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Document 32013D0629(01)
Council Decision of 24 June 2013 appointing a member of the Management Board of the European Food Safety Authority
Decisão do Conselho, de 24 de junho de 2013 , que nomeia um membro do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
Decisão do Conselho, de 24 de junho de 2013 , que nomeia um membro do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
JO C 187 de 29.6.2013, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2014
29.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 187/7 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 24 de junho de 2013
que nomeia um membro do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
2013/C 187/06
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 25.o, n.o 1,
Tendo em conta a lista de candidaturas apresentada ao Conselho pela Comissão Europeia,
Tendo em conta os pontos de vista expressos pelo Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
É crucial garantir a independência, elevada qualidade científica, transparência e eficácia da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA). A cooperação com os Estados-Membros é igualmente indispensável. |
(2) |
Diána BÁNÁTI renunciou ao seu mandato e tem que ser substituída pelo período restante até ao termo do mandato que lhe fora conferido. |
(3) |
A lista apresentada pela Comissão foi analisada com vista à nomeação de um novo membro do Conselho de Administração, com base na documentação fornecida pela Comissão e à luz das opiniões expressas pelo Parlamento Europeu. O objetivo é garantir o mais elevado nível de competência, um vasto leque de conhecimentos especializados, designadamente em matéria de gestão e administração pública, e a mais ampla distribuição geográfica possível na União. |
(4) |
Nos termos do Regulamento (CE) n.o 178/2002, quatro dos membros do Conselho de Administração devem ter experiência em organizações representativas dos consumidores e outros interesses na cadeia alimentar. Atualmente, três membros do Conselho de Administração possuem essa experiência, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É nomeado um novo membro do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o período compreendido entre 1 de julho de 2013 e 30 de junho de 2014, a saber:
Raymond O'ROURKE (2).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 24 de junho de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
S. COVENEY
(1) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.
(2) Experiência em organizações representativas dos consumidores.