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Document 32011R0009

    Regulamento (UE) n. ° 9/2011 da Comissão, de 6 de Janeiro de 2011 , que fixa o preço mínimo de venda de leite em pó desnatado na sequência do décimo terceiro concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento (UE) n. ° 447/2010

    JO L 4 de 7.1.2011, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/9/oj

    7.1.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 4/5


    REGULAMENTO (UE) N.o 9/2011 DA COMISSÃO

    de 6 de Janeiro de 2011

    que fixa o preço mínimo de venda de leite em pó desnatado na sequência do décimo terceiro concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento (UE) n.o 447/2010

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), e, nomeadamente, o seu artigo 43.o, alínea j), em conjugação com o seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 447/2010 da Comissão (2) abriu as vendas de leite em pó desnatado por concurso, em conformidade com as condições previstas no Regulamento (UE) n.o 1272/2009 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2009, que estabelece regras comuns de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no respeitante à compra e venda de produtos agrícolas no quadro da intervenção pública (3).

    (2)

    À luz das propostas recebidas em resposta a concursos especiais, a Comissão deve fixar um preço mínimo de venda ou decidir não fixar um preço mínimo de venda, em conformidade com o artigo 46.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1272/2009.

    (3)

    Tendo em conta as propostas recebidas em resposta ao décimo terceiro concurso especial, deve ser fixado um preço mínimo de venda.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No que respeita ao décimo terceiro concurso especial para a venda de leite em pó desnatado, aberto pelo Regulamento (UE) n.o 447/2010 e cujo prazo-limite para apresentação de propostas terminou em 4 de Janeiro de 2011, o preço mínimo de venda de leite em pó desnatado é de 212,10 EUR/100 kg.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 7 de Janeiro de 2011.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Janeiro de 2011.

    Pela Comissão, pelo Presidente,

    José Manuel SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (2)  JO L 126 de 22.5.2010, p. 19.

    (3)  JO L 349 de 29.12.2009, p. 1.


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