This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32012R0273
Commission Regulation (EU) No 273/2012 of 27 March 2012 amending Council Regulation (EC) No 297/95 as regards the adjustment of the fees of the European Medicines Agency to the inflation rate Text with EEA relevance
Regulamento (UE) n. ° 273/2012 da Comissão, de 27 de março de 2012 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 297/95 do Conselho no que se refere ao ajustamento das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos com base na taxa de inflação Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento (UE) n. ° 273/2012 da Comissão, de 27 de março de 2012 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 297/95 do Conselho no que se refere ao ajustamento das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos com base na taxa de inflação Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 90 de 28.3.2012, p. 11–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 5.6 L 1 | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 5.4 | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 8.2 L 5 | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 5.1 ponto A) | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 8.3 | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 5.2 ponto B) | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 3.1 ponto B) | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 8.1 L 3 | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 4 | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 6 | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 3.1 ponto C) | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 8.1 L 2 | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 8.2 L 2 | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 8.2 L 3 | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 7 L 2 | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 3.1 ponto A) | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 8.1 L 4 | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 5.6 L 2 | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 8.2 L 6 | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 5.3 | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 5.5 | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 8.1 L 5 | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 5.1 ponto C) | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 5.1 ponto B) | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 7 L 1 | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 3.2 ponto A) L 1 | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 3.2 ponto B) | 01/04/2012 | |
Modifies | 31995R0297 | alteração | artigo 5.2 ponto A) | 01/04/2012 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32024R0568 | 01/01/2025 |
28.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 90/11 |
REGULAMENTO (UE) N.o 273/2012 DA COMISSÃO
de 27 de março de 2012
que altera o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho no que se refere ao ajustamento das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos com base na taxa de inflação
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1995, relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (1), nomeadamente, o artigo 12.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 3 do artigo 67.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (2) refere que as receitas da Agência Europeia de Medicamentos (a seguir designada por «Agência») serão constituídas por uma contribuição da União e pelas taxas pagas pelas empresas à Agência. O Regulamento (CE) n.o 297/95 estabelece as categorias e os níveis dessas taxas. |
(2) |
Essas taxas devem ser atualizadas com base na taxa de inflação de 2011. A taxa de inflação na União, tal como publicada pelo Serviço de Estatística da União Europeia (Eurostat), foi de 3,1 % em 2011. |
(3) |
Por motivos de simplicidade, os níveis ajustados das taxas devem ser arredondados para a centena de EUR mais próxima. |
(4) |
Importa, por conseguinte, alterar o Regulamento (CE) n.o 297/95 em conformidade. |
(5) |
Por razões de segurança jurídica, o presente regulamento não deve ser aplicado aos pedidos válidos pendentes em 1 de abril de 2012. |
(6) |
De acordo com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 297/95, a atualização tem de produzir efeitos a partir de 1 de abril de 2012. É, por conseguinte, adequado que o presente regulamento entre em vigor com urgência e seja aplicado a partir dessa data, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 297/95 é alterado do seguinte modo:
1) |
O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:
|
2) |
No artigo 4.o, o montante «64 700 EUR» é substituído por «66 700 EUR». |
3) |
O artigo 5.o é alterado do seguinte modo:
|
4) |
No artigo 6.o, o montante «38 900 EUR» é substituído por «40 100 EUR». |
5) |
O artigo 7.o é alterado do seguinte modo:
|
6) |
O artigo 8.o é alterado do seguinte modo:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento não se aplica aos pedidos válidos pendentes em 1 de abril de 2012.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de abril de 2012.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 35 de 15.2.1995, p. 1.
(2) JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.