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Document 32011R0249
Commission Regulation (EU) No 249/2011 of 14 March 2011 adopting the specifications of the 2012 ad hoc module on transition from work to retirement provided for by Council Regulation (EC) No 577/98 Text with EEA relevance
Regulamento (UE) n. ° 249/2011 da Comissão, de 14 de Março de 2011 , que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2012 sobre a passagem da vida profissional para a reforma prevista pelo Regulamento (CE) n. ° 577/98 do Conselho Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento (UE) n. ° 249/2011 da Comissão, de 14 de Março de 2011 , que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2012 sobre a passagem da vida profissional para a reforma prevista pelo Regulamento (CE) n. ° 577/98 do Conselho Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 67 de 15.3.2011, p. 18–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
15.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 67/18 |
REGULAMENTO (UE) N.o 249/2011 DA COMISSÃO
de 14 de Março de 2011
que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2012 sobre a passagem da vida profissional para a reforma prevista pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de Março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (1), e, nomeadamente, o seu artigo 4.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
É necessário dispor de um conjunto de dados exaustivo e comparável sobre a passagem da vida profissional para a reforma, para acompanhar os progressos na consecução dos objectivos comuns da estratégia «Europa 2020» e do método aberto de coordenação na área da protecção social e da inclusão social. Ambos os processos identificam a promoção do envelhecimento activo e o prolongamento da vida activa como prioridades de acção, em especial no quadro da orientação 7 das Orientações Integradas «Europa 2020» («aumentar a participação no mercado de trabalho e reduzir o desemprego estrutural») e do objectivo de pensões adequadas e sustentáveis adoptado pelo Conselho Europeu em Março de 2006, com base na comunicação da Comissão intitulada «Trabalhar em conjunto, trabalhar melhor: um novo enquadramento para o método aberto de coordenação aplicado às políticas de protecção social e inclusão social na União Europeia». |
(2) |
A Decisão n.o 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social – Progress (2) apoia a execução da estratégia europeia para o emprego. Este programa apoia financeiramente a execução dos objectivos da União Europeia nos domínios do emprego e dos assuntos sociais a partir de 1 de Janeiro de 2007 até 31 de Dezembro de 2013. No domínio das pensões, o programa fornece, para efeitos de análise de políticas, informação estatística e aconselhamento. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 365/2008 da Comissão, de 23 de Abril de 2008, que adopta o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2010, 2011 e 2012, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto no Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (3), inclui um módulo ad hoc sobre a passagem da vida profissional para a reforma. Convém definir a lista de variáveis para este módulo. |
(4) |
Deve ser feita referência ao artigo 12.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) relativo à qualidade dos relatórios e à Recomendação 2009/498/CE da Comissão (5) relativa à estrutura dos relatórios. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A lista pormenorizada de variáveis para o módulo ad hoc de 2012 sobre a passagem da vida profissional para a reforma a acrescentar ao inquérito por amostragem às forças de trabalho é a que figura no anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 77 de 14.3.1998, p. 3.
(2) JO L 315 de 15.11.2006, p. 1.
(3) JO L 112 de 24.4.2008, p. 22.
(4) JO L 87 de 31.3.2009, p. 164.
(5) JO L 168 de 30.6.2009, p. 50.
ANEXO
INQUÉRITO ÀS FORÇAS DE TRABALHO
Especificações do módulo ad hoc de 2012 relativo à passagem da vida profissional para a reforma
1. |
Estados-Membros e regiões abrangidos: todos. |
2. |
As variáveis serão codificadas da seguinte forma: [Os códigos das variáveis da coluna «Filtro» do Inquérito às Forças de Trabalho referem-se ao anexo III do Regulamento (CE) n.o 377/2008 da Comissão, de 25 de Abril de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, no que diz respeito à codificação a utilizar para fins da transmissão de dados a partir de 2009, à utilização de uma subamostra para a recolha de dados relativos às variáveis estruturais e à definição dos trimestres de referência (1).]
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