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Document 32013R0137

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 137/2013 da Comissão, de 18 de fevereiro de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 329/2007 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    JO L 46 de 19.2.2013, p. 19–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2017; revog. impl. por 32017R1509

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/137/oj

    19.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 46/19


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 137/2013 DA COMISSÃO

    de 18 de fevereiro de 2013

    que altera o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1, alíneas b), d) e e),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do Regulamento (CE) n.o 329/2007 deve ser atualizado com as últimas informações fornecidas pelos Estados-Membros no que se refere à identificação das autoridades competentes.

    (2)

    O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 329/2007 enumera as pessoas, entidades e organismos que, tendo sido designados pelo Comité de Sanções ou pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em conformidade com o ponto 8, alínea d), da Resolução n.o 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, estão abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no regulamento.

    (3)

    Em 2 de maio de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas acrescentou três entidades à lista das pessoas, entidades e organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Além disso, em 22 de janeiro de 2013, a Resolução 2087 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas acrescentou quatro pessoas singulares e seis entidades à lista das pessoas, entidades e organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Estas entidades e pessoas singulares devem ser incluídas na lista que figura no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 329/2007.

    (4)

    O anexo V do Regulamento (CE) n.o 329/2007 enumera as pessoas, entidades e organismos não abrangidos pelo anexo IV que foram designados pelo Conselho, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, alíneas b) e c) da Posição Comum 2006/795/PESC. Em 18 de fevereiro de 2013, o Conselho decidiu que seis entidades designadas pela Organização das Nações Unidas e que devem ser incluídas na lista que figura no anexo IV, devem ser suprimidas do anexo V do Regulamento (CE) n.o 329/2007.

    (5)

    Os anexos II, IV e V do Regulamento (CE) n.o 329/2007 devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade.

    (6)

    A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 329/2007 é alterado do seguinte modo:

    (1)

    O anexo II é substituído pelo texto que figura no anexo I do presente regulamento.

    (2)

    O anexo IV é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

    (3)

    O anexo V é alterado em conformidade com o anexo III do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2013.

    Pela Comissão Em nome do Presidente,

    Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 88 de 29.3.2007, p. 1.


    ANEXO I

    «ANEXO II

    Sítios Internet para informação sobre as autoridades competentes referidas nos artigos 5.o, 7.o, 8.o, 10.o e 15.o e endereço da Comissão Europeia para o envio de notificações

    BÉLGICA

    http://www.diplomatie.be/eusanctions

    BULGÁRIA

    http://www.mfa.bg/en/pages/135/index.html

    REPÚBLICA CHECA

    http://www.mfcr.cz/mezinarodnisankce

    DINAMARCA

    http://um.dk/da/politik-og-diplomati/retsorden/sanktioner/

    ALEMANHA

    http://www.bmwi.de/DE/Themen/Aussenwirtschaft/aussenwirtschaftsrecht,did=404888.html

    ESTÓNIA

    http://www.vm.ee/est/kat_622/

    IRLANDA

    http://www.dfa.ie/home/index.aspx?id=28519

    GRÉCIA

    http://www.mfa.gr/en/foreign-policy/global-issues/international-sanctions.html

    ESPANHA

    http://www.maec.es/es/MenuPpal/Asuntos/Sanciones%20Internacionales/Paginas/Sanciones_%20Internacionales.aspx

    FRANÇA

    http://www.diplomatie.gouv.fr/autorites-sanctions/

    ITÁLIA

    http://www.esteri.it/MAE/IT/Politica_Europea/Deroghe.htm

    CHIPRE

    http://www.mfa.gov.cy/sanctions

    LETÓNIA

    http://www.mfa.gov.lv/en/security/4539

    LITUÂNIA

    http://www.urm.lt/sanctions

    LUXEMBURGO

    http://www.mae.lu/sanctions

    HUNGRIA

    http://www.kulugyminiszterium.hu/kum/hu/bal/Kulpolitikank/nemzetkozi_szankciok/

    MALTA

    http://www.doi.gov.mt/EN/bodies/boards/sanctions_monitoring.asp

    PAÍSES BAIXOS

    www.rijksoverheid.nl/onderwerpen/internationale-vrede-en-veiligheid/sancties

    ÁUSTRIA

    http://www.bmeia.gv.at/view.php3?f_id=12750&LNG=en&version=

    POLÓNIA

    http://www.msz.gov.pl

    PORTUGAL

    http://www.min-nestrangeiros.pt

    ROMÉNIA

    http://www.mae.ro/node/1548

    ESLOVÉNIA

    http://www.mzz.gov.si/si/zunanja_politika_in_mednarodno_pravo/zunanja_politika/mednarodna_varnost/omejevalni_ukrepi/

    ESLOVÁQUIA

    http://www.foreign.gov.sk

    FINLÂNDIA

    http://formin.finland.fi/kvyhteistyo/pakotteet

    SUÉCIA

    http://www.ud.se/sanktioner

    REINO UNIDO

    www.fco.gov.uk/competentauthorities

    Endereço da Comissão Europeia para o envio de notificações:

    Comissão Europeia

    Serviço dos Instrumentos de Política Externa (FPI)

    SEAE 309/02

    B-1049 Bruxelas

    Bélgica

    E-mail: relex-sanctions@ec.europa.eu»


    ANEXO II

    O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 329/2007 é alterado do seguinte modo:

    (1)

    Na rubrica «A. Pessoas singulares» são acrescentadas as seguintes entradas:

    (a)

    «Paek Chang-Ho (também conhecido por (a) Pak Chang-Ho; (b) Paek Ch’ang-Ho). Funções: Alto responsável e diretor do Centro de Controlo de Satélites da Comissão Coreana da Tecnologia Espacial. Passporte n.o: 381420754 (emitido em 7.12.2011, caduca em 7.12.2016). Data de nascimento: 18.6.1964. Local de nascimento: Kaesong, RPDC. Data de designação: 22.1.2013.»

    (b)

    «Chang Myong-Chin (também conhecido por Jang Myong-Jin). Funções: Diretor-Geral da Estação de Lançamento de Satélites de Sohae. Ano do nascimento: (a) 1966, (b) 1965. Data de designação: 22.1.2013.»

    (c)

    «Ra Ky’ong-Su. Funções: Funcionário do Tanchon Commercial Bank (TCB). Data de designação: 22.1.2013.»

    (d)

    «Kim Kwang-il. Funções Funcionário do Tanchon Commercial Bank (TCB). Data de designação: 22.1.2013.»

    (2)

    Na rubrica «B. Pessoas coletivas, entidades e organismos» são acrescentadas as seguintes entradas:

    (a)

    «Amroggang Development Banking Corporation (também conhecido por (a) AMROGGANG DEVELOPMENT BANK; (b) AMNOkKANG DEVELOPMENT BANK). Endereço: Tongan-dong, Pionguiangue, RPDC. Data de designação: 2.5.2012.»

    (b)

    «Green Pine Associated Corporation (também conhecido por (a) CHO'NGSONG UNITED TRADING COMPANY; (b) CHONGSONG YONHAP; (c) CH'O'NGSONG YO'NHAP; (d) CHOSUN CHAWO'N KAEBAL T'UJA HOESA; (e) JINDALLAE; (f) KU'MHAERYONG COMPANY LTD; (g) NATURAL RESOURCES DEVELOPMENT AND INVESTMENT CORPORATION; (h) SAEINGP'IL COMPANY). Endereço: (a) c/o Reconnaissance General Bureau Headquarters, Hyongjesan-Guyok, Pionguiangue, Coreia do Norte, (b) Nungrado, Pionguiangue, RPDC. Data de designação: 2.5.2012.»

    (c)

    «Korea Heungjin Trading Company (também conhecido por (a) HUNJIN TRADING CO.; (b) KOREA HENJIN TRADING CO.; (c) KOREA HENGJIN TRADING COMPANY). Endereço: Pionguiangue, RPDC. Data de designação: 2.5.2012.»

    (d)

    «Korean Committee for Space Technology (também conhecido por (a) DPRK Committee for Space Technology; (b) Department of Space Technology of the DPRK; (c) Committee for Space Technology; (d) KCST). Endereço: Pyongyang, RPDC. Data de designação: 22.1.2013.»

    (e)

    «Bank of East Land (também conhecido por (a) Dongbang BANK; (b) TONGBANG U’NHAENG; (c) TONGBANG BANK). Endereço: P.O. Box 32, BEL Building, Jonseung-Dung, Distrito de Moranbong, Pionguiangue, RPDC. Data de designação: 22.1.2013.»

    (f)

    «Korea Kumryong Trading Corporation. Data de designação: 22.1.2013.»

    (g)

    «Tosong Technology Trading Corporation. Endereço: Pionguiangue, RPDC. Data de designação: 22.1.2013.»

    (h)

    «Korea Ryonha Machinery Joint Venture Corporation (também conhecido por (a) CHOSUN YUNHA MACHINERY JOINT OPERATION COMPANY; (b) KOREA RYENHA MACHINERY J/V CORPORATION; (c) RYONHA MACHINERY JOINT VENTURE CORPORATION). Endereço: (a) Central District, Pionguiangue, RPDC, (b) Mangungdae-gu, Pionguiangue, RPDC, (c) Mangyongdae District, Pionguiangue, RPDC. Data de designação: 22.1.2013.»

    (i)

    «Leader (Hong Kong) International (também conhecido por Leader International Trading Limited). Endereço: Sala 1610 Nan Fung Tower, 173 Des Voeux Road, Hong Kong. Data de designação: 22.1.2013.»


    ANEXO III

    O anexo V do Regulamento (CE) n.o 329/2007 é alterado do seguinte modo:

    (1)

    Na rubrica «B. Pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 6.o, n.o 2, alínea a)» são suprimidas as seguintes entradas:

     

    Nome

    (e eventuais nomes por que é conhecido)

    Elementos de identificação

    Fundamentos

    1.

    Green Pine Associated Corporation

    (também conhecido por: Chongsong Yonhap; Ch’o’ngsong Yo’nhap; Saengpil Associated Company; General Precious Metal Complex (GPM); Myong Dae Company; Twin Dragon Trading (TDT))

    c/o Reconnaissance General Bureau Headquarters, Hyongjesan-Guyok, Pyongyang / Nungrado, Pyongyang

    Foi decidido aplicar sanções contra Ch’o’ngsong Yo’nhap por exportar armas ou material conexo da Coreia do Norte. A empresa Green Pine especializou-se na produção de engenhos e armamento militar marítimo, como submarinos, navios militares e sistemas balísticos, e exportou torpedos e assistência técnica para empresas iranianas do setor da defesa. A Green Pine é responsável por cerca de metade do armamento e material conexo exportado pela Coreia do Norte e assumiu muitas das atividades anteriormente realizadas pela KOMID após a sua designação pelo CSNU.

    4.

    Korea Heungjin Trading Company

    Localização: Pionguiangue

    Entidade com sede em Pionguiangue utilizada pela Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID) para fins comerciais (a KOMID foi designada pelas Nações Unidas em 24.4.2009). Além disso, suspeita-se que a Korea Heungjin Trading Company tenha estado impedida no fornecimento de bens relacionados com mísseis ao Industrial Group do Irão.

    8.

    Korea Ryonha Machinery Joint Venture Corporation

    (também conhecido por Chosun Yunha Machinery Joint Operation Company; Korea Ryenha Machinery J/V Corporation; Ryonha Machinery Joint Venture Corporation)

    Localização: Distrito Central, Pionguiangue. Mangungdae-gu, Pyongyang; Distrito de Mangyongdae, Pionguiangue

    Controlada pela Korea Ryongbong General Corporation (entidade designada pelas Nações Unidas em 24.4.2009); conglomerado especializado em aquisição para a indústria de defesa da RPDC e no apoio às vendas de material militar deste país.

    As fábricas de produção da Korea Ryonha Machinery Joint Venture Corporation foram recentemente modernizadas e destinam-se em parte à transformação de materiais conexão com a produção nuclear.

    15.

    Tosong Technology Trading Corporation

    Localização: Pionguiangue

    Controlada pela Korea Mining Development Corporation (KOMID) (entidade designada pelas Nações Unidas em 24.4.2009); principal negociante de armas e exportador de mercadorias e equipamentos conexos com mísseis balísticos e armas convencionais.

    (2)

    Na rubrica «D. Pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 6.o, n.o 2, alínea b)» são suprimidas as seguintes entradas:

     

    Nome

    (e eventuais nomes por que é conhecido)

    Elementos de identificação

    Fundamentos

    1.

    Amroggang Development Banking Corporation

    (também conhecido por Amroggang Development Bank; Amnokkang Development Bank)

    Endereço: Tongan-dong, Pionguiangue

    Entidade propriedade ou sob controlo do Tanchon Commercial Bank (entidade designada pelas Nações Unidas em 24.4.2009).

    Criada em 2006, a Amroggang Development Banking Corporation é gerida por funcionários do Tanchon Commercial Bank, que desempenha um papel importante a nível do financiamento das vendas de mísseis balísticos da KOMID (entidade designada pelas Nações Unidas em 24.4.2009) e viu-se envolvida em transações de mísseis balísticos efetuadas entre a KOMID e o Shahid Hemmat Industrial Group (SHIG) do Irão. Bank of East Land

    2.

    Bank of East Land

    (também conhecido por Dongbang Bank; Tongbang U’nhaeng; Tongbang Bank)

    Endereço: PO Box 32, BEL Building, Jonseung-Dung, Distrito de Moranbong, Pionguiangue

    Instituição financeira norte coreana que facilita as transações em matéria de e outros apoios ao fabricante e exportador de armas Green Pine Associated Corporation (Green Pine). O Bank of East Land tem colaborado ativamente com a Green Pine para transferir fundos de modo a contornar as sanções.

    Em 2007 e 2008, o Bank of East Land facilitou transações envolvendo a Green Pine e determinadas instituições financeiras iranianas, incluindo o Banco Melli e o Banco Sepah. O Bank of East Land também facilitou transações financeiras em benefício do programa de armamento do Reconnaissance General Bureau’s (RGB) norte coreano.


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