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Document 32012R0273

Regulamento (UE) n. ° 273/2012 da Comissão, de 27 de março de 2012 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 297/95 do Conselho no que se refere ao ajustamento das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos com base na taxa de inflação Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 90 de 28.3.2012, p. 11–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/273/oj

28.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 90/11


REGULAMENTO (UE) N.o 273/2012 DA COMISSÃO

de 27 de março de 2012

que altera o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho no que se refere ao ajustamento das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos com base na taxa de inflação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1995, relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (1), nomeadamente, o artigo 12.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 3 do artigo 67.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (2) refere que as receitas da Agência Europeia de Medicamentos (a seguir designada por «Agência») serão constituídas por uma contribuição da União e pelas taxas pagas pelas empresas à Agência. O Regulamento (CE) n.o 297/95 estabelece as categorias e os níveis dessas taxas.

(2)

Essas taxas devem ser atualizadas com base na taxa de inflação de 2011. A taxa de inflação na União, tal como publicada pelo Serviço de Estatística da União Europeia (Eurostat), foi de 3,1 % em 2011.

(3)

Por motivos de simplicidade, os níveis ajustados das taxas devem ser arredondados para a centena de EUR mais próxima.

(4)

Importa, por conseguinte, alterar o Regulamento (CE) n.o 297/95 em conformidade.

(5)

Por razões de segurança jurídica, o presente regulamento não deve ser aplicado aos pedidos válidos pendentes em 1 de abril de 2012.

(6)

De acordo com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 297/95, a atualização tem de produzir efeitos a partir de 1 de abril de 2012. É, por conseguinte, adequado que o presente regulamento entre em vigor com urgência e seja aplicado a partir dessa data,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 297/95 é alterado do seguinte modo:

1)

O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

i)

a alínea a) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante «259 400 EUR» é substituído por «267 400 EUR»,

no segundo parágrafo, o montante «26 000 EUR» é substituído por «26 800 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante «6 500 EUR» é substituído por «6 700 EUR»,

ii)

a alínea b) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante «100 700 EUR» é substituído por «103 800 EUR»,

no segundo parágrafo, o montante «167 600 EUR» é substituído por «172 800 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante «10 000 EUR» é substituído por «10 300 EUR»,

no quarto parágrafo, o montante «6 500 EUR» é substituído por «6 700 EUR»,

iii)

a alínea c) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante «77 900 EUR» é substituído por «80 300 EUR»,

no segundo parágrafo, a indicação «entre 19 500 e 58 400 EUR» é substituída por «entre 20 100 e 60 200 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante «6 500 EUR» é substituído por «6 700 EUR»;

b)

O n.o 2 é alterado do seguinte modo:

i)

o primeiro parágrafo da alínea a) é alterado do seguinte modo:

o montante «2 800 EUR» é substituído por «2 900 EUR»,

o montante «6 500 EUR» é substituído por «6 700 EUR»,

ii)

a alínea b) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante «77 900 EUR» é substituído por «80 300 EUR»,

no segundo parágrafo, a indicação «entre 19 500 e 58 400 EUR» é substituída por «entre 20 100 e 60 200 EUR»;

c)

No n.o 3, o montante «12 900 EUR» é substituído por «13 300 EUR»;

d)

No n.o 4, o montante «19 500 EUR» é substituído por «20 100 EUR»;

e)

No n.o 5, o montante «6 500 EUR» é substituído por «6 700 EUR»;

f)

O n.o 6 é alterado do seguinte modo:

i)

no primeiro parágrafo, o montante «93 000 EUR» é substituído por «95 900 EUR»,

ii)

no segundo parágrafo, a indicação «entre 23 200 e 69 700 EUR» é substituída por «entre 23 900 e 71 900 EUR».

2)

No artigo 4.o, o montante «64 700 EUR» é substituído por «66 700 EUR».

3)

O artigo 5.o é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

i)

a alínea a) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante «129 800 EUR» é substituído por «133 800 EUR»,

no segundo parágrafo, o montante «12 900 EUR» é substituído por «13 300 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante «6 500 EUR» é substituído por «6 700 EUR»,

o quarto parágrafo é alterado do seguinte modo:

o montante «64 700 EUR» é substituído por «66 700 EUR»,

o montante «6 500 EUR» é substituído por «6 700 EUR»,

ii)

a alínea b) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante «64 700 EUR» é substituído por «66 700 EUR»,

no segundo parágrafo, o montante «109 700 EUR» é substituído por «113 100 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante «12 900 EUR» é substituído por «13 300 EUR»,

no quarto parágrafo, o montante «6 500 EUR» é substituído por «6 700 EUR»,

o quinto parágrafo é alterado do seguinte modo:

o montante «32 400 EUR» é substituído por «33 400 EUR»,

o montante «6 500 EUR» é substituído por «6 700 EUR»,

iii)

a alínea c) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante «32 400 EUR» é substituído por «33 400 EUR»,

no segundo parágrafo, a indicação «entre 8 100 e 24 200 EUR» é substituída por «entre 8 400 e 25 000 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante «6 500 EUR» é substituído por «6 700 EUR»;

b)

O n.o 2 é alterado do seguinte modo:

i)

a alínea a) é alterada do seguinte modo:

o montante «2 800 EUR» é substituído por «2 900 EUR»,

o montante «6 500 EUR» é substituído por «6 700 EUR»,

ii)

a alínea b) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante «38 900 EUR» é substituído por «40 100 EUR»,

no segundo parágrafo, a indicação «entre 9 700 e 29 200 EUR» é substituída por «entre 10 000 e 30 100 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante «6 500 EUR» é substituído por «6 700 EUR»;

c)

No n.o 3, o montante «6 500 EUR» é substituído por «6 700 EUR»;

d)

No n.o 4, o montante «19 500 EUR» é substituído por «20 100 EUR»;

e)

No n.o 5, o montante «6 500 EUR» é substituído por «6 700 EUR»;

f)

O n.o 6 é alterado do seguinte modo:

i)

no primeiro parágrafo, o montante «31 000 EUR» é substituído por «32 000 EUR»,

ii)

no segundo parágrafo, a indicação «entre 7 800 e 23 200 EUR» é substituída por «entre 8 000 e 23 900 EUR».

4)

No artigo 6.o, o montante «38 900 EUR» é substituído por «40 100 EUR».

5)

O artigo 7.o é alterado do seguinte modo:

a)

No primeiro parágrafo, o montante «64 700 EUR» é substituído por «66 700 EUR»;

b)

No segundo parágrafo, o montante «19 500 EUR» é substituído por «20 100 EUR».

6)

O artigo 8.o é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

i)

no segundo parágrafo, o montante «77 900 EUR» é substituído por «80 300 EUR»,

ii)

no terceiro parágrafo, o montante «38 900 EUR» é substituído por «40 100 EUR»,

iii)

no quarto parágrafo, a indicação «entre 19 500 e 58 400 EUR» é substituída por «entre 20 100 e 60 200 EUR»,

iv)

no quinto parágrafo, a indicação «entre 9 700 e 29 200 EUR» é substituída por «entre 10 000 e 30 100 EUR»;

b)

O n.o 2 é alterado do seguinte modo:

i)

no segundo parágrafo, o montante «259 400 EUR» é substituído por «267 400 EUR»,

ii)

no terceiro parágrafo, o montante «129 800 EUR» é substituído por «133 800 EUR»,

iii)

no quinto parágrafo, a indicação «entre 2 800 e 223 600 EUR» é substituída por «entre 2 900 e 230 500 EUR»,

iv)

no sexto parágrafo, a indicação «entre 2 800 e 111 900 EUR» é substituída por «entre 2 900 e 115 400 EUR»;

c)

No n.o 3, o montante «6 500 EUR» é substituído por «6 700 EUR».

Artigo 2.o

O presente regulamento não se aplica aos pedidos válidos pendentes em 1 de abril de 2012.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de abril de 2012.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 35 de 15.2.1995, p. 1.

(2)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.


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