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Dokuments 32012R1053

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 1053/2012 da Comissão, de 7 de novembro de 2012 , que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Provolone Valpadana (DOP)]

    JO L 313 de 13.11.2012., 1./2. lpp. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Dokumenta juridiskais statuss Spēkā

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/1053/oj

    13.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 313/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1053/2012 DA COMISSÃO

    de 7 de novembro de 2012

    que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Provolone Valpadana (DOP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido apresentado pela Itália de aprovação de alterações ao caderno de especificações da denominação de origem protegida «Provolone Valpadana» registada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão (2).

    (2)

    Atendendo a que as alterações em causa não são alterações menores, na aceção do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão, em aplicação do artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, desse regulamento, publicou o pedido de alteração no Jornal Oficial da União Europeia  (3). Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, as alterações devem ser aprovadas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    São aprovadas as alterações ao caderno de especificações, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, relativas à denominação constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de novembro de 2012.

    Pela Comissão Em nome do Presidente,

    Dacian CIOLOȘ

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

    (2)  JO L 148 de 21.6.1996, p. 1.

    (3)  JO C 64 de 3.3.2012, p. 21.


    ANEXO

    Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

    Classe 1.3.   Queijos

    ITÁLIA

    Provolone Valpadana (DOP)


    Augša