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Document 32011D0496
2011/496/EU: Commission Implementing Decision of 9 August 2011 on the compliance of standard EN 16156:2010 ‘Cigarettes — Assessment of the ignition propensity — Safety requirement’ and of standard EN ISO 12863:2010 ‘Standard test method for assessing the ignition propensity of cigarettes’ with the general safety requirement of Directive 2001/95/EC of the European Parliament and of the Council and publication of the references of standard EN 16156:2010 ‘Cigarettes — Assessment of the ignition propensity — Safety requirement’ and of standard EN ISO 12863:2010 ‘Standard test method for assessing the ignition propensity of cigarettes’ in the Official Journal of the European Union (notified under document C(2011) 5626) Text with EEA relevance
2011/496/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 9 de Agosto de 2011 , relativa à conformidade da norma EN 16156:2010 «Cigarros — Avaliação da propensão para a ignição — Obrigação de segurança» e a norma EN ISO 12863:2010 «Norma para o método de teste para avaliar a propensão dos cigarros para a ignição» com a obrigação geral de segurança da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e à publicação das referências da norma EN 16156:2010 «Cigarros — Avaliação da propensão para a ignição — Obrigação de segurança» e da norma EN ISO 12863:2010 «Norma para o método de teste para avaliar a propensão dos cigarros para a ignição» no Jornal Oficial da União Europeia [notificada com o número C(2011) 5626] Texto relevante para efeitos do EEE
2011/496/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 9 de Agosto de 2011 , relativa à conformidade da norma EN 16156:2010 «Cigarros — Avaliação da propensão para a ignição — Obrigação de segurança» e a norma EN ISO 12863:2010 «Norma para o método de teste para avaliar a propensão dos cigarros para a ignição» com a obrigação geral de segurança da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e à publicação das referências da norma EN 16156:2010 «Cigarros — Avaliação da propensão para a ignição — Obrigação de segurança» e da norma EN ISO 12863:2010 «Norma para o método de teste para avaliar a propensão dos cigarros para a ignição» no Jornal Oficial da União Europeia [notificada com o número C(2011) 5626] Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 205 de 10.8.2011, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 09/10/2019; revogado por 32019D1698
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repealed by | 32019D1698 | 10/10/2019 |
10.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 205/31 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 9 de Agosto de 2011
relativa à conformidade da norma EN 16156:2010 «Cigarros — Avaliação da propensão para a ignição — Obrigação de segurança» e a norma EN ISO 12863:2010 «Norma para o método de teste para avaliar a propensão dos cigarros para a ignição» com a obrigação geral de segurança da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e à publicação das referências da norma EN 16156:2010 «Cigarros — Avaliação da propensão para a ignição — Obrigação de segurança» e da norma EN ISO 12863:2010 «Norma para o método de teste para avaliar a propensão dos cigarros para a ignição» no Jornal Oficial da União Europeia
[notificada com o número C(2011) 5626]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2011/496/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 2, primeiro parágrafo,
Após consulta do Comité Permanente instituído em conformidade com o artigo 5.o da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 3.o, n.o 1, da Directiva 2001/95/CE estabelece a obrigação de os produtores apenas colocarem no mercado produtos seguros. |
(2) |
Nos termos do artigo 3.o, n.o 2, segundo parágrafo, da Directiva 2001/95/CE, presume-se que um produto é seguro, no que respeita aos riscos e categorias de riscos abrangidos pelas normas nacionais em causa, quando estiver em conformidade com as normas nacionais não obrigatórias que transponham normas europeias cujas referências tenham sido publicadas pela Comissão no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 4.o, n.o 2, da referida directiva. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, da referida directiva, as normas europeias são elaboradas pelos organismos europeus de normalização ao abrigo de mandatos conferidos pela Comissão. |
(4) |
Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, a Comissão deve publicar as referências dessas normas. |
(5) |
Em Junho de 2008, a Comissão conferiu o mandato M/425 ao CEN (Comité Europeu de Normalização) para a elaboração de uma norma de segurança europeia relativa ao risco de incêndio de cigarros. |
(6) |
O CEN adoptou a norma EN 16156:2010 «Cigarros – Avaliação da propensão para a ignição – Obrigação de segurança» em resposta ao mandato da Comissão. Essa norma refere-se à norma EN ISO 12863:2010 «Norma para o método de teste para avaliar a propensão dos cigarros para a ignição». Por conseguinte, deve também fazer-se referência à norma EN ISO quando se publica a referência à EN 16156:2010. |
(7) |
A norma EN ISO 12863:2010 foi alterada por uma rectificação técnica (3). A rectificação foi aprovada pelo CEN sem qualquer alteração (4), tendo, assim, sido incluída na norma EN 16156:2010. |
(8) |
As normas EN 16156:2010 e EN ISO 12863:2010 cumprem o mandato M/425 e obedecem à obrigação geral de segurança da Directiva 2001/95/CE. As respectivas referências devem ser publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. |
(9) |
Com vista a assegurar uma aplicação bem sucedida das normas, a indústria deve dispor de tempo suficiente para adaptar a respectiva produção ao nível de segurança previsto nas normas. A publicação das referências das normas no Jornal Oficial 12 meses após a sua disponibilização pelo CEN em 17 de Novembro de 2010 destina-se a assegurar que, a partir dessa data, a presunção da segurança contra incêndios se baseia em critérios comuns em todos os Estados-Membros. A fim de assegurar clareza e certeza júrídica no mercado interno, as autoridades de vigilância do mercado devem ter em conta as normas europeias mencionadas no considerando 8 ao avaliarem, relativamente aos cigarros, a segurança contra incêncios, incluindo na fase da venda aos consumidores. |
(10) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pela Directiva 2001/95/CE, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As normas EN 16156:2010 «Cigarros – Avaliação da propensão para a ignição – Obrigação de segurança» e EN ISO 12863:2010 «Norma para o método de teste para avaliar a propensão dos cigarros para a ignição» cumprem a obrigação geral de segurança da Directiva 2001/95/CE no que se refere aos riscos que cobrem.
Artigo 2.o
As referências às normas EN 16156:2010 e EN ISO 12863:2010 serão publicadas na série C do Jornal Oficial da União Europeia em 17 de Novembro de 2011.
Artigo 3.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de Agosto de 2011.
Pela Comissão
John DALLI
Membro da Comissão
(1) JO L 11 de 15.1.2002, p. 4.
(2) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.
(3) Rectificação técnica 1. Número de referência ISO 12863:2010/Cor.1: 2011(E).
(4) Referência: EN ISO 12863:2010/AC: 2011.