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Document 32013R0105
Commission Implementing Regulation (EU) No 105/2013 of 4 February 2013 amending Implementing Regulation (EU) No 371/2011 as regards the name of the holder of the authorisation of dimethylglycine sodium salt Text with EEA relevance
Regulamento de Execução (UE) n. ° 105/2013 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2013 , que altera o Regulamento de Execução (UE) n. ° 371/2011 no que se refere ao nome do detentor da autorização de sal de sódio de dimetilglicina Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. ° 105/2013 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2013 , que altera o Regulamento de Execução (UE) n. ° 371/2011 no que se refere ao nome do detentor da autorização de sal de sódio de dimetilglicina Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 34 de 5.2.2013, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 23/09/2023; revog. impl. por 32023R1682
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32011R0371 | alteração | anexo | 25/02/2013 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32023R1682 | 24/09/2023 |
5.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 34/15 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 105/2013 DA COMISSÃO
de 4 de fevereiro de 2013
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 371/2011 no que se refere ao nome do detentor da autorização de sal de sódio de dimetilglicina
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A empresa Taminco N.V. apresentou um pedido ao abrigo do artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 propondo alterar o nome do detentor da autorização prevista no Regulamento de Execução (UE) n.o 371/2011 da Comissão (2), relativo à autorização, por um período de 10 anos, de sal de sódio de dimetilglicina, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «outros aditivos zootécnicos». |
(2) |
O requerente alega ter transformado a sua forma jurídica numa sociedade de responsabilidade limitada com efeitos a partir de 1 de outubro de 2012. O requerente apresentou dados pertinentes em apoio do seu pedido. |
(3) |
A alteração proposta dos termos da autorização tem caráter meramente administrativo e não implica uma nova avaliação do aditivo em causa. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foi informada do pedido. |
(4) |
Para permitir que o requerente explore os seus direitos de comercialização sob a designação de Taminco BVBA, é necessário alterar os termos das autorizações. |
(5) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 371/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(6) |
Dado que os motivos de segurança não exigem a aplicação imediata da alteração feita pelo presente regulamento ao Regulamento de Execução (UE) n.o 371/2011, importa prever um período de transição durante o qual se possam esgotar as atuais existências. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Na coluna 2 do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 371/2011, o nome «Taminco N.V.» é substituído por «Taminco B.V.B.A.».
Artigo 2.o
As existências do aditivo que estiverem em conformidade com as disposições aplicáveis antes da data de entrada em vigor do presente regulamento podem continuar a ser colocadas no mercado e utilizadas até ao seu esgotamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de fevereiro de 2013.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) JO L 102 de 16.4.2011, p. 6.