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Document 32013R0261

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 261/2013 do Conselho, de 21 de março de 2013 , que dá execução ao artigo 11. °, n. os 1 e 4, do Regulamento (UE) n. ° 753/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

    JO L 82 de 22.3.2013, p. 18–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/261/oj

    22.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 82/18


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 261/2013 DO CONSELHO

    de 21 de março de 2013

    que dá execução ao artigo 11.o, n.os 1 e 4, do Regulamento (UE) n.o 753/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 753/2011 do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.os 1 e 4,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 1 de agosto de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 753/2011.

    (2)

    Em 11 e 25 de fevereiro de 2013, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do Conselho de Segurança, procedeu à atualização e alteração da lista das pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

    (3)

    O anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de março de 2013.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. HOGAN


    (1)  JO L 199 de 2.8.2011, p. 1.


    ANEXO

    I.   As entradas da lista do anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 relativas às pessoas a seguir indicadas são substituídas pelas entradas seguintes:

    A.   Pessoas associadas aos Talibãs

    1.

    Abdul Jalil Haqqani Wali Mohammad (também conhecido por a) Abdul Jalil Akhund b) Mulá Akhtar c) Abdul Jalil Haqqani d) Nazar Jan)

    Título: a) Maulavi, b) Mulá. Motivos da inclusão na lista: Ministro-Adjunto dos Negócios Estrangeiros do regime talibã. Data de nascimento: Cerca de 1963. Local de nascimento: a) Distrito de Arghandab, província de Kandahar, Afeganistão, b) Cidade de Kandahar, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. N.o de passaporte: OR 1961825 (emitido em nome do Mulá Akhtar em 4 de fevereiro de 2003 pelo Consulado afegão em Quetta, Paquistão, caducado em 2 de fevereiro de 2006). Informações suplementares: a) Pensa-se que se encontre na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, b) Membro do Conselho Supremo talibã desde maio de 2007, c) Membro da Comissão Financeira do Conselho talibã, d) Irmão de Atiqullah Wali Mohammad. Data de designação pela ONU: 25.1.2001.

    2.

    Atiqullah Wali Mohammad (também conhecido por Atiqullah)

    Título: a) Haji, b) Mulá. Motivos da inclusão na lista: Ministro-Adjunto das Obras Públicas do regime talibã. Data de nascimento: Cerca de 1962. Local de nascimento: a) Distrito de Tirin Kot, província de Uruzgão, Afeganistão, b) aldeia de Khwaja Malik, distrito de Arghandab, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: a) Membro da Comissão Política do Conselho Supremo talibã em 2010, b) Pensa-se que se encontre na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, c) Pertence à tribo Alizai, d) Irmão de Abdul Jalil Haqqani Wali Mohammad. Data de designação pela ONU: 31.1.2001.

    Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

    Após a tomada de Cabul pelos talibãs em 1996, Atiqullah foi nomeado para um cargo em Kandahar. Em 1999 ou 2000, foi nomeado Primeiro Ministro-Adjunto da Agricultura e, em seguida, Ministro-Adjunto das Obras Públicas. Após a queda do regime talibã, Atiqullah passou a ser agente operacional talibã no Sul do Afeganistão. Em 2008, tornou-se adjunto do Governador talibã da província de Helmand, no Afeganistão.

    II.   A entrada que se segue é aditada à lista constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011.

    A.   Pessoas associadas aos Talibã

    1.

    Ahmed Shah Noorzai Obaidullah (também conhecido por a) Mullah Ahmed Shah Noorzai b) Haji Ahmad Shah c) Haji Mullah Ahmad Shah d) Maulawi Ahmed Shah e) Mullah Mohammed Shah)

    Título: a) Mulá b) Maulavi. Data de nascimento: a) 1 de janeiro de 1985 b) 1981. Local de nascimento: Quetta, Paquistão. Passaporte n.o: Passaporte paquistanês n.o NC5140251 emitido em 23 de outubro de 2009, caduca em 22 de outubro de 2014. N.o de Identificação Nacional: Bilhete nacional de identidade paquistanês n.o 54401-2288025-9. Endereço: Quetta, Paquistão. Informações suplementares: a) Proprietário e gerente da Roshan Money Exchange. b) Prestou serviços financeiros a Ghul Agha Ishakzai e a outros talibã na província de Helmand. Data de designação pela ONU: 26.2.2013

    Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

    Ahmed Shah Noorzai Obaidullah é proprietário e gerente da Roshan Money Exchange, que presta apoio financeiro, material ou tecnológico e serviços financeiros ou de outro tipo aos talibã ou em benefício destes. A Roshan Money Exchange aceita em depósito e realiza as transferências de fundos destinados a apoiar operações militares dos talibã, bem como as suas atividades no narcotráfico afegão. Desde 2011, a Roshan Money Exchange foi um dos principais prestadores de serviços monetários, ou «hawalas», utilizados por funcionários talibã na província afegã de Helmand. Ahmed Shah prestou serviços de «hawala» a líderes talibã nessa província durante vários anos, sendo, a partir de 2011, um prestador de serviços monetários da confiança dos talibã. No início de 2012, os talibã deram-lhe ordem de transferência de verbas para vários «hawalas» de Lashkar Gah, na mesma província, para daí serem distribuídas por um alto comandante talibã.

    Nos finais de 2011, Ahmed Shah juntou centenas de milhares de dólares destinados à Comissão Financeira talibã e transferiu centenas de milhares de dólares por conta dos talibãs, incluindo para altos comandantes talibãs. Também em finais de 2011, e por intermédio de uma filial «hawala» sua em Quetta, no Paquistão, recebeu uma transferência em nome dos talibã, cujos fundos foram utilizados para adquirir fertilizantes e componentes de engenhos explosivos artesanais, inclusive baterias e fios detonadores. Em meados de 2011, o chefe da Comissão Financeira talibã Gul Agha Ishakzai deu instruções a Ahmed Shah para que depositasse na Roshan Money Exchange vários milhões de dólares destinados aos talibã. Gul Agha explicou que lhe indicaria os destinatários talibã das transferências à medida que estas fossem pedidas. Ahmed Shah colocaria então à disposição as verbas necessárias por intermédio do seu sistema de «hawala». Desde meados de 2010, Ahmed Shah procedeu à transferência de fundos entre o Paquistão e o Afeganistão destinados a comandantes talibã e traficantes de droga. Além destas atividades de facilitação, doou ainda aos talibã em 2011 montantes avultados, embora indeterminados.


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