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Document 32011D0482

    2011/482/: Decisão da Comissão, de 28 de Julho de 2011 , sobre a publicação das referências da norma EN 15947 relativas aos requisitos essenciais de segurança estabelecidos na Directiva 2007/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos artigos de pirotecnia [notificada com o número C(2011) 5310] Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 197 de 29.7.2011, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/482/oj

    29.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 197/23


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 28 de Julho de 2011

    sobre a publicação das referências da norma EN 15947 relativas aos requisitos essenciais de segurança estabelecidos na Directiva 2007/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos artigos de pirotecnia

    [notificada com o número C(2011) 5310]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2011/482/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 2007/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio de 2007, relativa à colocação no mercado de artigos de pirotecnia (1), nomeadamente o artigo 8.o,

    Tendo em conta o parecer do Comité Permanente criado pelo artigo 5.o da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (2),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 20 de Setembro de 2010, as autoridades suecas levantaram uma objecção formal a respeito das partes 3, 4 e 5 da norma EN 15947, em especial no atinente aos requisitos aplicáveis às baterias e combinações.

    (2)

    A norma EN 15947 considera que as baterias e combinações estão em conformidade com os requisitos essenciais de segurança da Directiva 2007/23/CE desde que se encontrem cravadas num chão macio ou fixadas a um poste de maneira a manterem-se na posição vertical durante o funcionamento.

    (3)

    De acordo com as autoridades suecas, a norma EN 15947 não cumpre os requisitos essenciais de segurança definidos no ponto 3 do anexo I da Directiva 2007/23/CE. As baterias e combinações são habitualmente utilizadas em pavimento duro, como chão gelado ou pavimentado, superfícies asfaltadas ou betonadas. A norma EN 15947 não prevê a realização de um ensaio das baterias ou combinações em superfície dura. Por conseguinte, existe um risco de que essas baterias e combinações não se mantenham em posição vertical durante o funcionamento em superfícies duras. A norma EN 15947 não cumpre os requisitos essenciais de segurança relativos às instruções de utilização constantes do anexo I, ponto 3, alínea h), da Directiva 2007/23/CE. Devido à natureza dos fogos-de-artifício, estes são com frequência utilizados ao fim da tarde ou à noite quando, devido à má visibilidade, as instruções são de difícil leitura.

    (4)

    As questões levantadas pela Suécia foram abordadas no âmbito do Comité Europeu de Normalização (CEN), tendo vários Estados-Membros insistido no facto de, à luz das respectivas condições climatéricas e das normas nacionais aplicáveis à utilização de fogos-de-artifício, as baterias e combinações a cravar no chão ou a fixar a um poste deverem ser incluídas na norma EN 15947. Consequentemente, as baterias e combinações a cravar no chão ou a fixar a um poste foram incluídas nessa norma, uma vez que satisfazem os requisitos essenciais de segurança estabelecidos na Directiva 2007/23/CE quando acompanhadas das instruções de utilização.

    (5)

    A Comissão considera que, nos Estados-Membros onde os fogos-de-artifício são utilizados sobretudo em espaços públicos, determinadas baterias e combinações, apesar dos requisitos de rotulagem onde se indica que estas devem ser fixadas a um poste ou cravadas em chão macio, são, na prática, frequentemente apenas pousadas sobre chão duro ou superfícies duras. Noutros Estados-Membros, onde os fogos-de-artifício são utilizados sobretudo em propriedades privadas, o requisito que obriga a cravar as baterias e combinações em chão macio ou a fixá-las a um poste aumenta, de facto, a segurança. Por conseguinte, para que os utilizadores e os espectadores não fiquem expostos a eventuais lesões, é necessário rever as partes relevantes da norma EN 15947, de forma a introduzir diferentes tipos de baterias e combinações e a ter em conta as distinções entre elas. Deve ser feita a distinção entre as baterias e combinações destinadas e adequadas a serem colocadas sobre uma superfície dura e lisa e que devem ser submetidas a ensaio dessa maneira e as baterias e combinações que devem ser cravadas em chão macio ou fixadas a um poste e submetidas a ensaio dessa maneira. As baterias e combinações que não se destinem nem sejam adequadas a serem colocadas numa superfície dura e lisa, nem cravadas em chão macio ou fixadas a um poste devem ser incluídas numa terceira categoria adicional.

    (6)

    Em resultado da necessidade de rever as partes 3, 4 e 5 da norma EN 15947 no que diz respeito a baterias e combinações, a referência a essas partes deve ser publicada no Jornal Oficial da União Europeia com uma advertência complementar.

    (7)

    Em 27 de Setembro de 2010, as autoridades francesas levantaram uma objecção formal a respeito das partes 3, 4 e 5 da norma EN 15947, relativamente à ausência de um ensaio de queda e à não definição de diferentes distâncias relativamente aos utilizadores e ao público.

    (8)

    Na sequência de debate no âmbito do CEN, decidiu-se não incluir o ensaio de queda na norma, tal como propunha França. O condicionamento mecânico de acordo com as descrições incluídas na norma EN 15947 já fizera parte da anterior série da norma EN 14035 e foi muito bem estabelecido no passado. Este método de ensaio abrange os requisitos em matéria de sensibilidade às condições normais e previsíveis de manipulação e transporte, estabelecidos na Directiva 2007/23/CE.

    (9)

    A Comissão considera que o ensaio de condicionamento mecânico já incluído na norma EN 15947 abrange suficientemente os requisitos em matéria de sensibilidade às condições normais e previsíveis de manipulação e transporte, estabelecidos na Directiva 2007/23/CE.

    (10)

    França também exprimiu a preocupação de que as distâncias de segurança constantes do ponto 3 da norma EN 15947 não protegeriam o público em todas as circunstâncias, mas apenas a pessoa que dispara o foguete. Por exemplo, se os produtos são disparados na vizinhança de edifícios altos, há o risco de danificar o exterior desses edifícios ou de ferir as pessoas que se encontrem nas varandas ou terraços. França propôs, portanto, determinar as distâncias de segurança de cada artigo pirotécnico tendo em conta o seu alcance vertical máximo.

    (11)

    Os debates no âmbito do CEN relativos às distâncias de segurança revelaram que era necessário definir a mesma distância de segurança para cada artigo dentro de uma determinada categoria. O desvio deste princípio comportaria riscos significativos, uma vez que o utilizador sem conhecimentos especializados teria de ajustar a distância de segurança antes da utilização.

    (12)

    A Comissão considera que muitas distâncias de segurança diferentes em artigos pirotécnicos da mesma categoria, especialmente diferentes para os utilizadores sem conhecimentos especializados e para o público, irão confundir os utilizadores. Por conseguinte, não é necessário rever as partes 3, 4 e 5 da norma EN 15947 a este respeito, uma vez que esta já satisfaz os requisitos essenciais de segurança estabelecidos na Directiva 2007/23/CE,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    As referências das partes 3, 4 e 5 da norma EN 15947 são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 2.o

    1.   A publicação no Jornal Oficial da União Europeia das referências das partes 3, 4 e 5 da norma EN 15947 é acompanhada da seguinte advertência complementar:

    «Até a referida norma ser revista e republicada, os Estados-Membros consideram que as baterias e combinações que cumprem com a norma EN 15947 estão em conformidade com os requisitos essenciais de segurança estabelecidos no anexo I da Directiva 2007/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho apenas se, antes da sua colocação no mercado, estas tiverem sido claramente rotuladas como se indica adiante.

     

    Para as baterias e combinações a colocar em chão liso:

    “Colocar a bateria sobre chão liso” ou “Colocar a combinação sobre chão liso”.

     

    Para baterias e combinações a cravar em chão ou material macio:

    “Cravar a bateria na posição vertical em chão macio ou noutro material não-inflamável, por ex., areia” ou “Cravar a combinação na posição vertical em chão macio ou noutro material não-inflamável, por ex., areia”.

     

    Para baterias e combinações a fixar a um poste:

    “Fixar a bateria firmemente e na posição vertical a um poste sólido”, “O topo da bateria deve ultrapassar o poste” ou “Fixar a combinação firmemente e na posição vertical a um poste sólido”, “O topo da combinação deve ultrapassar o poste”. Este método e meio de fixação da bateria ou combinação a um poste deve ser descrito em pormenor suficiente e numa terminologia que permita a sua fácil compreensão por utilizadores não-profissionais nas respectivas instruções de utilização.

     

    Para outras baterias e combinações: [especificar outras precauções de segurança se não se destinarem ou não forem adequadas à colocação sobre chão liso, ou a serem cravadas em chão ou em material macio ou fixadas a um poste].»

    2.   A publicação do número de referência de uma norma nacional que transpõe a norma EN 15947 é acompanhada da advertência referida no n.o 1.

    Artigo 3.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2011.

    Pela Comissão

    Antonio TAJANI

    Vice-Presidente


    (1)  JO L 154 de 14.6.2007, p. 1.

    (2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.


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