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Document 32012R0961

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 961/2012 da Comissão, de 18 de outubro de 2012 , relativo à emissão de certificados de importação e à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias de outubro de 2012 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n. ° 616/2007 para a carne de aves de capoeira

    JO L 288 de 19.10.2012, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/961/oj

    19.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 288/4


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 961/2012 DA COMISSÃO

    de 18 de outubro de 2012

    relativo à emissão de certificados de importação e à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias de outubro de 2012 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 616/2007 para a carne de aves de capoeira

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 616/2007 da Comissão (3) abriu contingentes pautais para a importação de produtos do sector da carne de aves de capoeira originários do Brasil, da Tailândia e de outros países terceiros.

    (2)

    Os pedidos de certificados de importação apresentados, no que diz respeito aos grupos 1, 2, 4, 6, 7 e 8, nos sete primeiros dias de outubro de 2012 para o subperíodo de 1 de janeiro a 31 de março de 2013 são, relativamente a certos contingentes, superiores às quantidades disponíveis. É, pois, conveniente determinar em que medida podem ser emitidos os certificados de importação, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas.

    (3)

    Os pedidos de direitos de importação apresentados nos sete primeiros dias de outubro de 2012 para o subperíodo de 1 de janeiro a 31 de março de 2013, no que diz respeito ao grupo 5, são superiores às quantidades disponíveis. É, pois, conveniente determinar em que medida podem ser atribuídos os direitos de importação, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   Aos pedidos de certificados de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de janeiro a 31 de março de 2013, no que diz respeito aos grupos 1, 2, 4, 6, 7 e 8, são aplicados os coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

    2.   Aos pedidos de direitos de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de janeiro a 31 de março de 2013, no que diz respeito ao grupo 5, são aplicados os coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 19 de outubro de 2012.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de outubro de 2012.

    Pela Comissão Em nome do Presidente,

    José Manuel SILVA RODRÍGUEZ

    Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (2)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.

    (3)  JO L 142 de 5.6.2007, p. 3.


    ANEXO

    N.o do grupo

    N.o de ordem

    Coeficiente de atribuição dos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1.1.2013 a 31.3.2013

    (em %)

    1

    09.4211

    0,480769

    6

    09.4216

    0,870177


    N.o do grupo

    N.o de ordem

    Coeficiente de atribuição dos pedidos de direitos de importação apresentados para o subperíodo de 1.1.2013 a 31.3.2013

    (em %)

    5

    09.4215

    0,895256


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