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Document 32011R1048

    Regulamento (UE) n. o  1048/2011 do Conselho, de 20 de Outubro de 2011 , que revoga o Regulamento (CE) n. o  1763/2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

    JO L 276 de 21.10.2011, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/10/2011

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/1048/oj

    21.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 276/1


    REGULAMENTO (UE) N.o 1048/2011 DO CONSELHO

    de 20 de Outubro de 2011

    que revoga o Regulamento (CE) n.o 1763/2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

    Tendo em conta a Decisão 2010/603/PESC, de 7 de Outubro de 2010, relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia(TPIJ) (1),

    Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1763/2004 (2) dá aplicação à Decisão 2010/603/PESC através do congelamento dos bens de certas pessoas em apoio do mandato do TPIJ.

    (2)

    A Decisão 2010/603/PESC caducou em 10 de Outubro de 2011.

    (3)

    É, por conseguinte, conveniente revogar o Regulamento (CE) n.o 1763/2004, com efeitos imediatos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é revogado.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito no Luxemburgo, em 20 de Outubro de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. SAWICKI


    (1)  JO L 265 de 8.10.2010, p. 15.

    (2)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 14.


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