This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32012D0122
Council Decision 2012/122/CFSP of 27 February 2012 amending Decision 2011/782/CFSP concerning restrictive measures against Syria
Decisão 2012/122/PESC do Conselho, de 27 de fevereiro de 2012 , que altera a Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
Decisão 2012/122/PESC do Conselho, de 27 de fevereiro de 2012 , que altera a Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
JO L 54 de 28.2.2012, p. 14–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 29/11/2012; revogado por 32012D0739
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32011D0782 | adjunção | artigo 8 BI | 27/02/2012 | |
Modifies | 32011D0782 | adjunção | artigo 19 .9 | 27/02/2012 | |
Modifies | 32011D0782 | adjunção | artigo 19 .8 | 27/02/2012 | |
Modifies | 32011D0782 | alteração | anexo I | 27/02/2012 | |
Modifies | 32011D0782 | adjunção | capítulo 2 BI | 27/02/2012 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repealed by | 32012D0739 |
28.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 54/14 |
DECISÃO 2012/122/PESC DO CONSELHO
de 27 de fevereiro de 2012
que altera a Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 1 de dezembro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/782/PESC (1). |
(2) |
Em 23 de janeiro de 2012, o Conselho reiterou a sua profunda preocupação com a deterioração da situação na Síria e, em especial, com a violação generalizada e sistemática dos direitos humanos. Em conformidade com a Declaração do Conselho Europeu de 23 de outubro de 2011, o Conselho confirmou igualmente que a União prosseguirá a sua política de imposição de novas medidas contra o regime enquanto a repressão continuar. |
(3) |
Neste contexto, deverão ser impostas medidas restritivas contra o Banco Central da Síria. |
(4) |
Deverão também ser proibidos a venda, a aquisição, o transporte e a corretagem de ouro e outros metais preciosos, bem como de diamantes, ao Governo da Síria ou em seu nome. |
(5) |
Além disso, o acesso a aeroportos dos Estados-Membros deverá ser proibido a voos de carga operados por transportadoras sírias. |
(6) |
Acresce que deverão ser incluídas novas pessoas na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constantes do anexo I da Decisão 2011/782/PESC. |
(7) |
Contudo, deixou de haver razões para manter uma pessoa na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constantes do anexo I da Decisão 2011/782/PESC. |
(8) |
A Decisão 2011/782/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2011/782/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 8.o-A São proibidos a venda, a aquisição, o transporte ou a corretagem, diretos ou indiretos, de ouro e outros metais preciosos, bem como de diamantes, ao Governo da Síria, às empresas, agências e organismos públicos e ao Banco Central da Síria, ou em nome destes, bem como às pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou sob as suas ordens e às entidades que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo, ou em nome destas. A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos pertinentes que são abrangidos pela presente disposição.». |
2) |
É inserido o seguinte capítulo: «CAPÍTULO 2-A SETOR DOS TRANSPORTES Artigo 17.o-A Os Estados-Membros tomam, nos termos da respetiva legislação nacional e em harmonia com o direito internacional, nomeadamente os acordos de aviação civil internacional aplicáveis, as medidas necessárias para interditar o acesso aos aeroportos sob a sua jurisdição a todos os voos de carga operados por transportadoras sírias, com exceção de voos mistos de passageiros e carga.». |
3) |
Ao artigo 19.o são aditados os seguintes números: «8. Os n.os 1 e 2 não se aplicam à transferência, feita pelo Banco Central da Síria ou através dele, de fundos ou recursos económicos recebidos e congelados após a data da sua designação, ou à transferência de fundos ou recursos económicos para ou através do Banco Central da Síria após a data da sua designação, sempre que essas transferências estejam relacionadas com um pagamento devido por parte de uma instituição financeira não designada e relacionado com um contrato comercial específico, desde que o Estado-Membro em causa tenha determinado, caso a caso, que o pagamento não será recebido, direta ou indiretamente, por uma pessoa ou entidade referida no n.o 1. 9. O n.o 1 não se aplica a transferências efetuadas pelo Banco Central da Síria ou através desse banco de fundos congelados ou recursos económicos, caso tais transferências se destinem a fornecer ativos líquidos a instituições financeiras sob jurisdição dos Estados-Membros, a fim de financiar o comércio, desde que tais transferências tenham sido autorizadas pelo Estado-Membro em causa.». |
Artigo 2.o
As pessoas e a entidade enumeradas no anexo I da presente decisão são acrescentadas à lista constante do anexo I da Decisão 2011/782/PESC.
Artigo 3.o
A pessoa indicada no anexo II da presente decisão é retirada da lista constante do anexo I da Decisão 2011/782/PESC.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 27 de fevereiro de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 319 de 2.12.2011, p. 56.
ANEXO I
Pessoas e entidade a que se refere o artigo 2.o
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
|||
1. |
Banco Central da Síria |
Síria, Damasco, Praça Sabah Bahrat Endereço postal:
|
Prestação de apoio financeiro ao regime. |
27.2.2012 |
|||
2. |
Al-Halqi, Dr. Wael Nader |
Nascido na Província de Daraa, em 1964 |
Ministro da Saúde. Sob sua responsabilidade, os hospitais receberam ordem para recusar tratamento aos manifestantes. |
27.2.2012 |
|||
3. |
Azzam, Mansour Fadlallah |
Nascido na Província de Sweida, em 1960 |
Ministro dos Assuntos Presidenciais Conselheiro do Presidente. |
27.2.2012 |
|||
4. |
Sabouni, Dr. Emad Abdul-Ghani |
Nascido em Damasco, em 1964 |
Ministro da Comunicação e da Tecnologia. Sob sua responsabilidade, estão a ser colocados grandes entraves ao livre acesso aos meios de comunicação social. |
27.2.2012 |
|||
5. |
Allaw, Sufian |
Nascido em al-Bukamal, Deir Ezzor, em 1944 |
Ministro do Petróleo e dos Recursos Minerais. Responsável pelas políticas relativas ao petróleo e aos recursos minerais que são uma importante fonte de apoio financeiro ao regime. |
27.2.2012 |
|||
6. |
Slakho, Dr. Adnan |
Nascido em Damasco, em 1955 |
Ministro da Indústria Responsável pelas políticas económicas e industriais que facultam recursos e apoio ao regime. |
27.2.2012 |
|||
7. |
Al-Rashed, Dr. Saleh |
Nascido na Província de Alepo, em 1964 |
Ministro da Educação. Sob sua responsabilidade, há escolas que estão a ser utilizadas como prisões improvisadas. |
27.2.2012 |
|||
8. |
Abbas, Dr. Fayssal |
Nascido na Província de Hama, em 1955 |
Ministro dos Transportes. Sob sua responsabilidade, está a ser dado apoio logístico para a repressão. |
27.2.2012 |
ANEXO II
Pessoa a que se refere o artigo 3.o
52. |
Emad Ghraiwati |