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Document 32012D0005
2012/5/EU: Decision of the European Parliament and of the Council of 13 December 2011 amending the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 on budgetary discipline and sound financial management as regards the multiannual financial framework, to address additional financing needs of the ITER project
2012/5/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011 , que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao Quadro Financeiro Plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER
2012/5/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011 , que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao Quadro Financeiro Plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER
JO L 4 de 7.1.2012, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 22/12/2013; revog. impl. por 32013Q1220(01)
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32006Q0614(01) | substituição | anexo I | 27/01/2012 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32013Q1220(01) | 23/12/2013 |
7.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 4/12 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 13 de dezembro de 2011
que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao Quadro Financeiro Plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER
(2012/5/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na reunião do trílogo de 1 de dezembro de 2011, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram nas modalidades de concessão de financiamento adicional ao projecto ITER. Este financiamento exige a revisão do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013, nos termos do Acordo Interinstitucional, a fim de aumentar os limites máximos das dotações de autorização no âmbito da sub-rubrica 1A no montante de 650 milhões de EUR para o exercício de 2012, e de 190 milhões de EUR para o exercício de 2013, a preços correntes. |
(2) |
O aumento do limite máximo das dotações de autorização da sub-rubrica 1A para 2012 e 2013 será inteiramente compensado pela diminuição dos limites máximos das dotações de autorização para o exercício de 2011 no âmbito da rubrica 2 e para os exercícios de 2011 e 2012 no âmbito da rubrica 5. |
(3) |
A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, são ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. O ajustamento é neutro em termos de necessidades de pagamento durante o período 2007-2013. |
(4) |
O anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve, por conseguinte, ser alterado (2), |
ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo único
O anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo anexo à presente decisão.
Feito em Estrasburgo, em 13 de dezembro de 2011.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
J. BUZEK
Pelo Conselho
O Presidente
M. SZPUNAR
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) Para esse efeito, os valores resultantes do acordo acima referido são convertidos em preços de 2004.
ANEXO
QUADRO FINANCEIRO PARA 2007-2013
(milhões de EUR – preços constantes de 2004) |
||||||||||
DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
Total 2007-2013 |
||
|
50 865 |
53 262 |
55 879 |
56 435 |
55 693 |
57 708 |
58 696 |
388 538 |
||
|
8 404 |
9 595 |
12 018 |
12 580 |
11 306 |
12 677 |
13 073 |
79 653 |
||
|
42 461 |
43 667 |
43 861 |
43 855 |
44 387 |
45 031 |
45 623 |
308 885 |
||
|
51 962 |
54 685 |
51 023 |
53 238 |
52 136 |
51 901 |
51 284 |
366 229 |
||
das quais, despesas de mercado e pagamentos directos |
43 120 |
42 697 |
42 279 |
41 864 |
41 453 |
41 047 |
40 645 |
293 105 |
||
|
1 199 |
1 258 |
1 375 |
1 503 |
1 645 |
1 797 |
1 988 |
10 765 |
||
|
600 |
690 |
785 |
910 |
1 050 |
1 200 |
1 390 |
6 625 |
||
|
599 |
568 |
590 |
593 |
595 |
597 |
598 |
4 140 |
||
|
6 199 |
6 469 |
6 739 |
7 009 |
7 339 |
7 679 |
8 029 |
49 463 |
||
|
6 633 |
6 818 |
6 816 |
6 999 |
7 044 |
7 274 |
7 610 |
49 194 |
||
|
419 |
191 |
190 |
0 |
0 |
0 |
0 |
800 |
||
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO |
117 277 |
122 683 |
122 022 |
125 184 |
123 857 |
126 359 |
127 607 |
864 989 |
||
em percentagem do RNB |
1,08 % |
1,09 % |
1,06 % |
1,06 % |
1,03 % |
1,03 % |
1,01 % |
1,049 % |
||
|
||||||||||
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO |
115 142 |
119 805 |
109 091 |
119 245 |
116 394 |
120 649 |
120 418 |
820 744 |
||
em percentagem do RNB |
1,06 % |
1,06 % |
0,95 % |
1,01 % |
0,97 % |
0,98 % |
0,96 % |
1,00 % |
||
Margem disponível |
0,18 % |
0,18 % |
0,29 % |
0,22 % |
0,26 % |
0,25 % |
0,27 % |
0,23 % |
||
Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,23 % |
1,23 % |
1,23 % |
1,23 % |
1,23 % |
(1) As despesas de pensões incluídas abaixo do limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime relevante, até ao limite de 500 milhões de EUR a preços de 2004 para o período 2007-2013.