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Document 32011R0843

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 843/2011 do Conselho, de 23 de Agosto de 2011 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

    JO L 218 de 24.8.2011, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 18/01/2012; revogado por 32012R0036

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/843/oj

    24.8.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 218/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 843/2011 DO CONSELHO

    de 23 de Agosto de 2011

    que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 442/2011 do Conselho, de 9 de Maio de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 9 de Maio de 2011, o Conselho adoptou o Regulamento (UE) n.o 442/2011.

    (2)

    Perante a gravidade da situação na Síria e de harmonia com a Decisão de Execução 2011/515/PESC do Conselho, de 23 de Agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (2), deverão ser incluídos novos nomes de pessoas na lista de pessoas singulares e colectivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 442/2011,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    As pessoas e entidades enumeradas no Anexo do presente regulamento são acrescentadas à lista de pessoas singulares e colectivas, entidades e organismos constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 442/2011.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Agosto de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. DOWGIELEWICZ


    (1)  JO L 121 de 10.5.2011, p. 1.

    (2)  Ver página 20 do presente Jornal Oficial.


    ANEXO

    Pessoas e entidades a que se refere o artigo 1.o

    A.   Pessoas

     

    Nome

    Elementos de identificação

    (data de nascimento, local de nascimento …)

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    1.

    Hayel AL-ASSAD

     

    Adjunto de Maher Al-Assad, Chefe da Unidade de Polícia Militar da 4.a Divisão do Exército, implicada na repressão.

    23.8.2011

    2.

    Ali AL-SALIM

     

    Director do Serviço de Aprovisionamento do Ministério da Defesa da Síria, ponto de entrada de todas as aquisições de armamento do exército sírio.

    23.8.2011

    3.

    Nizar AL-ASSAD

     

    Muito próximo de destacados funcionários do Governo. Financia as milícias Shabiha na região de Latakia.

    23.8.2011

    4.

    Brigadeiro-General Rafiq SHAHADAH

     

    Chefe da Secção 293 (Interior) do Serviço de Informações Militares sírio em Damasco. Directamente implicado nos actos de repressão e violência contra a população civil em Damasco.

    Conselheiro do Presidente Bashar Al-Assad para assuntos estratégicos e informações militares.

    23.8.2011

    5.

    Brigadeiro-General JAMEA JAMEA (Jami Jami)

     

    Chefe da Secção do Serviço de Informações Militares sírio em Dayr az-Zor.

    Directamente implicado nos actos de repressão e violência contra a população civil em Dayr az-Zor e Alboukamal.

    23.8.2011

    6.

    Hassan Bin-Ali AL-TURKMANI

    Nasceu em Alepo em 1935

    Vice-Ministro Adjunto, antigo Ministro da Defesa, Enviado Especial do Presidente Bashar Al-Assad.

    23.8.2011

    7.

    Muhammad Said BUKHAYTAN

     

    Secretário Regional Adjunto do Partido Socialista Árabe Baas desde 2005; de 2000 a 2005 foi Director da segurança nacional no partido Baas regional. Antigo Governor de Hama (1998 2000).

    Colaborador próximo do Presidente Bashar Al-Assad e de Maher Al-Assad. Desempenha dentro do regime um importante papel de decisão para a repressão da população civil.

    23.8.2011

    8.

    Ali DUBA

     

    Responsável pelos assassinatos de Hama em 1980, regressou a Damasco para ocupar o posto de conselheiro especial do Presidente Bashar Al-Assad.

    23.8.2011

    9.

    Brigadeiro-General Nawful AL-HUSAYN

     

    Chefe da Secção do Serviço de Informações Militares sírio em Idlib. Directamente implicado nos actos de repressão e violência contra a população civil na província de Idlib.

    23.8.2011

    10.

    Brigadeiro Husam SUKKAR

     

    Conselheiro do Presidente para Assuntos de Segurança.

    Conselheiro do Presidente para as operações de repressão e violência dos serviços de segurança contra a população civil.

    23.8.2011

    11.

    Brigadeiro-General Mohammed ZAMRINI

     

    Chefe da Secção do Serviço de Informações Militares sírio em Homs.

    Directamente implicado nos actos de repressão e violência contra a população civil em Homs.

    23.8.2011

    12.

    Tenente-General Munir ADANOV (ADNUF)

     

    Vice-Chefe do Estado-Maior, Operações e Formação do Exército Sírio.

    Directamente implicado nos actos de repressão e violência contra a população civil na Síria.

    23.8.2011

    13.

    Brigadeiro-General Ghassan KHALIL

     

    Chefe da Secção de Informação da Direcção de Informações Gerais.

    Directamente implicado nos actos de repressão e violência contra a população civil na Síria.

    23.8.2011

    14.

    Mohammed JABIR

    Natural de Latakia

    Milícias Shabiha. Elemento associado a Maher al Assad nas milícias Shabiha. Directamente implicado na repressão e na violência contra a população civil e na coordenação das milícias Shabiha.

    23.8.2011

    15.

    Samir HASSAN

     

    Sócio próximo de Maher al-Assad. Conhecido por apoiar economicamente o regime sírio.

    23.8.2011


    B.   Entidades

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    1.

    Direcção de Segurança Política

     

    Serviço do Estado sírio que participa directamente na repressão.

    23.8.2011

    2.

    Direcção de Informações Gerais

     

    Serviço do Estado sírio que participa directamente na repressão.

    23.8.2011

    3.

    Direcção de Informações Militares

     

    Serviço do Estado sírio que participa directamente na repressão.

    23.8.2011

    4.

    Serviço de Informações da Força Aérea

     

    Serviço do Estado sírio que participa directamente na repressão.

    23.8.2011

    5.

    Força Qods do IRGC (t.c.p. Força Quds)

    Teerão, Irão

    A Força Qods (ou Quds) é uma força especial do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica do Irão (IRGC). A Força Qods está implicada no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a reprimir as manifestações na Síria.

    A Força Qods do IRGC forneceu assistência técnica, equipamento e apoio aos serviços de segurança sírios para os ajudar a reprimir os movimentos civis de protesto.

    23.8.2011


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