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Document 32013R0105

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 105/2013 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2013 , que altera o Regulamento de Execução (UE) n. ° 371/2011 no que se refere ao nome do detentor da autorização de sal de sódio de dimetilglicina Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 34 de 5.2.2013, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/09/2023; revog. impl. por 32023R1682

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/105/oj

    5.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 34/15


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 105/2013 DA COMISSÃO

    de 4 de fevereiro de 2013

    que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 371/2011 no que se refere ao nome do detentor da autorização de sal de sódio de dimetilglicina

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A empresa Taminco N.V. apresentou um pedido ao abrigo do artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 propondo alterar o nome do detentor da autorização prevista no Regulamento de Execução (UE) n.o 371/2011 da Comissão (2), relativo à autorização, por um período de 10 anos, de sal de sódio de dimetilglicina, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «outros aditivos zootécnicos».

    (2)

    O requerente alega ter transformado a sua forma jurídica numa sociedade de responsabilidade limitada com efeitos a partir de 1 de outubro de 2012. O requerente apresentou dados pertinentes em apoio do seu pedido.

    (3)

    A alteração proposta dos termos da autorização tem caráter meramente administrativo e não implica uma nova avaliação do aditivo em causa. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foi informada do pedido.

    (4)

    Para permitir que o requerente explore os seus direitos de comercialização sob a designação de Taminco BVBA, é necessário alterar os termos das autorizações.

    (5)

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 371/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (6)

    Dado que os motivos de segurança não exigem a aplicação imediata da alteração feita pelo presente regulamento ao Regulamento de Execução (UE) n.o 371/2011, importa prever um período de transição durante o qual se possam esgotar as atuais existências.

    (7)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Na coluna 2 do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 371/2011, o nome «Taminco N.V.» é substituído por «Taminco B.V.B.A.».

    Artigo 2.o

    As existências do aditivo que estiverem em conformidade com as disposições aplicáveis antes da data de entrada em vigor do presente regulamento podem continuar a ser colocadas no mercado e utilizadas até ao seu esgotamento.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de fevereiro de 2013.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

    (2)  JO L 102 de 16.4.2011, p. 6.


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