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Document 32011R0249

Regulamento (UE) n. ° 249/2011 da Comissão, de 14 de Março de 2011 , que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2012 sobre a passagem da vida profissional para a reforma prevista pelo Regulamento (CE) n. ° 577/98 do Conselho Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 67 de 15.3.2011, p. 18–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/249/oj

15.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 67/18


REGULAMENTO (UE) N.o 249/2011 DA COMISSÃO

de 14 de Março de 2011

que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2012 sobre a passagem da vida profissional para a reforma prevista pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de Março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (1), e, nomeadamente, o seu artigo 4.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

É necessário dispor de um conjunto de dados exaustivo e comparável sobre a passagem da vida profissional para a reforma, para acompanhar os progressos na consecução dos objectivos comuns da estratégia «Europa 2020» e do método aberto de coordenação na área da protecção social e da inclusão social. Ambos os processos identificam a promoção do envelhecimento activo e o prolongamento da vida activa como prioridades de acção, em especial no quadro da orientação 7 das Orientações Integradas «Europa 2020» («aumentar a participação no mercado de trabalho e reduzir o desemprego estrutural») e do objectivo de pensões adequadas e sustentáveis adoptado pelo Conselho Europeu em Março de 2006, com base na comunicação da Comissão intitulada «Trabalhar em conjunto, trabalhar melhor: um novo enquadramento para o método aberto de coordenação aplicado às políticas de protecção social e inclusão social na União Europeia».

(2)

A Decisão n.o 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social – Progress (2) apoia a execução da estratégia europeia para o emprego. Este programa apoia financeiramente a execução dos objectivos da União Europeia nos domínios do emprego e dos assuntos sociais a partir de 1 de Janeiro de 2007 até 31 de Dezembro de 2013. No domínio das pensões, o programa fornece, para efeitos de análise de políticas, informação estatística e aconselhamento.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 365/2008 da Comissão, de 23 de Abril de 2008, que adopta o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2010, 2011 e 2012, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto no Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (3), inclui um módulo ad hoc sobre a passagem da vida profissional para a reforma. Convém definir a lista de variáveis para este módulo.

(4)

Deve ser feita referência ao artigo 12.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) relativo à qualidade dos relatórios e à Recomendação 2009/498/CE da Comissão (5) relativa à estrutura dos relatórios.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A lista pormenorizada de variáveis para o módulo ad hoc de 2012 sobre a passagem da vida profissional para a reforma a acrescentar ao inquérito por amostragem às forças de trabalho é a que figura no anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 77 de 14.3.1998, p. 3.

(2)  JO L 315 de 15.11.2006, p. 1.

(3)  JO L 112 de 24.4.2008, p. 22.

(4)  JO L 87 de 31.3.2009, p. 164.

(5)  JO L 168 de 30.6.2009, p. 50.


ANEXO

INQUÉRITO ÀS FORÇAS DE TRABALHO

Especificações do módulo ad hoc de 2012 relativo à passagem da vida profissional para a reforma

1.

Estados-Membros e regiões abrangidos: todos.

2.

As variáveis serão codificadas da seguinte forma:

[Os códigos das variáveis da coluna «Filtro» do Inquérito às Forças de Trabalho referem-se ao anexo III do Regulamento (CE) n.o 377/2008 da Comissão, de 25 de Abril de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, no que diz respeito à codificação a utilizar para fins da transmissão de dados a partir de 2009, à utilização de uma subamostra para a recolha de dados relativos às variáveis estruturais e à definição dos trimestres de referência (1).]

Designação

Coluna

Código

Descrição

Filtro

PENSÃO

197

 

Recebe alguma pensão

Todas as pessoas entre 50-69 anos de idade e (WSTATOR = 1, 2 ou (WSTATOR = 3, 5 e (yearpr-YEARBIR) > 49))

1

Sim

2

Não

9

Não aplicável (não incluído no filtro)

Em branco

Não responde ou não sabe

PENSTYPE

198-205

 

Tipo de pensão(ões)

PENSION = 1

PENSTYP1

1: Sim; 0: Não

Pensão de velhice. Regime geral

PENSTYP2

1: Sim; 0: Não

Pensão de velhice. Regime profissional

PENSTYP3

1: Sim; 0: Não

Pensão de velhice. Regime pessoal

PENSTYP4

1: Sim; 0: Não

Pensão de velhice. Regime desconhecido

PENSTYP5

1: Sim; 0: Não

Pensão de desemprego

PENSTYP6

1: Sim; 0: Não

Pensão de invalidez

PENSTYP7

1: Sim; 0: Não

Pensão de sobrevivência

PENSTYP8

1: Sim; 0: Não

Outra(s) pensão (ões) ou tipo de pensão desconhecido

99999999

Não aplicável (não incluído no filtro)

EARLYRET

206

 

Reforma antecipada

PENSTYP1 = 1 ou PENSTYP2 = 1 ou PENSTYP3 = 1 ou PENSTYP4 = 1

1

Sim

2

Não

9

Não aplicável (não incluído no filtro)

Em branco

Não responde ou não sabe

AGEPENS

207-208

 

Idade em que começou a receber pensão de velhice

PENSTYP1 = 1 ou PENSTYP2 = 1 ou PENSTYP3 = 1 ou PENSTYP4 = 1

 

2 dígitos

99

Não aplicável (não incluído no filtro)

Em branco

Não responde ou não sabe

REASNOT

209

 

Razão principal para não continuar na vida activa

WSTATOR = 3, 5 e SEEKWORK = 3 e PENSION = 1

1

Condições financeiras favoráveis para deixar de trabalhar

2

Perda do emprego e/ou impossibilidade de encontrar um emprego

3

Ter atingido a idade máxima para a reforma

4

Ter atingido as condições de elegibilidade para receber uma pensão

5

Outras razões ligadas ao emprego

6

Doença ou invalidez

7

Razões familiares ou necessidade de prestar cuidados

8

Outras

9

Não aplicável (não incluído no filtro)

Em branco

Não responde ou não sabe

WORKLONG

210

 

Pretende continuar na vida activa

WSTATOR = 3, 5 e SEEKWORK = 3 e PENSION = 1

1

Sim

2

Não

9

Não aplicável (não incluído no filtro)

Em branco

Não responde ou não sabe

REDUCHRS

211

 

Reduziu o seu horário de trabalho antes de deixar de trabalhar definitivamente

(WSTATOR = 1, 2 e com idade entre 55-69 anos) ou (WSTATOR = 3, 5 e SEEKWORK = 3 e PENSION = 1)

1

Sim, antes de começar a receber a primeira pensão de velhice

2

Sim, a partir do momento em que começou a receber a primeira pensão de velhice ou posteriormente

3

Não

9

Não aplicável (não incluído no filtro)

Em branco

Não responde ou não sabe

STAYWORK

212

 

Razão principal para continuar a trabalhar

WSTATOR = 1, 2 e PENSION = 1

1

Adquirir ou aumentar futuros direitos de pensão de reforma

2

Para ter um rendimento pessoal/familiar suficiente

3

Combinação de 1 e 2

4

Razões não financeiras, por exemplo satisfação profissional

9

Não aplicável (não incluído no filtro)

Em branco

Não responde ou não sabe

PLANSTOP

213

 

Planos para deixar de trabalhar

WSTATOR = 1, 2 e PENSION = 1

1

No prazo de 1 ano ou menos

2

Num prazo entre 1 e 3 anos

3

Num prazo entre 3 e 5 anos

4

Num prazo entre 5 e 10 anos

5

Mais de 10 anos

9

Não aplicável (não incluído no filtro)

Em branco

Não responde ou não sabe

BUILDPEN

214-217

 

Direitos de pensão acumulados até à data

PENSION = 2, em branco ou (PENSTYP1 a PENSTYP4 = 0)

BUILDPEN1

1: Sim; 0: Não

Pensão de velhice Regime geral

BUILDPEN2

1: Sim; 0: Não

Pensão de velhice. Regime profissional

BUILDPEN3

1: Sim; 0: Não

Pensão de velhice. Regime pessoal

BUILDPEN4

1: Sim; 0: Não

Pensão de velhice. Regime desconhecido

9999

Não aplicável (não incluído no filtro)

CONTWORK

218

 

Espera continuar a trabalhar/procurar um emprego após ter recebido uma pensão de velhice

(WSTATOR = 1, 2 ou (WSTATOR = 3, 5 e SEEKWORK = 1, 2, 4)) e BUILDPEN ≠ 0000, 9999 e PENSION = 2, em branco

1

Sim, por razões financeiras

2

Sim, por outras razões

3

Não, deixa de trabalhar logo que receba uma pensão de velhice

4

Não, deixa de trabalhar antes de receber uma pensão de velhice

9

Não aplicável (não incluído no filtro)

Em branco

Não responde ou não sabe

219-224

 

Factor de ponderação para o módulo ad hoc de 2012 (facultativo)

Todas as pessoas entre 50-69 anos de idade e (WSTATOR = 1, 2 ou (WSTATOR = 3, 5 e (yearpr-YEARBIR) > 49))

0000-9999

As colunas 219-222 contêm números inteiros

00-99

As colunas 223-224 contêm casas decimais


(1)  JO L 114 de 26.4.2008, p. 57.


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