas

    0800000

    8.

    ESPECIARIAS

    0810000

    i)

    Sementes

    0810010

    Anis

    0810020

    Nigela

    0810030

    Sementes de aipo (Sementes de ligústica)

    0810040

    Sementes de coentro

    0810050

    Sementes de cominho

    0810060

    Sementes de endro (aneto)

    0810070

    Sementes de funcho

    0810080

    Feno-grego (fenacho)

    0810090

    Noz-moscada

    0810990

    Outros

    0820000

    ii)

    Frutos e bagas

    0820010

    Pimenta-da-jamaica

    0820020

    Pimenta-de-Sichuan (pimenta-do-japão)

    0820030

    Alcaravia

    0820040

    Cardamomo

    0820050

    Bagas de zimbro

    0820060

    Pimenta, preta, verde e branca (Pimenta longa, pimenta rosa)

    0820070

    Vagens de baunilha

    0820080

    Tamarindos

    0820990

    Outros

    0830000

    iii)

    Cascas

    0830010

    Canela (Cássia)

    0830990

    Outros

    0840000

    iv)

    Raízes e rizomas

    0840010

    Alcaçuz

    0840020

    Gengibre

    0840030

    Açafrão-da-índia (curcuma)

    0840040

    Rábanos-silvestres

    0840990

    Outros

    0850000

    v)

    Botões

    0850010

    Cravo-da-índia (cravinho)

    0850020

    Alcaparra

    0850990

    Outros

    0860000

    vi)

    Estigmas de flores

    0860010

    Açafrão

    0860990

    Outros

    0870000

    vii)

    Arilos

    0870010

    Muscadeira

    0870990

    Outros»

    (6)  Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.

    (7)  Indica o limite inferior da determinação analítica.»

    (8)  Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.

    (9)  Indica o limite inferior da determinação analítica.

    (F)= Lipossolúvel»


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