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Document 32011R0233

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 233/2011 do Conselho, de 10 de Março de 2011 , que dá execução ao n. ° 2 do artigo 16. °do Regulamento (UE) n. ° 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    JO L 64 de 11.3.2011, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/01/2016; revog. impl. por 32016R0044

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/233/oj

    11.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 64/13


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 233/2011 DO CONSELHO

    de 10 de Março de 2011

    que dá execução ao n.o 2 do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de Março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 16.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 2 de Março de 2011, o Conselho adoptou o Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

    (2)

    Perante a gravidade da situação na Líbia, deverão ser incluídos novos nomes na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo III desse regulamento,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    As pessoas e entidades enumeradas no anexo do presente regulamento são incluídas no anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    MARTONYI J.


    (1)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 1.


    ANEXO

    Pessoas e entidades a que se refere o artigo 1.o

    Pessoas

     

    Nome

    Informação de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    1.

    Mustafa Zarti

    Nascido a 29 de Março de 1970, cidadão austríaco (passaporte n.o P1362998, válido de 6 de Novembro de 2006 até 5 de Novembro de 2016)

    Cúmplice do regime e vice-chefe executivo da ₪Autoridade de Investimentos da Líbia», membro do Conselho de Administração da National Oil Corporation, presidente da companhia petrolífera Tamoil e vice-presidente do Primeiro Banco para a Energia no Barém.

     (1)


    Entidades

     

    Nome

    Informação de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    1.

    Central Bank of Libya (CBL)

     

    Sob o controlo de Muammar Qadhafi e da sua família, e potencial fonte de financiamento para o regime.

     (1)

    2.

    Libya Africa Investment Portfolio

    Jamahiriya Street, LAP Building, PO Box 91330, Tripoli, Líbia

    Sob o controlo de Muammar Qadhafi e da sua família, e potencial fonte de financiamento para o regime.

     (1)

    3.

    Libyan Foreign Bank

     

    Sob o controlo de Muammar Qadhafi e da sua família, e potencial fonte de financiamento para o regime.

     (1)

    4.

    Libyan Housing and Infrastructure Board (HIB)

    Tajora, Tripoli, Líbia Acto legislativo 60/2006 do Comité Geral do Povo da Líbia

    Tel: +218 21 369 1840,

    Fax: +218 21 369 6447

    http://www.hib.org.ly

    Sob o controlo de Muammar Qadhafi e da sua família, e potencial fonte de financiamento para o regime.

     (1)

    5.

    Libyan Investment Authority (LIA, t.c.p. Libyan Arab Foreign Investment Company (LAFICO))

    I Fateh Tower Office n.o 99, 22nd Floor, Borgaida Street, Tripoli, 1103 Líbia,

    Tel: 218 21 336 2091,

    Fax: 218 21 336 2082,

    www.lia.ly

    Sob o controlo de Muammar Qadhafi e da sua família, e potencial fonte de financiamento para o regime.

     (1)


    (1)  Data de adopção


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