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Document 32012D0122

    Decisão 2012/122/PESC do Conselho, de 27 de fevereiro de 2012 , que altera a Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

    JO L 54 de 28.2.2012, p. 14–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 29/11/2012; revogado por 32012D0739

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/122(1)/oj

    28.2.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 54/14


    DECISÃO 2012/122/PESC DO CONSELHO

    de 27 de fevereiro de 2012

    que altera a Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 1 de dezembro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/782/PESC (1).

    (2)

    Em 23 de janeiro de 2012, o Conselho reiterou a sua profunda preocupação com a deterioração da situação na Síria e, em especial, com a violação generalizada e sistemática dos direitos humanos. Em conformidade com a Declaração do Conselho Europeu de 23 de outubro de 2011, o Conselho confirmou igualmente que a União prosseguirá a sua política de imposição de novas medidas contra o regime enquanto a repressão continuar.

    (3)

    Neste contexto, deverão ser impostas medidas restritivas contra o Banco Central da Síria.

    (4)

    Deverão também ser proibidos a venda, a aquisição, o transporte e a corretagem de ouro e outros metais preciosos, bem como de diamantes, ao Governo da Síria ou em seu nome.

    (5)

    Além disso, o acesso a aeroportos dos Estados-Membros deverá ser proibido a voos de carga operados por transportadoras sírias.

    (6)

    Acresce que deverão ser incluídas novas pessoas na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constantes do anexo I da Decisão 2011/782/PESC.

    (7)

    Contudo, deixou de haver razões para manter uma pessoa na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constantes do anexo I da Decisão 2011/782/PESC.

    (8)

    A Decisão 2011/782/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2011/782/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    É inserido o seguinte artigo:

    «Artigo 8.o-A

    São proibidos a venda, a aquisição, o transporte ou a corretagem, diretos ou indiretos, de ouro e outros metais preciosos, bem como de diamantes, ao Governo da Síria, às empresas, agências e organismos públicos e ao Banco Central da Síria, ou em nome destes, bem como às pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou sob as suas ordens e às entidades que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo, ou em nome destas.

    A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos pertinentes que são abrangidos pela presente disposição.».

    2)

    É inserido o seguinte capítulo:

    «CAPÍTULO 2-A

    SETOR DOS TRANSPORTES

    Artigo 17.o-A

    Os Estados-Membros tomam, nos termos da respetiva legislação nacional e em harmonia com o direito internacional, nomeadamente os acordos de aviação civil internacional aplicáveis, as medidas necessárias para interditar o acesso aos aeroportos sob a sua jurisdição a todos os voos de carga operados por transportadoras sírias, com exceção de voos mistos de passageiros e carga.».

    3)

    Ao artigo 19.o são aditados os seguintes números:

    «8.   Os n.os 1 e 2 não se aplicam à transferência, feita pelo Banco Central da Síria ou através dele, de fundos ou recursos económicos recebidos e congelados após a data da sua designação, ou à transferência de fundos ou recursos económicos para ou através do Banco Central da Síria após a data da sua designação, sempre que essas transferências estejam relacionadas com um pagamento devido por parte de uma instituição financeira não designada e relacionado com um contrato comercial específico, desde que o Estado-Membro em causa tenha determinado, caso a caso, que o pagamento não será recebido, direta ou indiretamente, por uma pessoa ou entidade referida no n.o 1.

    9.   O n.o 1 não se aplica a transferências efetuadas pelo Banco Central da Síria ou através desse banco de fundos congelados ou recursos económicos, caso tais transferências se destinem a fornecer ativos líquidos a instituições financeiras sob jurisdição dos Estados-Membros, a fim de financiar o comércio, desde que tais transferências tenham sido autorizadas pelo Estado-Membro em causa.».

    Artigo 2.o

    As pessoas e a entidade enumeradas no anexo I da presente decisão são acrescentadas à lista constante do anexo I da Decisão 2011/782/PESC.

    Artigo 3.o

    A pessoa indicada no anexo II da presente decisão é retirada da lista constante do anexo I da Decisão 2011/782/PESC.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 27 de fevereiro de 2012.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    (1)  JO L 319 de 2.12.2011, p. 56.


    ANEXO I

    Pessoas e entidade a que se refere o artigo 2.o

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    1.

    Banco Central da Síria

    Síria, Damasco, Praça Sabah Bahrat

    Endereço postal:

    Praça Altjreda al Maghrebeh, Damasco,

    República Árabe da Síria,

    Caixa Postal: 2254

    Prestação de apoio financeiro ao regime.

    27.2.2012

    2.

    Al-Halqi, Dr. Wael Nader

    Nascido na Província de Daraa, em 1964

    Ministro da Saúde.

    Sob sua responsabilidade, os hospitais receberam ordem para recusar tratamento aos manifestantes.

    27.2.2012

    3.

    Azzam, Mansour Fadlallah

    Nascido na Província de Sweida, em 1960

    Ministro dos Assuntos Presidenciais

    Conselheiro do Presidente.

    27.2.2012

    4.

    Sabouni, Dr. Emad Abdul-Ghani

    Nascido em Damasco, em 1964

    Ministro da Comunicação e da Tecnologia.

    Sob sua responsabilidade, estão a ser colocados grandes entraves ao livre acesso aos meios de comunicação social.

    27.2.2012

    5.

    Allaw, Sufian

    Nascido em al-Bukamal, Deir Ezzor, em 1944

    Ministro do Petróleo e dos Recursos Minerais.

    Responsável pelas políticas relativas ao petróleo e aos recursos minerais que são uma importante fonte de apoio financeiro ao regime.

    27.2.2012

    6.

    Slakho, Dr. Adnan

    Nascido em Damasco, em 1955

    Ministro da Indústria

    Responsável pelas políticas económicas e industriais que facultam recursos e apoio ao regime.

    27.2.2012

    7.

    Al-Rashed, Dr. Saleh

    Nascido na Província de Alepo, em 1964

    Ministro da Educação.

    Sob sua responsabilidade, há escolas que estão a ser utilizadas como prisões improvisadas.

    27.2.2012

    8.

    Abbas, Dr. Fayssal

    Nascido na Província de Hama, em 1955

    Ministro dos Transportes.

    Sob sua responsabilidade, está a ser dado apoio logístico para a repressão.

    27.2.2012


    ANEXO II

    Pessoa a que se refere o artigo 3.o

    52.

    Emad Ghraiwati


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